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0068384-89.2012.8.26.0100 - Liberty escritura OAS bancoop (vitória VANDERCY)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Nov 25 2013, 02:50


BOMBA NO LIBERTY BANCOOP

Bancoop transfere obras inacabada para a OAS
só que terá que escriturar para uma das vitimas sem novos custos
ja que a pessoa ja havia QUITADO O TERMO DE ADESÃO

NA 2 ª INSTANCIA FOI VITÓRIA:

https://es.scribd.com/doc/246406406/Senhora-Vandercy-Liberty-Acordao-1

   Senhora Vandercy Liberty Acordão 1 by Caso Bancoop




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NA 1 ª INSTANCIA FOI:


veja

http://es.scribd.com/doc/186873867/0068384-89-2012-8-26-0100-Liberty-Oas-bancoop-vandercy

  0068384-89.2012.8.26.0100 Liberty Oas bancoop vandercy by Caso Bancoop



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Processo: 0068384-89.2012.8.26.0100
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico:18/11/2013 00:00 -
Aguardando Publicação - IMPRENSA 18/11
Distribuição:Livre - 27/11/2012 às 13:29
12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:R$ 43.715,24
Partes do Processo

Reqte: Vandercy Aparecida Vieira
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth

Reqdo: Cooperativa Habitacional Dos Bancários De Paulo Bancoop.


Movimentações
Data Movimento
22/11/2013 Remetido ao DJE

http://es.scribd.com/doc/186862775/Vand-Liberty-Oas-Bancoop

  Vand Liberty Oas Bancoop by Caso Bancoop





05/11/2013 Conclusos para Despacho
soluçao mesa
18/10/2013 Disponibilizado no DJE
p 11
18/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Página:
17/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0531/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência à ré quanto aos documentos juntados com a réplica. 2) Ciência à autora sobre os documentos juntados com a petição de fls. 633. 3) Especifiquem as partes as provas que porventura desejam produzir em eventual fase instrutória, justificando a pertinência. O silêncio, se ocorrente, será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado hodierno. 4) Esclareçam as litigantes acerca do possível interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 125, IV), inferindo-se de hipotético silêncio a negativa. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
16/10/2013 Remetido ao DJE
aguardando publicaçao
15/10/2013 Despacho
Vistos. 1) Ciência à ré quanto aos documentos juntados com a réplica. 2) Ciência à autora sobre os documentos juntados com a petição de fls. 633. 3) Especifiquem as partes as provas que porventura desejam produzir em eventual fase instrutória, justificando a pertinência. O silêncio, se ocorrente, será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado hodierno. 4) Esclareçam as litigantes acerca do possível interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 125, IV), inferindo-se de hipotético silêncio a negativa. Int.
14/10/2013 Conclusos para Despacho
11/10/2013 Conclusos para Despacho
Conclusão mesa 11/10/2013
03/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página:
02/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0510/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398, do CPC). Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
30/09/2013 Ato Ordinatório Praticado
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398, do CPC).
30/09/2013 Remetido ao DJE
26/09/2013 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO SOLUÇAO MESA
19/09/2013 Autos no Prazo
Prazo 24/09
Vencimento: 21/10/2013
17/09/2013 Conclusos para Despacho
soluçao mesa
10/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 203
09/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0468/2013 Teor do ato: J. Defiro. Ciência a parte contrária. Concedo os cinco dias requeridos ao final para o escopo declinado. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
09/09/2013 Remetido ao DJE
J. Defiro. Ciência a parte contrária. Concedo os cinco dias requeridos ao final para o escopo declinado.
07/09/2013 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados
06/09/2013 Remetido ao DJE
aguardando publicaçao
14/08/2013 Autos no Prazo
Prazo 26/08
Vencimento: 13/09/2013
14/08/2013 Conclusos para Despacho
soluçao mesa
02/08/2013 Autos no Prazo
P. 16/09
Vencimento: 04/09/2013
02/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 138/145
01/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0387/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 624/630: O extrato processual aludido não acompanhou a petição e o Foro Regional da Lapa não possui "30ª" Vara Cível. Esclareça a ré sobre a ação coletiva noticiada, trazendo seus dados completos e andamento atual, inclusive juntando as cópias que achar pertinentes, em trinta dias. 2. No mais, e no mesmo prazo comum, esclareça a parte autora se há qualquer tipo de conexão ou continência entre esta e aquela demanda, comprovando o necessário. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
31/07/2013 Remetido ao DJE
30/07/2013 Despacho
Vistos. 1. Fls. 624/630: O extrato processual aludido não acompanhou a petição e o Foro Regional da Lapa não possui "30ª" Vara Cível. Esclareça a ré sobre a ação coletiva noticiada, trazendo seus dados completos e andamento atual, inclusive juntando as cópias que achar pertinentes, em trinta dias. 2. No mais, e no mesmo prazo comum, esclareça a parte autora se há qualquer tipo de conexão ou continência entre esta e aquela demanda, comprovando o necessário. Int.
30/07/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara Cível
01/07/2013 Conclusos para Despacho
Ag. conclusão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Wander Benassi Junior
21/06/2013 Conclusos para Decisão
19/06/2013 Conclusos para Despacho
soluçao mesa
03/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 150/164
29/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0258/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência à ré sobre os documentos apresentados pela autora às fls. 560/621 (artigo 398 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
28/05/2013 Remetido ao DJE
24/05/2013 Proferido despacho de mero expediente
Vistos. Ciência à ré sobre os documentos apresentados pela autora às fls. 560/621 (artigo 398 do Código de Processo Civil). Int.
23/05/2013 Conclusos para Despacho
17/05/2013 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO SOLUÇAO
16/05/2013 Petição Juntada
aguardando juntada
03/05/2013 Conclusos para Despacho
aguardando soluçao
25/04/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara Cível
10/04/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
estagiaria Debora Alves Martins Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
09/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: à réplica. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
08/04/2013 Remetido ao DJE
à réplica.
26/03/2013 Petição Juntada
aguardando juntada
26/03/2013 Petição Juntada
aguardando juntada
18/02/2013 Expedição de documento
Dat 18/02 - Everson
18/02/2013 Expedição de documento
21/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0018/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Necessário o aguardo da resposta para apreciação da antecipação de tutela. Cite-se. Rito ordinário. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
18/01/2013 Remetido ao DJE
17/01/2013 Conclusos para Despacho
Vistos. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Necessário o aguardo da resposta para apreciação da antecipação de tutela. Cite-se. Rito ordinário. Int.
15/01/2013 Conclusos para Decisão
15/01/2013 Conclusos para Despacho
15/01/2013 Expedição de documento
aguardando digitaçao
05/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0024/2012 Teor do ato: Vistos, Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda mais se há elementos nos autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, comprove o autor com documentos idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.) o alegado estado de hipossuficiência, no prazo de 10 dias, ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
04/12/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
29/11/2012 Decisão Proferida
Vistos, Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda mais se há elementos nos autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, comprove o autor com documentos idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.) o alegado estado de hipossuficiência, no prazo de 10 dias, ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
28/11/2012 Recebidos os Autos do Distribuidor local
27/11/2012 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara Cível
27/11/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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