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0135300-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135300) executando divida da bancoop - unidade bancoop penhorada

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0135300-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135300) executando divida da bancoop - unidade bancoop penhorada Empty 0135300-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135300) executando divida da bancoop - unidade bancoop penhorada

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 07 2013, 06:46

Dados do Processo

Processo:

0135300-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135300)
Classe:

Execução de Título Extrajudicial

Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
04/03/2013 16:37 - Juntada de Petição - aguardando juntada de petição 04/03
Distribuição:
Livre - 09/04/2008 às 16:26
7ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 83.624,03
Partes do Processo
Reqte: Cristiane da Costa Cardoso
Advogado: Antonio Caio Barbosa
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Fabiana de Almeida Chagas
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Movimentações
Data Movimento

04/03/2013 Protocolizada Petição
aguardando juntada de petição
25/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1361 Página: 106/122
22/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - mandado de cancelamento da penhora e ofício emitidos e à disposição do(a)(s) Executado(a)(s) para retirada em Cartório em até dez (10) dias ou para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP - pesquisa pelo número unificado), ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em igual prazo. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Antonio Caio Barbosa (OAB 135643/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)
22/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 119/141
21/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Diante da petição de fls. 479/481 na qual a executada comprova a quitação dos valores previstos no acordo homologado a fls. 478, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao 4º Cartório de Imóveis (fls. 426) e ao SERASA para exclusão da anotação referentea este processo. Transitada em julgado, promovam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Antonio Caio Barbosa (OAB 135643/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)
15/02/2013 Autos no Prazo
PRAZO 08/03/2013
Vencimento: 08/03/2013
15/02/2013 Ato Ordinatório Praticado
NOTA DO CARTÓRIO - mandado de cancelamento da penhora e ofício emitidos e à disposição do(a)(s) Executado(a)(s) para retirada em Cartório em até dez (10) dias ou para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP - pesquisa pelo número unificado), ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em igual prazo.
14/02/2013 Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível
14/02/2013 Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais
13/02/2013 Sentença Registrada
08/02/2013 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
Diante da petição de fls. 479/481 na qual a executada comprova a quitação dos valores previstos no acordo homologado a fls. 478, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao 4º Cartório de Imóveis (fls. 426) e ao SERASA para exclusão da anotação referentea este processo. Transitada em julgado, promovam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
04/02/2013 Petição Juntada
07/01/2013 Protocolizada Petição
aguardando juntada de petição 07/01
28/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 146/156
27/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado da resposta de ofício do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital informando acerca de novas penhoras sobre o imóvel de matrícula 30192. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Antonio Caio Barbosa (OAB 135643/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)
19/11/2012 Ato Ordinatório Praticado
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado da resposta de ofício do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital informando acerca de novas penhoras sobre o imóvel de matrícula 30192.
25/10/2012 Classe Processual alterada
17/09/2012 Data da Publicação SIDAP
(Prazo 24.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado manifestar-se sobre a petição da requerida juntada fls. 479/481.
10/09/2012 Despacho Proferido
(Prazo 24.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado manifestar-se sobre a petição da requerida juntada fls. 479/481. D21225719
06/08/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
25/07/2012 Data da Publicação SIDAP
(Pzo. 30/7) Processos: 2008.135300-9- Execução, 2010.121122-0- Execução, 2010.169877-3- Embargos à Execução e 2008.152912-1. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a transação entabulada às fls. 472/474 e, por conseguinte, suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC. Aguarde-se até 30/07, notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Não havendo cumprimento, a execução prosseguirá nestes autos. Int.
