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0175801-77.2007.8.26.0100 (583.00.2007.175801) rescisao BLOQUEIO DO IMOVEL

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:58

Dados do Processo

Processo:

0175801-77.2007.8.26.0100 (583.00.2007.175801)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
20/09/2010 00:00 - Conversão de Dados - Arquivo Geral - Remetido ao Setor Administrativo para arquivamento dos autos em 20.09.2010.
Distribuição:
Livre - 01/06/2007 às 16:37
13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 150.593,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Celso Nunes Rezende
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Lucia Helena Gentil de Rezende
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Cleber Fabiano Francisco
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Vanessa Souza Danna
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Cristiane Hermsdorf
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Edvaldo Fernando Costa
Advogado: Amilton Pessina
Reqte: Ricardo Sena
Advogado: Amilton Pessina
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios do Estado de São Paulo-bancop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

30/10/2012 Classe Processual alterada
20/09/2010 Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 12270/2010, Extinto, nos termos do artigo 269, III, do CPC.
20/09/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Administrativo para arquivamento dos autos em 20.09.2010.
20/09/2010 Processo Extinto
Processo Extinto em 20/09/2010 - .
15/07/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
13/07/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo15
08/07/2010 Aguardando Providências
CERTIFICO que de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2007, baixada pela MMª Juíza de Direito Draª Tonia Yuka Kôroku, em 08/08/2007, remeto à publicação do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Providencie o(a) AUTOR(a) a retirada do mandado de averbação de penhora. NADA MAIS.
01/07/2010 Conclusos
Conclusos para ass. de exp. - 02/07
30/06/2010 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretora 30/06
06/04/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
31/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
31/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Ciência da certidão retro. Cumpra-se o V. Acórdão. Em vista do quanto decidido, oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis, para liberação da matrícula nº 25.976 do terreno situado na Rua Antônio de Bonés, nº 199. Após, intimem-se os autores para retirada e encaminhamento. Cumprido o determinado, proceda-se a extinção e remessa ao arquivo. Int.
30/03/2010 Despacho Proferido
Ciência da certidão retro. Cumpra-se o V. Acórdão. Em vista do quanto decidido, oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis, para liberação da matrícula nº 25.976 do terreno situado na Rua Antônio de Bonés, nº 199. Após, intimem-se os autores para retirada e encaminhamento. Cumprido o determinado, proceda-se a extinção e remessa ao arquivo. Int. D18667009
24/03/2010 Retorno do Setor
Recebido do TJ em 24.03.2010 e remetido à seção na mesma data.
01/06/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmara de Direito Privado
21/05/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (tribunal)
15/05/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT TRIB 15/05/09
06/05/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada VALTER SALA AO LADO 06/05/09
25/03/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18
23/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando DJE 25/03
23/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls.377-400) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras. Int.
21/03/2009 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls.377-400) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras. Int. D17247959
04/03/2009 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls 04/03/09
02/03/2009 Aguardando Juntada
Aguardando andamento 02/03/09
12/02/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10
22/01/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
16/01/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10
13/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 374 - Rejeito os embargos, pois o próprio réu reconhece que houve pedido de rescisão de contrato e devolução dos valores pagos (fls 248).
13/01/2009 Despacho Proferido
Rejeito os embargos, pois o próprio réu reconhece que houve pedido de rescisão de contrato e devolução dos valores pagos (fls 248). D16807349
12/01/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
19/12/2008 Conclusos
Conclusos 22/12/08
18/12/2008 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CLS URGENTE 18/12/08
16/12/2008 Aguardando Juntada
Aguardando ANDAMENTO 16/12
15/12/2008 Aguardando Juntada
ORD-Aguardando Juntada 15/12
27/11/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22
26/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
25/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 353/363 - Pelo exposto, julgo procedente a ação e declaro rescindido o contrato, denominado de ?Termo de Adesão?, celebrado entre as partes e condeno a ré a restituir para os autores todos os valores que estes pagaram para a aquisição das unidades residenciais, indicadas na petição inicial, atualizados pelos índices de correção monetária previstos na ?Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos desembolsos. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do total da condenação (principal, correção monetária e juros). P.R.I. O valor do preparo é de R$ 3.288,00. O valor do porte de remessa é de R$ 41,92.
24/11/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2604/2008 Livro: 75 Folha(s): de 230 até 240 Data Registro: 24/11/2008 19:30:51
13/11/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2604/2008 registrada em 24/11/2008 no livro nº 75 às Fls. 230/240: Pelo exposto, julgo procedente a ação e declaro rescindido o contrato, denominado de ?Termo de Adesão?, celebrado entre as partes e condeno a ré a restituir para os autores todos os valores que estes pagaram para a aquisição das unidades residenciais, indicadas na petição inicial, atualizados pelos índices de correção monetária previstos na ?Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos desembolsos. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do total da condenação (principal, correção monetária e juros). P.R.I. O valor do preparo é de R$ 3.288,00. O valor do porte de remessa é de R$ 41,92.S1793083
05/11/2008 Conclusos
Conclusos 06/11/08
09/10/2008 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls 08/10/08
07/10/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat renumerar 07/10/08
02/10/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RENUMERAR )
01/10/2008 Data da Publicação SIDAP
V. Regularize a serventia a numeração dos autos, certificando-se. Após, tornem cls. SP, cls.

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