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0237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 20 2014, 00:16

Processo:
0237508-46.2007.8.26.0100 (583.00.2007.237508)
Classe:
Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Local Físico:
20/02/2014 00:00 - Imprensa - Imp. 25/02. Rel. 058 - AC
Distribuição:
Livre - 10/10/2007 às 17:03
34ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Adriana Sachsida Garcia
Valor da ação:
R$ 68.876,54
Partes do Processo0237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Final_subtitulo

Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo-bancoop 
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek  
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior 
Reqdo: Ademar Kuriyama 
Advogado: Roberto Ferreira 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações0237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Final_subtitulo

Data Movimento
19/03/2014Remetido ao DJE 
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com base na regra do artigo 269, inciso I do CPC. Pela sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado a causa (observar o valor em fl. 502). Publique-se, registre-se e intimem-se. Certifico e dou fé que o valor da causa atualizada é de R$ 98.947,29 e o do preparo R$ 1.978,95. O valor do porte de remessa é de R$ 88,50. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Roberto Ferreira (OAB 138728/SP)
21/02/2014Sentença Registrada 
20/02/20140237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa 
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com base na regra do artigo 269, inciso I do CPC. Pela sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado a causa (observar o valor em fl. 502). Publique-se, registre-se e intimem-se. Certifico e dou fé que o valor da causa atualizada é de R$ 98.947,29 e o do preparo R$ 1.978,95. O valor do porte de remessa é de R$ 88,50.
24/09/2013Conclusos para Sentença 
14/12/2012Conclusos para Despacho 
25/10/2012Classe Processual alterada 
17/08/2012Aguardando Providências 
Aguardando Providências - MINUTA (LIMPEZA DE PRAZO). VCBM.
13/03/2012Aguardando Manifestação do Autor 
Aguardando Manifestação do Autor- pz. 19.03.2012 s
06/03/2012Data da Publicação SIDAP 
Fls. 580 - Vistos. Fls. 578/ 579: Ciência à autora. Após, tornem. Int.
05/03/2012Aguardando Publicação 
Aguardando PublicaçãoIMP. 06/03/2012 GAM
17/02/2012Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em 22/02/2012- jgm
17/02/20120237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Vistos. Fls. 578/ 579: Ciência à autora. Após, tornem. Int.
31/01/2012Aguardando Providências 
Aguardando Providências minuta 12/01/12 crv
11/11/2011Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada dia 10.11.2011(RMR)
25/10/2011Data da Publicação SIDAP 
Ouso divergir do nobre colega subscritor da r. decisão saneadora para determinar ao interessado que traga aos autos certidão de objeto e pé da ação reputada conexa (certidão atualizada), no prazo de 10 dias. Int.
24/10/2011Aguardando Providências 
Aguardando Providências - pz 10/11 (vi)
24/10/20110237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Ouso divergir do nobre colega subscritor da r. decisão saneadora para determinar ao interessado que traga aos autos certidão de objeto e pé da ação reputada conexa (certidão atualizada), no prazo de 10 dias. Int.
29/12/2010Conclusos 
Conclusos branco em 30/12/10 -lk
02/12/2010Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada Outubro/ 2010.
22/10/2010Aguardando Manifestação do Réu 
Aguardando Manifestação do Réu no prazo 01;11/10 -lk
18/10/2010Retorno do Setor 
Recebido do advogado Rod
13/10/2010Remessa a Origem 
Remetido ao advogado Rod
20/09/2010Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação-Imp-20/09/2010-MR
20/09/2010Data da Publicação SIDAP 
Fls. 480/489: Ciência ao autor. Fls.502/505: Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa. Fls. 509/552: Ciência ao réu. Após, tornem conclusos. Int.
02/09/2010Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em 03/09/10 -lk
02/09/20100237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Fls. 480/489: Ciência ao autor. Fls.502/505: Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa. Fls. 509/552: Ciência ao réu. Após, tornem conclusos. Int.
08/06/2010Juntada de Petição 
Juntada da Petição -MAIO - eagmb
28/05/2010Aguardando Manifestação das Partes 
Aguardando Manifestação das Partes - pz. 30.06.02010 s
03/05/2010Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação -Imp. 03/05/2010- csf
03/05/2010Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em branco - 03/05/2010 - eagmb
