1096220-83.2013.8.26.0100 VILA INGLESA VITORIA -ELIANA
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
1096220-83.2013.8.26.0100 VILA INGLESA VITORIA -ELIANA
Dados do Processo |
Processo: |
| |
Classe: |
| |
| ||
Assunto: | Defeito, nulidade ou anulação | |
Local Físico: | 02/04/2014 00:00 - Aguardando Publicação | |
Distribuição: | Livre - 02/12/2013 às 09:59 | |
22ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Juiz: | Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira | |
Valor da ação: | R$ 29.800,00 |
Partes do Processo |
Reqte: | Eliana Brito Dubiani Advogado: Anderson Rogerio Pravato |
Reqdo: | COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes Advogado: Fabio da Costa Azevedo |
Movimentações |
Data | Movimento | |
14/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: Ed. 1688 Página: 409/421 | |
11/07/2014 | Remetido ao DJE http://es.scribd.com/doc/234031946/Vila-Inglesa-Sentenca Vila Inglesa Sentenca by Caso Bancoop Relação: 0229/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar nula a cláusula contratual que prevê a possibilidade de reajustamento do preço, de forma unilateral pela ré (Cláusula 16ª fl. 30); b) declarar quitado pelos autores o preço do imóvel adquirido e inexigível qualquer valor a título de diferença de preço; e c) suprir, com a presente sentença, a manifestação de vontade da ré, operando, em favor dos autores, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 4.000,00. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP) | |
11/07/2014 | Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar nula a cláusula contratual que prevê a possibilidade de reajustamento do preço, de forma unilateral pela ré (Cláusula 16ª fl. 30); b) declarar quitado pelos autores o preço do imóvel adquirido e inexigível qualquer valor a título de diferença de preço; e c) suprir, com a presente sentença, a manifestação de vontade da ré, operando, em favor dos autores, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 4.000,00. P.R.I.C. | |
10/06/2014 | Conclusos para Decisão | |
10/06/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40297542-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/06/2014 16:28 | |
10/06/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40297827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2014 16:58 | |
09/06/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: ed. 1667 Página: 224/229 | |
09/06/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: ed. 1667 Página: 224/229 | |
06/06/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0188/2014 Teor do ato: No prazo de 05 dias, especifiquem as partes em prazo comum as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, manifestem-se, as partes, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP) | |
06/06/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP) | |
06/06/2014 | Despacho No prazo de 05 dias, especifiquem as partes em prazo comum as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, manifestem-se, as partes, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. | |
05/06/2014 | Conclusos para Despacho | |
09/04/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40173743-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2014 18:15 | |
07/04/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: ed. 1627 Página: 400/410 | |
04/04/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0111/2014 Teor do ato: À autora, para réplica. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP) | |
02/04/2014 | Ato Ordinatório Praticado À autora, para réplica. | |
28/02/2014 | Processo Entranhado Entranhado o processo 1096220-83.2013.8.26.0100/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação | |
28/02/2014 | Guia Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40096137-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2014 20:49 | |
28/02/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40096137-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2014 20:49 | |
28/02/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40096137-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2014 20:49 | |
12/02/2014 | AR Positivo Juntado Em 12 de fevereiro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185602134TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1096220-83.2013.8.26.0100-001, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP. Usuário: | |
28/01/2014 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível | |
06/12/2013 | Recebida a Petição Inicial Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. | |
02/12/2013 | Conclusos para Despacho | |
02/12/2013 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | |
02/12/2013 | Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
27/02/2014 | Contestação |
08/04/2014 | Manifestação Sobre a Contestação |
09/06/2014 | Indicação de Provas |
09/06/2014 | Petições Diversas |
Tópicos semelhantes
» 1096289-18.2013.8.26.0100 CILENE VILA INGLESA VITORIA
» 1091631-48.2013.8.26.0100 - escritura vila inglesa
» 1094692-14.2013.8.26.0100 vila inglesa escritura
» 1097231-50.2013.8.26.0100 vila inglesa devolucao
» 1062846-76.2013.8.26.0100 vila inglesa inexigibilidade
» 1091631-48.2013.8.26.0100 - escritura vila inglesa
» 1094692-14.2013.8.26.0100 vila inglesa escritura
» 1097231-50.2013.8.26.0100 vila inglesa devolucao
» 1062846-76.2013.8.26.0100 vila inglesa inexigibilidade
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|