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0111709-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111709) - bancoop multada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Jan 09 2013, 00:31

Dados do Processo

Processo:

0111709-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111709)
Classe:

Execução de Título Extrajudicial

Área: Cível
Assunto:
Sistema Financeiro da Habitação
Local Físico:
18/12/2012 13:46 - Imprensa - DOF 17-12
Distribuição:
Livre - 06/02/2009 às 09:54
23ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 16.321,14
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Jair Aparecido Artico
Advogada: Helena Najjar Abdo
Reqte: Maria Goreti Lopes Artico
Advogada: Helena Najjar Abdo
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Bancoop
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

08/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls.444/448. Digam os exequentes se houve o cumprimento do pactuado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Helena Najjar Abdo (OAB 155099/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
18/12/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
17/12/2012 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls.444/448. Digam os exequentes se houve o cumprimento do pactuado. Intimem-se.
30/11/2012 Petição Juntada
setor de minuta par
03/11/2012 Classe Processual alterada
22/10/2012 Aguardando Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 22/10
05/10/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8/11
04/10/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 03/10
04/10/2012 Despacho Proferido
J. Digam as partes. Int. D21305401
04/10/2012 Despacho Proferido
Fls. 430: defiro a penhora sobre 10% do faturamento bruto da cooperativa para a satisfação do crédito. Nomeio como depositária Elaine Lemes (email: ellemes@hotmail.com, tel.: 11-99736760). Intime-se-a para a procidências do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como para especificar seus honorários. Int. D21305396
03/10/2012 Data da Publicação SIDAP
J. Digam as partes. Int.
03/10/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 430: defiro a penhora sobre 10% do faturamento bruto da cooperativa para a satisfação do crédito. Nomeio como depositária Elaine Lemes (email: ellemes@hotmail.com, tel.: 11-99736760). Intime-se-a para a procidências do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como para especificar seus honorários. Int.
04/09/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
31/08/2012 Carga Outro
Carga Outro sob nº 967219 - Destino: Carga Perita: ELAINE LEMES DA SILVA, End.: Rua José Giulio, 200 - Tel.: 4325.2537 Local Origem: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 31/08/2012 Data de Recebimento: 31/08/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
31/08/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 10.08.2012
28/08/2012 Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto
24/08/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa escrevente
26/06/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT JUNHO - 27-06
22/06/2012 Conclusos
Conclusos para 25/06/2012
05/06/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta par
30/05/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
18/05/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/6
17/05/2012 Data da Publicação SIDAP
1.Fls. 413/415: esclareça a parte a viabilidade da penhora, porquanto a ausência de movimentação financeira ? evidenciada pela frustração do bloqueio eletrônico (fls. 408/411) ? está a indicar inatividade ou informalidade, o que dificultará o controle da penhora pretendida. Outro ponto a se cogitar é a nomeação, nos termos do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, de depositário, cujos honorários serão adiantados pela autora. Dessa maneira, a fim de se evitar atos inúteis, que farão aumentar ainda mais o débito, comprove a autora a existência de faturamento a ser penhorado, insistindo ou não na medida. 2.Fls. 422: anote-se.
17/05/2012 Despacho Proferido
1.Fls. 413/415: esclareça a parte a viabilidade da penhora, porquanto a ausência de movimentação financeira ? evidenciada pela frustração do bloqueio eletrônico (fls. 408/411) ? está a indicar inatividade ou informalidade, o que dificultará o controle da penhora pretendida. Outro ponto a se cogitar é a nomeação, nos termos do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, de depositário, cujos honorários serão adiantados pela autora. Dessa maneira, a fim de se evitar atos inúteis, que farão aumentar ainda mais o débito, comprove a autora a existência de faturamento a ser penhorado, insistindo ou não na medida. 2.Fls. 422: anote-se. D20878561
14/05/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 15-05
10/05/2012 Conclusos
Conclusos para 11/05/2012
25/04/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (par)
25/04/2012 Aguardando Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO
18/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/5
16/04/2012 Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que, para bloqueio ou consulta online via BACENJUD (fls. 413/480), a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ ? Código 434 ? 1 ?Impressão e Informações do Sistema INFOJUD?).
09/04/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
02/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04
26/03/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 377/378: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD, observando-se os múltiplos números de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ). Int. (Nota do Cartório: ofício-resposta do Bacenjud às fls. 402 )