19/07/2012 Despacho Proferido
(Pzo. 30/7) Processos: 2008.135300-9- Execução, 2010.121122-0- Execução, 2010.169877-3- Embargos à Execução e 2008.152912-1. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a transação entabulada às fls. 472/474 e, por conseguinte, suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC. Aguarde-se até 30/07, notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Não havendo cumprimento, a execução prosseguirá nestes autos. Int. D21063830
18/07/2012 Conclusos
Conclusos18/7
16/07/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor de minutas - 16/07
13/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 13/07 (prioridade)
05/07/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Designação de Leilão
05/07/2012 Processo Apensado
Processo 583.00.2010.169877-3/000000-000 apensado em 05/07/2012
02/07/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 947827
02/07/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Designação de Leilão
27/06/2012 Carga Outro
Carga Outro sob nº 947827 - Destino: Agência RGO Publicidade, Roberto Wagner Caravieri, RG 11.702.143, fone 3105-9153 Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/06/2012 Data de Recebimento: 02/07/2012 Previsão de Retorno: 02/07/2012 Vol.: Todos Folhas: 3 vol
26/06/2012 Data da Publicação SIDAP
Designe a serventia datas para o praceamento do imóvel, observando-se as formalidades de praxe, inclusive a publicação dos editais e a intimação de todos os credores com penhora sobre o mesmo bem para conferir publicidade às hastas designadas. A intimação da ré se efetivará pelo DJE. Int.
22/06/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências com a chefe do atendimento para designar praceamento
22/06/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntadac/prioridade em 22/06 (E)
20/06/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências com a chefe do atendimento para designar praceamento
19/06/2012 Despacho Proferido
Designe a serventia datas para o praceamento do imóvel, observando-se as formalidades de praxe, inclusive a publicação dos editais e a intimação de todos os credores com penhora sobre o mesmo bem para conferir publicidade às hastas designadas. A intimação da ré se efetivará pelo DJE. Int. D20978161
18/06/2012 Conclusos
Conclusos (sala) - 19/06
22/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 22/05
15/05/2012 Data da Publicação SIDAP
PZ 22/05 Considerando que o mesmo imóvel está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi recentemente avaliado naqueles autos, acolho a referida avaliação como prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel em R$ 630.000,00 em agosto/2011. Requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Int.
20/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/05
20/04/2012 Processo Apensado
Processo 583.00.2010.121122-0/000000-000 apensado em 20/04/2012
19/04/2012 Despacho Proferido
PZ 22/05 Considerando que o mesmo imóvel está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi recentemente avaliado naqueles autos, acolho a referida avaliação como prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel em R$ 630.000,00 em agosto/2011. Requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Int. D20805714
18/04/2012 Conclusos
Conclusos SALA 19/04
17/04/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 18.04.
12/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 12/03
17/02/2012 Data da Publicação SIDAP
PZ 02/03 Indefiro o pedido de fls. 439/441, tendo em vista que houve regular publicação da decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel em questão (fl. 369), sendo que no prazo recursal o processo esteve disponível em Cartório, inclusive o executado realizou sua retirada de Cartório, em carga rápida (vide fl. 370). Não há motivo algum para reabrir o prazo para recurso da referida decisão após a efetivação da penhora. Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, haja vista que referidos funcionários do quatro do Tribunal de Justiça não possuem conhecimento o indispensável conhecimento técnico para realizar avaliação de imóveis. Esclareça a exequente se existe laudo de avaliação do referido imóvel em alguma das diversas execuções em que foi penhorado. Int.
16/02/2012 Despacho Proferido
PZ 02/03 Indefiro o pedido de fls. 439/441, tendo em vista que houve regular publicação da decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel em questão (fl. 369), sendo que no prazo recursal o processo esteve disponível em Cartório, inclusive o executado realizou sua retirada de Cartório, em carga rápida (vide fl. 370). Não há motivo algum para reabrir o prazo para recurso da referida decisão após a efetivação da penhora. Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, haja vista que referidos funcionários do quatro do Tribunal de Justiça não possuem conhecimento o indispensável conhecimento técnico para realizar avaliação de imóveis. Esclareça a exequente se existe laudo de avaliação do referido imóvel em alguma das diversas execuções em que foi penhorado. Int. D20624905
15/02/2012 Conclusos
Conclusos Sala 16/02
10/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 10/01
30/11/2011 Data da Publicação SIDAP
(Pz 09/12) Processo: 2008.135300-9 Fls. 426/433: Ciência a credora da certidão devidamente averbada. Requeira, assim, em termos do regular prosseguimento do feito. Int.
