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0210701-86.2007.8.26.0100 (583.00.2007.210701) reintegracao negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Abr 28 2013, 22:06

Dados do Processo

Processo:

0210701-86.2007.8.26.0100 (583.00.2007.210701)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Local Físico:
29/07/2010 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Livre - 14/08/2007 às 16:06
15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte:   Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Daniel de Lima Cabrera
Advogada: Lilian Cristina Possato de Souza
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Reqdo:   Maria Éster Costa
Advogado: Roberto Ferreira
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data   Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
29/07/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça ( 4 vols e 1 apenso) em 29/07/10, carga n° 263/10Escrevente Thelma.
27/07/2010 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
27/07/2010 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Tribunal
05/05/2010 Aguardando Juntada
P R O N T A
30/03/2010 Aguardando Prazo
8
25/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08
23/03/2010 Data da Publicação SIDAP
1 - Recebo o Recurso de Fls. 606/625 em ambos os efeitos. 2 - Às contrarrazões. 3 ? Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de rigor. Int.
18/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. IMP. T 04.
16/03/2010 Despacho Proferido
1 - Recebo o Recurso de Fls. 606/625 em ambos os efeitos. 2 - Às contrarrazões. 3 ? Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de rigor. Int. D18618513
29/12/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição . JUNTADA PRONTA.
25/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12
24/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 596/600: A sentença de fls. 587/594 não contém qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para declará-la. O embargante deu caráter infringente aos Embargos de fl. 596/600, visando a alteração da sentença, que somente poderá ser modificada pela Egrégia Superior Instância. Assim, REJEITO os Embargos, mantendo na íntegra a redação da sentença embargada. Int.
09/11/2009 Aguardando Publicação
Imp. T 09 - Aguardando Publicação
04/11/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 596/600: A sentença de fls. 587/594 não contém qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para declará-la. O embargante deu caráter infringente aos Embargos de fl. 596/600, visando a alteração da sentença, que somente poderá ser modificada pela Egrégia Superior Instância. Assim, REJEITO os Embargos, mantendo na íntegra a redação da sentença embargada. Int. D18233040
27/10/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >
17/08/2009 Juntada de Petição
Juntada da petição. JUNTADA PRONTA
11/08/2009 Aguardando Prazo
Prazo 04 - Aguardando Prazo
06/08/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 2353/2009 Livro: 654 Folha(s): de 203 até 207 Data Registro: 06/08/2009 15:45:58
06/08/2009 Sentença Proferida
Sentença nº 2353/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 654 às Fls. 203/207: 3.- Diante do exposto e da luz que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZAÇÃO que COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP, moveu contra MARIA ESTER COSTA e, em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são fixados na quantia correspondente a dez por cento (10%) do valor da condenação. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá observar o disposto na Lei Estadual n° 11.608/2003 e nos Provimentos n°s 833/2004 e 14/2008. Publicada esta em audiência, saem intimadas as partes e seus Advogados. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Distribuidor para a baixa. REGISTRE-SE.? NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, _______________ , Escrevente, digitei e tornei público o presente termo por meio do sistema Prodesp. S1972696
06/08/2009 Aguardando Audiência
audiência
16/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04
16/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 06 de agosto às 14h30min. (v. artigo 331 do Código de Processo Civil). Int.
14/07/2009 Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 06 de agosto às 14h30min. (v. artigo 331 do Código de Processo Civil). Int. D17840126
11/05/2009 Aguardando Juntada
juntada pronta
29/04/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
14/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25
13/04/2009 Data da Publicação SIDAP
1 ? Especifiquem provas, justificando-as, em cinco (5) dias. 2 ? Sem prejuízo, digam se há interesse na audiência conciliatória ou no julgamento antecipado da lide. 3 ? Oportunamente, voltem com observância da Impugnação em apenso. Int.
30/03/2009 Aguardando Publicação
Imp. T 08 - Aguardando Publicação
26/03/2009 Despacho Proferido
1 ? Especifiquem provas, justificando-as, em cinco (5) dias. 2 ? Sem prejuízo, digam se há interesse na audiência conciliatória ou no julgamento antecipado da lide. 3 ? Oportunamente, voltem com observância da Impugnação em apenso. Int. D17285940
13/08/2008 Juntada de Petição
Pronta
14/07/2008 Juntada de Petição
Juntada Pronta
10/07/2008 Aguardando Juntada
pronta
