1094692-14.2013.8.26.0100 vila inglesa escritura
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1094692-14.2013.8.26.0100 vila inglesa escritura
Dados do Processo
Processo: 1094692-14.2013.8.26.0100
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Compra e Venda
Outros assuntos: Interpretação / Revisão de Contrato
Distribuição: Livre - 27/11/2013 às 11:25
28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz: Rogério Murillo Pereira Cimino
Valor da ação:
R$ 29.600,00
Partes do Processo
Reqte: DAVID RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Anderson Rogerio Pravato
Reqdo: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
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Movimentações
Data Movimento
14/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 556/562
14/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 556/562
13/11/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0719/2014 Teor do ato: O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 627,18. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
13/11/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0719/2014 Teor do ato: Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar concedida, DECLARANDO inexigíveis quaisquer cobranças extras além do preço pactuado em contrato, devendo a requerida outorgar a escritura do imóvel ao autor, no prazo de quarenta e oito horas a contar da publicação desta decisão. Na inércia da ré, fica desde já autorizada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que a escritura seja lavrada. Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
05/11/2014 Ato Ordinatório Praticado
O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 627,18.
05/11/2014 Sentença Registrada
05/11/2014 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar concedida, DECLARANDO inexigíveis quaisquer cobranças extras além do preço pactuado em contrato, devendo a requerida outorgar a escritura do imóvel ao autor, no prazo de quarenta e oito horas a contar da publicação desta decisão. Na inércia da ré, fica desde já autorizada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que a escritura seja lavrada. Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.
29/09/2014 Conclusos para Sentença
26/08/2014 Conclusos para Despacho
26/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40357391-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/07/2014 11:06
02/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 507/519
01/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, em réplica. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
30/06/2014 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-se, o autor, em réplica.
08/05/2014 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2014 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
18/03/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40096787-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2014 11:24
18/03/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40096787-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2014 11:24
18/03/2014 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40096787-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2014 11:24
18/03/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40096787-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2014 11:24
15/02/2014 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados
13/02/2014 AR Positivo Juntado
Em 13 de fevereiro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185618718TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1094692-14.2013.8.26.0100-001, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP. Usuário:
28/01/2014 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
05/12/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 488/491
04/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0670/2013 Teor do ato: Vistos Fica a ré citada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP)
02/12/2013 Despacho
Vistos Fica a ré citada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
27/11/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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