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0163296-83.2009.8.26.0100 (583.00.2009.163296) 177 mil devolver

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Abr 12 2013, 19:41

ados do Processo

Processo:

0163296-83.2009.8.26.0100 (583.00.2009.163296)
Classe:

Execução de Título Extrajudicial

Área: Cível
Assunto:
Direitos e Títulos de Crédito
Local Físico:
26/03/2013 16:51 - Mesa do Chefe - minuta 27/03/2013
Distribuição:
Livre - 17/06/2009 às 12:50
40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 95.073,38
Partes do Processo
Reqte: Renato Bazzani Zanoni
Advogada: Livia Paula da Silva Andrade Villarroel
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Ltda - Bancoop
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

26/03/2013 Petição Juntada
03/11/2012 Classe Processual alterada
11/10/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/10
19/09/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10
05/09/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 06/09 Aguardando Publicação, imprensa 06/09
04/09/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA ALICE 05/09/12
04/09/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado 04/09
02/08/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/08
27/07/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 26/08 Aguardando Prazo, 26/08
26/07/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências, carga/mandado 26/07 Aguardando Providências, carga/mandado 26/07
26/07/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para assinar
24/07/2012 Conclusos
Conclusos para < Destino >
10/07/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
10/07/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
10/07/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CIDA 10/07/12
03/07/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
03/07/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, mesa/Cida 03/07 Aguardando Digitação, mesa/Cida 03/07
29/06/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente
23/05/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 24/05
23/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA JOÃO 23/05/12
19/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/01
15/12/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01/2012
14/12/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 259 - Vistos. 1 ? Fls. 252/253 e 255 ? Anote-se, providenciando a executada o recolhimento das custas previdenciárias referente ao substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, oficie-se ao IPESP, em nome da parte outorgante do mandato, nos termos do comunicado SPI n° 02/2011. 2 - Defiro o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome da executada: ?COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? LTDA - BANCOOP?, até o montante do débito (correspondente a R$ 177.577,66; mais 1% de custas devidas ao Estado ? R$1.775,77). 3 - Caso positivo proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. 4 - Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do patrono. 5 - No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. 6 - Infrutífera a penhora, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. 7 ? Fls. 258 ? Esclareça o autor seu pedido, comprovando documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, suas alegações. Int.
09/12/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 07/12 Aguardando Publicação, imprensa 07/12
29/11/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/11
28/11/2011 Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Fls. 252/253 e 255 ? Anote-se, providenciando a executada o recolhimento das custas previdenciárias referente ao substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, oficie-se ao IPESP, em nome da parte outorgante do mandato, nos termos do comunicado SPI n° 02/2011. 2 - Defiro o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome da executada: ?COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? LTDA - BANCOOP?, até o montante do débito (correspondente a R$ 177.577,66; mais 1% de custas devidas ao Estado ? R$1.775,77). 3 - Caso positivo proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. 4 - Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do patrono. 5 - No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. 6 - Infrutífera a penhora, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. 7 ? Fls. 258 ? Esclareça o autor seu pedido, comprovando documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, suas alegações. Int. D20444053
07/11/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 08/11 Aguardando Providências, minuta 08/11
20/09/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/JP 08/08
08/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 08/08 Aguardando Juntada em 08/08
28/07/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/08/2011
26/07/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.) Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal de Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de bloqueio de recursos ou obtenção de informações por meio do sistema BACENJUD, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias, sob pena de arquivamento . 2.) Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado. 3.) traga o exeqüente planilha atualizada do débito. Intimem-se.
12/07/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 3/8
21/06/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06/2011
20/06/2011 Despacho Proferido
Vistos. 1.) Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal de Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de bloqueio de recursos ou obtenção de informações por meio do sistema BACENJUD, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias, sob pena de arquivamento . 2.) Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado. 3.) traga o exeqüente planilha atualizada do débito. Intimem-se. D19947371
31/05/2011 Aguardando Providências
MINUTA 1/6
05/05/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/05
04/05/2011 Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/05
11/04/2011 Arquivo Provisório
Arquivo Provisório 11/04/2011
11/04/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de acordao com LILIAN 11/04
31/03/2011 Aguardando Publicação
CERTIFICO que deverá o interessado recolher as custas de desarquivamento dos autos.
02/03/2011 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7863/2011
02/03/2011 Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
28/02/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 28/02/2010
03/02/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/02/2011
01/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fl.138: Indefiro. Reporto-me aos despachos proferidos às fls. 136 e 91. Ante o julgamento do recurso interposto, conforme cópia que segue, manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P.I.
20/01/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31/01
19/01/2011 Despacho Proferido
Vistos. Fl.138: Indefiro. Reporto-me aos despachos proferidos às fls. 136 e 91. Ante o julgamento do recurso interposto, conforme cópia que segue, manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P.I. D19489694
12/01/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 13/01
10/12/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/12
29/11/2010 Aguardando Prazo
Prazo 16/12
25/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 133: Fica indeferido o pedido, ante a fundamentação do despacho da fl. 91 e tendo em vista que o imóvel encontra-se com restrição de garantida de dívida. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
23/11/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/11
22/11/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 133: Fica indeferido o pedido, ante a fundamentação do despacho da fl. 91 e tendo em vista que o imóvel encontra-se com restrição de garantida de dívida. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. D19329228
22/10/2010 Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/10
15/10/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04
14/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Informações em separado, encaminhe-se com urgência, com cópia das fls.10/11, 88/90, 91 e cópia da sentença proferida nos Embargos à Execução. 2 ? Não houve concessão de efeito suspensivo, assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