23/11/2011 Conclusos
Conclusos 23/11
23/11/2011 Despacho Proferido
(Pz 09/12) Processo: 2008.135300-9 Fls. 426/433: Ciência a credora da certidão devidamente averbada. Requeira, assim, em termos do regular prosseguimento do feito. Int. D20428411
22/11/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências Minutas 18/11
18/11/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 18/11 (prioridade)
17/11/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências Minutas 18/11
11/11/2011 Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume
18/10/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
14/10/2011 Data da Publicação SIDAP
Providencie o advogado do autor a retirada em cartório do boleto de pagamento, para convalidação da penhora on line, com vencimento dia 28/10/2011
13/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11
13/10/2011 Despacho Proferido
Providencie o advogado do autor a retirada em cartório do boleto de pagamento, para convalidação da penhora on line, com vencimento dia 28/10/2011 D20313666
11/10/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (VERM) - 05/09 - CLT
11/10/2011 Conclusos
Conclusos 11/10
04/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 05.10.
12/09/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 12/09
12/09/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 369 - (Dat verm ? 05/09) Processo: 2008.135300-9 Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado (fls. 355/357), intimando-se a devedora pela Imprensa Oficial, do prazo para eventual recurso. Sem prejuízo, expeça-se a respectiva certidão para averbação da penhora. Int.
02/09/2011 Conclusos
Conclusos 02/09
02/09/2011 Despacho Proferido
(Dat verm ? 05/09) Processo: 2008.135300-9 Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado (fls. 355/357), intimando-se a devedora pela Imprensa Oficial, do prazo para eventual recurso. Sem prejuízo, expeça-se a respectiva certidão para averbação da penhora. Int. D20189776
25/08/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências Minutas 26/8
17/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/08
07/07/2011 Data da Publicação SIDAP
(Pz 12/09) - Processo: 2008.135300-9 Aguarde-se o retorno da carta precatória, observando-se o prazo deferido (fls.340) para solução da questão levantada conforme petição de fls.345 direcionada ao juízo deprecado. Int.
29/06/2011 Conclusos
Conclusos 29/06
29/06/2011 Despacho Proferido
(Pz 12/09) - Processo: 2008.135300-9 Aguarde-se o retorno da carta precatória, observando-se o prazo deferido (fls.340) para solução da questão levantada conforme petição de fls.345 direcionada ao juízo deprecado. Int. D19973337
21/06/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 22.06.
14/06/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 14/06
13/06/2011 Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - 14/10
13/06/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências(certificando decurso de prazo-Coordenador)
11/03/2011 Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - PZ 11/04
01/03/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petiçao em 01/03
28/01/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 335 - (Prazo 07/02) nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie o autor a retirada de carta precatória, comprovando sua distribuição no prazo de 30 dias;
20/12/2010 Despacho Proferido
(Prazo 07/02) nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie o autor a retirada de carta precatória, comprovando sua distribuição no prazo de 30 dias; D19417861
16/12/2010 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - assinatura juiz
09/12/2010 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 9/12
14/10/2010 Data da Publicação SIDAP
DAT. 01/10 Considerando que a exequente já manifestou seu completo dissentimento com a substituição da penhora; que a executada é titular apenas dos direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do imóvel matrícula nº 8.076 do 17º Oficial de Registro de Imóveis; que referido bem em razão do embaraço contratual e pelas suas dimensões não possui igual liquidez do bem penhorado, mantenho a decisão que indeferiu a substituição da penhora. Expeça-se Carta Precatória para avaliação e praceamento do bem, providenciando a credora a sua retirada e encaminhamento. Int.
01/10/2010 Despacho Proferido
DAT. 01/10 Considerando que a exequente já manifestou seu completo dissentimento com a substituição da penhora; que a executada é titular apenas dos direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do imóvel matrícula nº 8.076 do 17º Oficial de Registro de Imóveis; que referido bem em razão do embaraço contratual e pelas suas dimensões não possui igual liquidez do bem penhorado, mantenho a decisão que indeferiu a substituição da penhora. Expeça-se Carta Precatória para avaliação e praceamento do bem, providenciando a credora a sua retirada e encaminhamento. Int. D19193585
30/09/2010 Conclusos
Conclusos (sala) - 01/10
24/08/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 24/08
17/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/8
16/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Para a expedição de carta precatória com o objetivo de ser procedida a avaliação do imóvel penhorado, localizado na Comarca de Santo André/SP, providencie a autora o recolhimento das custas necessárias
16/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - (Dat urgente 5/8) Proc. nº 583.00.2008.135300-9 1. Indefiro a pretendida substituição da penhora. A um, porque não há prova alguma sobre a data que a unidade 103 do Edifício Santak foi repassada a um novo cooperado. Pelo contrário, pelo que se deduz da manifestação de fls. 197/207 eventual compromisso de venda e compra da aludida unidade foi celebrado em data posterior àquele requerimento e, por consequência, após a formalização da penhora, o que torna a venda ineficaz em relação à execução em que o imóvel foi constrito. A dois, porque os direitos sobre o compromisso de venda e compra não representam um bem em igual ordem de preferência do imóvel que a Cooperativa pretende desvincular da execução. A três, porque sequer o instrumento de compra e venda foi apresentado para viabilizar a penhora. A quatro, porque a certidão imobiliária do terreno alternativamente oferecido para penhora também não consta dos autos. 2. Expeça-se, com prioridade, o mandado para avaliação da unidade penhorada. Int.