07/07/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
02/07/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
25/06/2008 Conclusos
Conclusos para < Destino >
20/06/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
19/06/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
17/06/2008 Aguardando Juntada
PRONTA
30/04/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada(MESA)
14/04/2008 Aguardando Prazo
03
03/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
01/04/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 337 - Vistos.1-Fls 95/99: À réplica. 2-Fls 335: Certifique o Cartório e voltem com urgência. 3-Int.
31/03/2008 Despacho Proferido
Vistos.1-Fls 95/99: À réplica. 2-Fls 335: Certifique o Cartório e voltem com urgência. 3-Int. D14201150
26/03/2008 Aguardando Publicação
IMP. I.14
19/03/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
10/03/2008 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de março de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular, DRª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,________________ (Solange Cristina Pretti), Escrevente, subscrevi. PROC. nº -22007.210701-9 Vistos. Fls. 95/199: À réplica. Fl. 335: Certifique o Cartório e voltem com urgência. Int. Int. São Paulo, 10 de março de 2008. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito D A T A Em____de_______de 2008, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu___________,escr.subscr. D14002412
24/01/2008 Juntada de Petição
Juntada ( apensamwento da impugnação ao valor da causa)
24/01/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
09/01/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
20/12/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa cidinha
10/11/2007 Juntada de Petição
Juntada
08/11/2007 Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2007.210701-0/000001-000 Instaurado em 08/11/2007
07/11/2007 Aguardando Digitação
datilografia
05/11/2007 Juntada de Petição
Juntada
30/10/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição
30/10/2007 Aguardando Juntada
Juntada
24/10/2007 Aguardando Prazo
Prazo 06 - Aguardando Prazo
18/10/2007 Aguardando Manifestação do Réu
Em carga - Aguardando Manisfestação da Ré
18/10/2007 Aguardando Prazo
Prazo 06 - Aguardando Prazo
17/10/2007 Aguardando Audiência
Encaminhado a sala do Juiz para Audiência
16/10/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
16/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls.69- Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 17 de outubro de 2007, às13h40min. Cite-se e intime-se a requerida, por mandado, observando que o prazo de defesa passará a fluir da intimação do despacho que deferir ou negar a liminar de reintegração de posse (v.artigo 930 do Código de Processo Civil). ? Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.74.
15/10/2007 Aguardando Publicação
Imprensa O
15/10/2007 Despacho Proferido
Fls.69- Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 17 de outubro de 2007, às13h40min. Cite-se e intime-se a requerida, por mandado, observando que o prazo de defesa passará a fluir da intimação do despacho que deferir ou negar a liminar de reintegração de posse (v.artigo 930 do Código de Processo Civil). ? Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.74. D12576761
11/10/2007 Aguardando Juntada
Juntada de Mandado
09/10/2007 Aguardando Prazo
Prazo 16 - Aguardando Prazo
01/10/2007 Mandado na Pasta
Mandado devolvido .
18/09/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.
13/09/2007 Mandado na Pasta
Mandado de Citação e Intimação com Oficial Magalhães - Carga n° 245
12/09/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
10/09/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
04/09/2007 Conclusos
Conclusos
29/08/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição
22/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade, dada a falta de fundamento legal para o benefício, que é previsto para a pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, assim entendidos aqueles que não podem custear os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n° 1.060/50 e artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República). Providencie pois a autora o recolhimento das custas e despesas processuais em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int.
17/08/2007 Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade, dada a falta de fundamento legal para o benefício, que é previsto para a pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, assim entendidos aqueles que não podem custear os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n° 1.060/50 e artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República). Providencie pois a autora o recolhimento das custas e despesas processuais em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int. D11883231
16/08/2007 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 316991
14/08/2007 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 316991 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 585-15ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/08/2007 Data de Recebimento: 16/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
14/08/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 15ª. Vara Cível

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