03/05/20100237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Vistos. 1.- Ciência às partes dos documentos de fls. 422/443 e 449/469. 2.-A ação possessória está fundada no inadimplemento contratual imputado ao réu (fls. 45/47). Eventual acolhimento da pretensão, nos moldes da inicial, não impede o exame dos demais pedidos formulados pelas partes (indenização por uso e fruição do imóvel ? para a autora, restituição dos valores pagos ? em favor do réu). 3.-O pedido de reunião das ações deve ser formalizado perante o juízo supostamente prevento (por conexão ou continência) 4.-Declaro o feito saneado. Sendo incontroverso o inadimplemento do réu. 5.- Fixo como pontos controvertidos: a) se o débito exigido pela autora é válido, ou não, bem como sua forma de cálculo; b) os valores quitados pelo réu e sua compatibilidade, ou não, com o pedido de indenização por uso e fruição do imóvel, e sua restituição e/ou compensação. 6.-Concedo o prazo de 30 dias para a autora apresentar detalhadamente como foi apurado o saldo devedor e os respectivos fundamentos legais e contratuais. 7.-Deferida a perícia contábil sobre o mesmo empreendimento (fls. 381), para evitar a repetição da prova e das despesas, esclareçam as partes se houve a entrega do laudo. Int.
03/05/2010Data da Publicação SIDAP 
Fls. 470/471 - Vistos. 1.- Ciência às partes dos documentos de fls. 422/443 e 449/469. 2.-A ação possessória está fundada no inadimplemento contratual imputado ao réu (fls. 45/47). Eventual acolhimento da pretensão, nos moldes da inicial, não impede o exame dos demais pedidos formulados pelas partes (indenização por uso e fruição do imóvel ? para a autora, restituição dos valores pagos ? em favor do réu). 3.-O pedido de reunião das ações deve ser formalizado perante o juízo supostamente prevento (por conexão ou continência) 4.-Declaro o feito saneado. Sendo incontroverso o inadimplemento do réu. 5.- Fixo como pontos controvertidos: a) se o débito exigido pela autora é válido, ou não, bem como sua forma de cálculo; b) os valores quitados pelo réu e sua compatibilidade, ou não, com o pedido de indenização por uso e fruição do imóvel, e sua restituição e/ou compensação. 6.-Concedo o prazo de 30 dias para a autora apresentar detalhadamente como foi apurado o saldo devedor e os respectivos fundamentos legais e contratuais. 7.-Deferida a perícia contábil sobre o mesmo empreendimento (fls. 381), para evitar a repetição da prova e das despesas, esclareçam as partes se houve a entrega do laudo. Int.
12/04/2010Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em branco - 12/04/2010 - eagmb
26/11/2009Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada de NOVEMBRO/2009(RMR)
23/11/2009Aguardando Providências 
Aguardando Providências - Prazo 14/12/09
11/11/2009Data da Publicação SIDAP 
Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.
09/11/2009Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação imp 11/11/09 - MA
29/09/2009Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em 30/09/09 -lk
29/09/20090237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.
17/07/2009Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada de JULHO/2009(RMR)
22/06/2009Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação NA IMP. 26/06/09
24/04/2009Incidente Processual 
Incidente Processual 583.00.2007.237508-3/000002-000 Instaurado em 24/04/2009
16/04/2009Incidente Processual 
Incidente Processual 583.00.2007.237508-1/000001-000 Instaurado em 16/04/2009
10/03/2009Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada de MARÇO/2009(RMR)
03/03/2009Aguardando Manifestação do Autor 
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 12.03.09 - ana
20/02/2009Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação - Imp. 26/02/2009 - caj
18/02/2009Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação - Imp. Sala
12/02/2009Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada do mandado em 12.02.2009(RMR)
09/01/2009Aguardando Devolução de Mandado 
Aguardando Devolução de Mandado - prazo 13/02/2009
16/12/2008Remessa ao Setor 
Remetido para fazer carga de mandado em 16/12/08 - lk
25/11/2008Remessa ao Setor 
datilografia- 25/11/08 - eagmb
16/10/2008Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada de pet.e doc. de outubro/08(RMR)
14/10/2008Aguardando Manifestação do Autor 
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 22.10.2008 - Sá
03/10/2008Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação IMP. 08/10/08. pdc.
03/10/2008Remessa ao Setor 
Remetido à IMPRENSA SALA - Sá
25/09/2008Aguardando Juntada 
Aguardando Juntada do mandado em 25.09.2008(RMR)
26/08/2008Aguardando Devolução de Mandado 
Aguardando Devolução de Mandado - pzo 10.10
25/08/2008Remessa ao Setor 
Remetido ao pfc - jgm
19/08/2008Data da Publicação SIDAP 