05/08/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REM 16/08
05/08/2010 Despacho Proferido
Para a expedição de carta precatória com o objetivo de ser procedida a avaliação do imóvel penhorado, localizado na Comarca de Santo André/SP, providencie a autora o recolhimento das custas necessárias D19022395
05/08/2010 Despacho Proferido
(Dat urgente 5/8) Proc. nº 583.00.2008.135300-9 1. Indefiro a pretendida substituição da penhora. A um, porque não há prova alguma sobre a data que a unidade 103 do Edifício Santak foi repassada a um novo cooperado. Pelo contrário, pelo que se deduz da manifestação de fls. 197/207 eventual compromisso de venda e compra da aludida unidade foi celebrado em data posterior àquele requerimento e, por consequência, após a formalização da penhora, o que torna a venda ineficaz em relação à execução em que o imóvel foi constrito. A dois, porque os direitos sobre o compromisso de venda e compra não representam um bem em igual ordem de preferência do imóvel que a Cooperativa pretende desvincular da execução. A três, porque sequer o instrumento de compra e venda foi apresentado para viabilizar a penhora. A quatro, porque a certidão imobiliária do terreno alternativamente oferecido para penhora também não consta dos autos. 2. Expeça-se, com prioridade, o mandado para avaliação da unidade penhorada. Int. D19021918
04/08/2010 Conclusos
Conclusos sala em 05/08/2010 Conclusos sala em 05/08/2010
04/08/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição no setor de cumprimento (K)
21/05/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição 21/05
05/05/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/05
04/05/2010 Data da Publicação SIDAP
(REM 04/05) Processo: 2008.135300-9 Esclareça a executada qual o imóvel que pretende a substituição da penhora, observando-se que foram indicados dois imóvel para substituição a fls. 270 e 275, no prazo de cinco dias. Int.
26/04/2010 Conclusos
Conclusos em 26/04.
26/04/2010 Despacho Proferido
(REM 04/05) Processo: 2008.135300-9 Esclareça a executada qual o imóvel que pretende a substituição da penhora, observando-se que foram indicados dois imóvel para substituição a fls. 270 e 275, no prazo de cinco dias. Int. D18749074
16/04/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minutas 19/04
22/03/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 22/03
22/03/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências no setor da minuta para certificar decurso (A)
05/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09.03.
02/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o pedido de substituição da penhora (fls. 270/272) diante da informação sobre a existência de ocupante no imóvel penhorado o que pode representar embaraços para o regular prosseguimento da execução. Int.
11/02/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 11/02
10/02/2010 Aguardando Publicação
02/03
09/02/2010 Despacho Proferido
Manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o pedido de substituição da penhora (fls. 270/272) diante da informação sobre a existência de ocupante no imóvel penhorado o que pode representar embaraços para o regular prosseguimento da execução. Int. D18513254
08/02/2010 Conclusos
Conclusos sala - 09/02
05/02/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor de minutas 08/02
03/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Proc. nº 583.00.2008.135300-9 Considerando que a avaliação requerida é menos onerosa à executada; que o o imóvel a ser avaliado é novo - o que permite uma avaliação com comparação de preços com outros imóveis colocados à venda na região e pesquisa sobre o valor do metro quadrado na região -, defiro o pedido de avaliação do bem por Oficial de Justiça, reservando a perícia técnica para a hipótese de as partes apresentarem alguma impugnação fundamentada à avaliação do Oficial. Expeça-se mandado para tanto. Int.