08/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/10
07/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Claudinei)
06/10/2010 Retorno do Setor
Recebido do 06/10
01/10/2010 Remessa ao Setor
Remetido a XEROX 04.10.2.010.
01/10/2010 Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Informações em separado, encaminhe-se com urgência, com cópia das fls.10/11, 88/90, 91 e cópia da sentença proferida nos Embargos à Execução. 2 ? Não houve concessão de efeito suspensivo, assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. D19194646
08/09/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/09
02/09/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30
24/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30
06/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30
05/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Vistos. Fls. 105 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int.
03/08/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 04/08
03/08/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 105 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. D19010800
28/06/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/JP 29/6
25/06/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 71/78: Recebo como pedido de esclarecimentos tendo em vista que de despacho não cabem embargos de declaração. Apesar da indicação de imóvel pela executada, deixou de apresentar certidão atualizada do registro de imóvel, que demonstraria a propriedade, bem como se o bem encontra-se livre de restrições. Além do mais, de conformidade com o artigo 655 do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos. Fl. 80: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que o imóvel indicado à penhora, encontra-se com anotação de hipoteca, conforme certidão apresentada. Providencie a serventia a transferência dos valores penhorados. P.I.
17/06/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 17/06 Aguardando Publicação, imprensa 17/06
09/06/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 71/78: Recebo como pedido de esclarecimentos tendo em vista que de despacho não cabem embargos de declaração. Apesar da indicação de imóvel pela executada, deixou de apresentar certidão atualizada do registro de imóvel, que demonstraria a propriedade, bem como se o bem encontra-se livre de restrições. Além do mais, de conformidade com o artigo 655 do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos. Fl. 80: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que o imóvel indicado à penhora, encontra-se com anotação de hipoteca, conforme certidão apresentada. Providencie a serventia a transferência dos valores penhorados. P.I. D18879777
07/06/2010 Conclusos
Conclusos para < Destino >
20/05/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04
18/05/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/06
13/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Vistos. Fls. 83: defiro pelo prazo requerido de 05 dias. Int.
05/05/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 10/05/2010
03/05/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 83: defiro pelo prazo requerido de 05 dias. Int. D18771123
07/04/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/04
22/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09
19/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 09.163296-0 (1369) Vistos. Primeiramente providencie o exeqüente CRI, atualizada, após tornem conclusos para apreciar o pedido. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2.010. MARIA ISABEL CAPONERO COGAN Juíza de Direito
16/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 23/03/2010
15/03/2010 Despacho Proferido
Processo nº 09.163296-0 (1369) Vistos. Primeiramente providencie o exeqüente CRI, atualizada, após tornem conclusos para apreciar o pedido. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2.010. MARIA ISABEL CAPONERO COGAN Juíza de Direito D18615002
25/02/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/2
18/02/2010 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do advº do autor 18/02
11/02/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/03
10/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Reporto-me ao despacho proferido nos Embargos à Execução, que receberam os embargos sem efeito suspensivo. 2 ? Mantenho a penhora realizada. 3 ? Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
04/02/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/02
02/02/2010 Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Reporto-me ao despacho proferido nos Embargos à Execução, que receberam os embargos sem efeito suspensivo. 2 ? Mantenho a penhora realizada. 3 ? Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. D18486769
01/02/2010 Conclusos
Conclusos 02/02
28/01/2010 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 29/01
28/01/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/impr 28/01
15/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA 15/01/2010
07/01/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CERTIFICAR
14/12/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
26/11/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/11
25/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11
17/11/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com a advogada do autor em 17/11/2009.
17/11/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/11
16/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2009.163296-0 Vistos. Fls. 38/39: Certifique a serventia se os procuradores do autor encontram-se devidamente cadastrados. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. P.I.
12/11/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 16/11
05/11/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2009.163296-0 Vistos. Fls. 38/39: Certifique a serventia se os procuradores do autor encontram-se devidamente cadastrados. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. P.I. D18237351
30/10/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ setor minuta
15/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/10/09
02/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10
22/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10
21/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2009.163296-0 Vistos. 1 - Fls. 27/34: Verifico que houve interposição de Embargos à Execução, certifique a serventia. 2 ? Por ora, não houve concessão do efeito suspensivo nos embargos, portanto, a execução deve prosseguir. 3 ? Manifeste-se o exequente. P.I.
14/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMPR 22/09
11/09/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2009.163296-0 Vistos. 1 - Fls. 27/34: Verifico que houve interposição de Embargos à Execução, certifique a serventia. 2 ? Por ora, não houve concessão do efeito suspensivo nos embargos, portanto, a execução deve prosseguir. 3 ? Manifeste-se o exequente. P.I. D18058310
10/09/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09/2009
08/09/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com minuta em 04/09
31/08/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 01/09/2009
25/08/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15
20/08/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 20/08
06/08/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09
29/07/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência C/ESCRIVA 29/07
28/07/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/07
24/07/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/07
08/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/07
07/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
03/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07/07
02/07/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >
18/06/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 737345
17/06/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 737345 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 610-40ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/06/2009 Data de Recebimento: 18/06/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
17/06/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 40ª. Vara Cível

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