23/03/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 26-03
20/07/2011 Despacho Proferido
Fls. 377/378: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD, observando-se os múltiplos números de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ). Int. (Nota do Cartório: ofício-resposta do Bacenjud às fls. 402 ) D20059196
19/07/2011 Conclusos
Conclusos para < Gabinete Juiz>20/7
06/07/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em
05/07/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (par)
01/07/2011 Aguardando Juntada
JP MESA ESCREVENTE
07/06/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/6
03/06/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 03-06
03/06/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 326/328: O CNPJ apresentado é o único de titularidade da executada. Por fim, esclareça a parte a viabilidade da penhora, porquanto a ausência de movimentação financeira ? evidenciada pela frustração do bloqueio eletrônico ? está a indicar inatividade ou informalidade, o que dificultará o controle da penhora pretendida. Outro ponto a se cogitar é a nomeação, nos termos do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, de depositário, cujos honorários serão adiantados pela autora. Dessa maneira, a fim de se evitar atos inúteis, que farão aumentar ainda mais o débito, comprove a parte a existência de faturamento a ser penhorado, insistindo ou não na medida. Int.
02/06/2011 Despacho Proferido
Fls. 326/328: O CNPJ apresentado é o único de titularidade da executada. Por fim, esclareça a parte a viabilidade da penhora, porquanto a ausência de movimentação financeira ? evidenciada pela frustração do bloqueio eletrônico ? está a indicar inatividade ou informalidade, o que dificultará o controle da penhora pretendida. Outro ponto a se cogitar é a nomeação, nos termos do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, de depositário, cujos honorários serão adiantados pela autora. Dessa maneira, a fim de se evitar atos inúteis, que farão aumentar ainda mais o débito, comprove a parte a existência de faturamento a ser penhorado, insistindo ou não na medida. Int. D19900356
01/06/2011 Conclusos
Conclusos para < Destino >
31/05/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em
25/05/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA EM 25/05
23/05/2011 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
12/05/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/06
10/05/2011 Aguardando Publicação
dof 10/05/11
05/05/2011 Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/05/2011
14/04/2011 Aguardando Prazo
Prazo 08/05
13/04/2011 Aguardando Juntada
JP 13/04
07/04/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/4
05/04/2011 Data da Publicação SIDAP
Reitere-se o ofício a fls. 271, solicitando-se resposta no prazo de dez dias. Sugere-se aos exequentes, para que não se avolumem desnecessariamente estes autos, que parem de juntar peças que já estão nos autos. Int.
22/03/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 22/03
01/03/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT MARÇO - 01-03
28/02/2011 Despacho Proferido
Reitere-se o ofício a fls. 271, solicitando-se resposta no prazo de dez dias. Sugere-se aos exequentes, para que não se avolumem desnecessariamente estes autos, que parem de juntar peças que já estão nos autos. Int. D19609148
25/02/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete Juiz> em 25/02
23/02/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < Minutas Par> em 23/02
09/12/2010 Aguardando Juntada
JP 09/12
25/11/2010 Aguardando Prazo
Prazo 20/12
22/11/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 22-11
22/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o v. acórdão do julgamento do agravo de instrumento. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.
19/11/2010 Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão do julgamento do agravo de instrumento. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. D19330901
18/11/2010 Conclusos
Conclusos
18/11/2010 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
06/10/2010 Aguardando Juntada
JP 06-10
21/09/2010 Aguardando Prazo
Prazo 06/10
02/09/2010 Aguardando Juntada
juntafa de petição - DOF mesa escrevente
27/08/2010 Aguardando Publicação
DOF SALA 27-08
27/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 226, 229, 230, 232-252 e 262: Já resolvido, conforme se vê a fls. 215, 217 e 218-219. Int.
26/08/2010 Despacho Proferido
Fls. 226, 229, 230, 232-252 e 262: Já resolvido, conforme se vê a fls. 215, 217 e 218-219. Int. D19093827
26/08/2010 Conclusos
Conclusos para < Gabinete do Juiz> 26/08
23/08/2010 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
23/08/2010 Aguardando Prazo
Prazo 09/09
19/08/2010 Aguardando Publicação
Ofício à DRF pronto, aguardando retirada.
18/08/2010 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL 18-08
18/08/2010 Aguardando Prazo
PRAZO 04/09
16/08/2010 Aguardando Publicação
Expedido ofício à DRF e certidão nos autos informando o ocorrido (fl. 226).
11/08/2010 Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor
10/08/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao coordenador p/ conferência de expediente
10/08/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Mesa Caroline
09/08/2010 Aguardando Digitação
DAT URGENTE
03/08/2010 Aguardando Juntada
JP 4 - 8 (mesa final)
26/07/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao PRAZO 09-08 em 26-07 Remetido ao PRAZO 09-08 em 26-07
23/07/2010 Conclusos
Conclusos para < Destino >
22/07/2010 Aguardando Providências