12/01/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/01
05/01/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rem. 03/02
05/01/2010 Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2008.135300-9 Considerando que a avaliação requerida é menos onerosa à executada; que o o imóvel a ser avaliado é novo - o que permite uma avaliação com comparação de preços com outros imóveis colocados à venda na região e pesquisa sobre o valor do metro quadrado na região -, defiro o pedido de avaliação do bem por Oficial de Justiça, reservando a perícia técnica para a hipótese de as partes apresentarem alguma impugnação fundamentada à avaliação do Oficial. Expeça-se mandado para tanto. Int. D18410445
28/12/2009 Conclusos
Conclusos sala de audiência 29.12.
07/12/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 07/12
01/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/01
30/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Mantenho a decisão agravada. Para avaliar o imóvel penhorado nomeio o Eng. Paulo Ehrenbert Jr., perito judicial. Deposite a autora a importância de R$ 1.600,00 a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias a contar da vista para início dos trabalhos. Int.
18/11/2009 Aguardando Publicação
30/11
18/11/2009 Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada. Para avaliar o imóvel penhorado nomeio o Eng. Paulo Ehrenbert Jr., perito judicial. Deposite a autora a importância de R$ 1.600,00 a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias a contar da vista para início dos trabalhos. Int. D18280893
17/11/2009 Conclusos
Conclusos para sala 18/11
05/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 05/11
04/11/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minutas - 05/11
27/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 27/10
22/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11
21/10/2009 Data da Publicação SIDAP
O patrimônio da executada responde por suas dívidas independentemente do empreendimento do qual se originou a dívida. Não há nenhuma evidência de que a unidade penhorada se encontra comprometida a algum cooperado e, por outro lado, é notório que algumas unidades dos empreendimentos são destinados ao patrimônio da Cooperativa, seja pelas desistências seja em pagamento do percentual de administração Nestes termos e diante da fundamentada impugnação de fls. 232/233, indefiro o pedido de substituição da penhora. Requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Int.
09/10/2009 Aguardando Publicação
21/10
08/10/2009 Despacho Proferido
O patrimônio da executada responde por suas dívidas independentemente do empreendimento do qual se originou a dívida. Não há nenhuma evidência de que a unidade penhorada se encontra comprometida a algum cooperado e, por outro lado, é notório que algumas unidades dos empreendimentos são destinados ao patrimônio da Cooperativa, seja pelas desistências seja em pagamento do percentual de administração Nestes termos e diante da fundamentada impugnação de fls. 232/233, indefiro o pedido de substituição da penhora. Requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Int. D18155165
06/10/2009 Conclusos
Conclusos sala de audiência 07.10.
24/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/09
10/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10
09/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 230 - Diga a credora sobre o pedido de substituição da penhora (fls. 197/212). Int.
28/08/2009 Aguardando Publicação
09/09
27/08/2009 Despacho Proferido
Diga a credora sobre o pedido de substituição da penhora (fls. 197/212). Int. D18008598
26/08/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >27/08 sala
24/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências setor minutas 25/08
04/08/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição e documentos 04/08
16/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pz 03/08
15/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - nos termos do art. 16 2, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas da juntada da carta precatória às fls. 173/183 com o auto de penhora ( fls. 182).
02/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem. 15/7
02/07/2009 Despacho Proferido
nos termos do art. 16 2, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas da juntada da carta precatória às fls. 173/183 com o auto de penhora ( fls. 182). D17804599
26/06/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição e documentos 26/06
17/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo17/07
05/05/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/6
29/04/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
22/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.05.
17/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 466 - Ciência ao autor sobre nota de cartório comprovar distribuição da precatória
01/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação17/04
01/04/2009 Despacho Proferido
Ciência ao autor sobre nota de cartório comprovar distribuição da precatória D17320826
04/03/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31
19/02/2009 Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - Pz. 31.
17/02/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/02
10/02/2009 Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - PZ 02/04
29/01/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 29/01.
27/01/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rem 05/02.
21/01/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência em 21/01.
16/01/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 16/01 (precatória)
23/12/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 23/12
24/11/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz. 12/12
14/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rem 19/11.
03/11/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Carta Precatória 03/11
01/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 13/10.
