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1062846-76.2013.8.26.0100 vila inglesa inexigibilidade

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Set 02 2014, 00:20

Dados do Processo

Processo:1062846-76.2013.8.26.0100
Classe:Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto: Pagamento
Outros assuntos: Práticas Abusivas
Distribuição: Livre - 29/08/2013 às 12:44
15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz: Daise Fajardo Nogueira Jacot
Valor da ação: R$ 24.750,00
Partes do Processo

Reqte: DANIEL GIANCOTTI REZENDE
Advogado: Anderson Rogerio Pravato
Reqdo: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP


SENTEÇA

http://es.scribd.com/doc/238377071/1062846-Vila-Inglesa-Bancoop

1062846 Vila Inglesa Bancoop by Caso Bancoop






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Movimentações
Data Movimento

22/08/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: Página:
21/08/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. OUTORGA DE ESCRITURA que DANIEL GIANCOTTI REZENDE moveu contra BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO e o faço para o efeito de declarar a nulidade da cláusula 16 do "Termo de Adesão e Compromisso de Participação" firmado entre as partes, bem ainda para o efeito de determinar à ré a outorga da escritura pública definitiva em relação à unidade adquirida pelo autor no prazo de trinta (30) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, para ter incidência até que a soma perfaça o valor da unidade em causa e sem prejuízo da adjudicação compulsória. Em consequência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são fixados na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (v. artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil). Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 526,35, a título de preparo e a quantia de R$ 32,70, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003, Provimento n° 833/2004 e Provimento nº 14/2008). P.R.I.C. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
19/08/2014 Sentença Registrada
19/08/2014 Sentença Completa com Resolução de Mérito
3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. OUTORGA DE ESCRITURA que DANIEL GIANCOTTI REZENDE moveu contra BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO e o faço para o efeito de declarar a nulidade da cláusula 16 do "Termo de Adesão e Compromisso de Participação" firmado entre as partes, bem ainda para o efeito de determinar à ré a outorga da escritura pública definitiva em relação à unidade adquirida pelo autor no prazo de trinta (30) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, para ter incidência até que a soma perfaça o valor da unidade em causa e sem prejuízo da adjudicação compulsória. Em consequência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são fixados na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (v. artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil). Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 526,35, a título de preparo e a quantia de R$ 32,70, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003, Provimento n° 833/2004 e Provimento nº 14/2008). P.R.I.C.
27/05/2014 Conclusos para Decisão
27/05/2014 Petição Juntada
26/05/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40260396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2014 19:28
23/05/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 280/ 283
22/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
21/05/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 296/ 301
20/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP)
20/05/2014 Decisão Proferida
Vistos. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em cinco (5) dias. Int.
10/04/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40176932-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/04/2014 19:33
01/04/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40154932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2014 17:22
01/04/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40154932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2014 17:22
01/04/2014 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40154932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2014 17:22
01/04/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40154932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2014 17:22
15/03/2014 AR Positivo Juntado
Em 15 de março de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185664540TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1062846-76.2013.8.26.0100-001, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
24/02/2014 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
21/02/2014 Conclusos para Despacho
07/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1514 Página: 240/282
04/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP)
24/09/2013 Proferido despacho de mero expediente
Vistos. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int.
23/09/2013 Conclusos para Despacho
29/08/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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