Fls. 75 - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 74, restou afastada a hipótese de afronta à coisa julgada ou de litispendência. O pedido de liminar será apreciado após o decurso do prazo para oferta de contestação, pois não vislumbro risco de dano ao direito do autor pelo fato de ser o réu previamente ouvido. Sendo assim, cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Int.
18/08/2008Remessa ao Setor 
Remetido a dat Laura - jgm
08/08/20080237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 74, restou afastada a hipótese de afronta à coisa julgada ou de litispendência. O pedido de liminar será apreciado após o decurso do prazo para oferta de contestação, pois não vislumbro risco de dano ao direito do autor pelo fato de ser o réu previamente ouvido. Sendo assim, cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Int.
24/06/2008Conclusos 
Conclusos em branco para 25/06/2008-Cláudia
07/04/2008Juntada de Petição e Documentos 
Juntada da Petição e Documentos em 27.03.2008(RMR)
31/03/2008Aguardando Providências 
Aguardando Providências - pz. 01.04.08 s
12/03/2008Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação ? remetida por Laura em 12/03/08.
12/03/2008Data da Publicação SIDAP 
Fls. 68 - Defiro à autora o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inciial, para juntada da certidão de objeto e pé referente processo que tramita no Foro Regional do Jabaquara.
10/03/2008Conclusos para Despacho 
Conclusos para Despacho em 11/3/2007
10/03/20080237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Defiro à autora o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inciial, para juntada da certidão de objeto e pé referente processo que tramita no Foro Regional do Jabaquara.
15/01/2008Juntada de Petição 
Juntada da Petição < e outros > em 15/01/08
09/01/2008Aguardando Manifestação do Autor 
Aguardando Manifestação do Autor- pz 31/01/2008 jgm
07/01/2008Data da Publicação SIDAP 
1.- Em primeiro lugar, comprove a autora o quanto alegado a fls. 55/56, com a apresentação da respectiva certidão de objeto e pé do referido processo, no prazo de 10 dias. 2.- Sem prejuízo, desde logo é possível indeferir o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O benefício de que se trata é concedido às pessoas jurídicas apenas em casos excepcionais, nos quais reste cabalmente comprovado nos autos a impossibilidade de recolhimento das custas. Para o fim colimado é insuficiente mera alegação da parte, como foi feito. Sendo assim, ao recolhimento das custas de preparo, sob as penas do artigo 257 do Código de Processo Civil.
18/12/2007Aguardando Publicação 
Imp 07/01/08 (Silvia)
18/12/20070237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
1.- Em primeiro lugar, comprove a autora o quanto alegado a fls. 55/56, com a apresentação da respectiva certidão de objeto e pé do referido processo, no prazo de 10 dias. 2.- Sem prejuízo, desde logo é possível indeferir o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O benefício de que se trata é concedido às pessoas jurídicas apenas em casos excepcionais, nos quais reste cabalmente comprovado nos autos a impossibilidade de recolhimento das custas. Para o fim colimado é insuficiente mera alegação da parte, como foi feito. Sendo assim, ao recolhimento das custas de preparo, sob as penas do artigo 257 do Código de Processo Civil.
14/12/2007Conclusos 
Conclusos em branco em 14/12/2007-crsff
24/10/2007Juntada de Petição e Documentos 
Juntada da Petição e Documentos em 24.10.2007 (RMR)
23/10/2007Aguardando Providências 
Aguardando Providências - pz. 30.10.07 s
17/10/2007Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação ? remetida por Laura, em 17/10/07
17/10/2007Data da Publicação SIDAP 
Primeiramente, esclareça o autor de que se trata a ação informada no ofício de fls. 52, se há mesmo pedido ou causa de pedir. Int.
11/10/2007Conclusos 
Conclusos 15/10/07
11/10/20070237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Doc2Despacho Proferido 
Primeiramente, esclareça o autor de que se trata a ação informada no ofício de fls. 52, se há mesmo pedido ou causa de pedir. Int.
10/10/2007Recebimento de Carga 
Recebimento de Carga sob nº 363195
10/10/2007Carga à Vara Interna 
Carga à Vara Interna sob nº 363195 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 604-34ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/10/2007 Data de Recebimento: 10/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
10/10/2007Processo Distribuído 
Processo Distribuído por Sorteio p/ 34ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças0237508-46.2007.8.26.0100 LIBERTY retomada bancoop negada Final_subtitulo

Recebido emClasse
10/10/2007Impugnação de Assistência Judiciária  (1015279-59.2007.8.26.0100)
10/10/2007Impugnação ao Valor da Causa  (1012475-21.2007.8.26.0100)

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