JP mesa chefe final
20/07/2010 Aguardando Prazo
Prazo 09/08
19/07/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Fls. 197/203. A publicação da decisão ocorreu em 1°/06/2010 (fls. 148). Esclareça o pedido em face do art. 184, §1°, I e II, do CPC. Prazo: 10 dias, interpretado o silêncio como desistência do pedido. Int.
19/07/2010 Despacho Proferido
Fls. 197/203. A publicação da decisão ocorreu em 1°/06/2010 (fls. 148). Esclareça o pedido em face do art. 184, §1°, I e II, do CPC. Prazo: 10 dias, interpretado o silêncio como desistência do pedido. Int. D18964616
16/07/2010 Aguardando Publicação
DOF URGTE. DOF URGTE.
15/07/2010 Conclusos
Conclusos para < Destino >
25/06/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
31/05/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
25/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - A executada não tem razão, pois o acordo com o Ministério Público não constituiu patrimônios de afetação, imunes à regra do artigo 591 do Código de Processo Civil. Em consequência, ficou caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, pela recusa em informar os CNPJs dos empreendimentos, razão pela qual aplico multa de 20% do valor atualizado do débito, nos termos dos artigos 600, inciso IV, e 601, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se à DRF (em papel, pois não se trata de informação disponível no INFOJUD), para o fim especificado a fls. 142. Int.
25/05/2010 Despacho Proferido
A executada não tem razão, pois o acordo com o Ministério Público não constituiu patrimônios de afetação, imunes à regra do artigo 591 do Código de Processo Civil. Em consequência, ficou caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, pela recusa em informar os CNPJs dos empreendimentos, razão pela qual aplico multa de 20% do valor atualizado do débito, nos termos dos artigos 600, inciso IV, e 601, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se à DRF (em papel, pois não se trata de informação disponível no INFOJUD), para o fim especificado a fls. 142. Int. D18841510
21/05/2010 Conclusos
Conclusos em 21-05-2010. Conclusos em 21-05-2010.
27/04/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18
22/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 116-120: Diga a parte exequente. Int.
22/04/2010 Despacho Proferido
Fls. 116-120: Diga a parte exequente. Int. D18739638
08/04/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa dof 09 abril
06/04/2010 Conclusos
Conclusos em 06-04-2010. Conclusos em 06-04-2010.
11/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 març
05/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Preste a executada a informação requerida a fls. 112, sob as penas da lei. Int.
05/03/2010 Despacho Proferido
Preste a executada a informação requerida a fls. 112, sob as penas da lei. Int. D18585784
02/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa dof março 01
26/02/2010 Conclusos
Conclusos em 26-02-2010. Conclusos em 26-02-2010.
22/02/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05
17/02/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
16/12/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor gabinete do juiz com nanci> em
08/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
03/12/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
03/12/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 01
19/11/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação OFICIO BACEN
04/11/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >
06/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
01/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15
25/09/2009 Data da Publicação SIDAP
J. Quem nesta execução pode incidentalmente pedir medida acautelatórias urgentes é a exeqüente (CPC, art. 615, III), e não a executada, certo é aquela, e não esta, que em tese se apresenta como titular de direito que neste procedimento possa seracautelado. Portanto, indefiro a expedição de ofício a SERASA e SCPC, ressalvando a questão poderá eventualmente ser reapressiada nos embargos, desde que garantida a execução.
25/09/2009 Despacho Proferido
J. Quem nesta execução pode incidentalmente pedir medida acautelatórias urgentes é a exeqüente (CPC, art. 615, III), e não a executada, certo é aquela, e não esta, que em tese se apresenta como titular de direito que neste procedimento possa seracautelado. Portanto, indefiro a expedição de ofício a SERASA e SCPC, ressalvando a questão poderá eventualmente ser reapressiada nos embargos, desde que garantida a execução. D18107368
18/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 30 DOF 30
15/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
28/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa dof 27/8
19/08/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
18/08/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/9
14/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprenda dof 12
13/08/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor distyribuição de mandados> em
08/06/2009 Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
04/06/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
03/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
25/02/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
09/02/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 684532
06/02/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 684532 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 06/02/2009 Data de Recebimento: 09/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
06/02/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível

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