01/10/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 01/10 (certidão)
25/09/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 25/09
09/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/09
27/08/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 27/08
25/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rem 04/09.
20/08/2008 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência em 20/08.
18/08/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 18/08.
15/08/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 14/08
14/08/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 03/09.
30/07/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rem. 13/08
30/07/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/ Lu (j. petição)
28/07/2008 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
18/07/2008 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
15/07/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 01/08.
14/07/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 14/07 (valor causa)
11/07/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - É objeto desta execução o instrumento de confissão de dívida de fls. 25/26, que espelha uma dívida de R$ 83.624,03 cujas parcelas estão sujeitas a termo de vencimento. Nada impede que a execução considere as prestações vincendas porque o título executivo extrajudicial é o próprio instrumento que materializa o débito que é exigível a contar do vencimento de cada parcela. No entanto, não pode a exeqüente recolher as custas iniciais com base, exclusivamente, no valor das parcelas vencidas no início da execução, uma vez que a sua pretensão é o recebimento da integralidade do crédito representado no título executivo extrajudicial. Nestes termos, determino a complementação das custas iniciais, com a retificação do valor da causa para o correspondente a R$ 83.624,03. Int.
07/07/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rem 11.07.
04/07/2008 Despacho Proferido
É objeto desta execução o instrumento de confissão de dívida de fls. 25/26, que espelha uma dívida de R$ 83.624,03 cujas parcelas estão sujeitas a termo de vencimento. Nada impede que a execução considere as prestações vincendas porque o título executivo extrajudicial é o próprio instrumento que materializa o débito que é exigível a contar do vencimento de cada parcela. No entanto, não pode a exeqüente recolher as custas iniciais com base, exclusivamente, no valor das parcelas vencidas no início da execução, uma vez que a sua pretensão é o recebimento da integralidade do crédito representado no título executivo extrajudicial. Nestes termos, determino a complementação das custas iniciais, com a retificação do valor da causa para o correspondente a R$ 83.624,03. Int. D15234090
30/06/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.06.
27/06/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
26/06/2008 Despacho Proferido
Proc. n. 2008. 135300-9 Fls. 90/91: Certifique a serventia. D15155879
25/06/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/06.
19/06/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 19/06
19/06/2008 Retorno do Setor
Recebido em 19/06
06/06/2008 Data da Publicação SIDAP
gC O N C L U S Ã O Em 12 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível desta Capital Dr(a). Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros ou Dr(a). Ricardo Felício Scaff. Eu, _____________________________, Escr. subsc. Autos nº 583.00.2008.135300-9 1. Cite-se para pagamento no prazo de três dias, com verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo aludido a verba honorária fica reduzida à metade. 2. Providencie o exeqüente o recolhimento prévio da GRD, caso ainda não o tenha realizado. Int. São Paulo, 12 de maio de 2008. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros Juiz de Direito D A T A Em ________ de ___________________de ____________ Recebi estes autos em cartório. Eu, ___________________ Escr. Subscr.
05/06/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com o adv. da reqda em 05/06
04/06/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências - C/ Escrevente Reinaldo
03/06/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 03/06
14/05/2008 Despacho Proferido
Indefiro porque o executado, até a presente data não apresentou documentos sustentáveis sobre a impertinência da cobrança ou mesmo depósito da parte da dívida pré-constituída. D14690634
12/05/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remetida 06/6/2008
09/05/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.05.
09/05/2008 Despacho Proferido
gC O N C L U S Ã O Em 12 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível desta Capital Dr(a). Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros ou Dr(a). Ricardo Felício Scaff. Eu, _____________________________, Escr. subsc. Autos nº 583.00.2008.135300-9 1. Cite-se para pagamento no prazo de três dias, com verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo aludido a verba honorária fica reduzida à metade. 2. Providencie o exeqüente o recolhimento prévio da GRD, caso ainda não o tenha realizado. Int. São Paulo, 12 de maio de 2008. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros Juiz de Direito D A T A Em ________ de ___________________de ____________ Recebi estes autos em cartório. Eu, ___________________ Escr. Subscr. D14635206
30/04/2008 Remessa ao Setor
Remetido a seção
10/04/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 489086
09/04/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 489086 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/04/2008 Data de Recebimento: 10/04/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
09/04/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível

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