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0118744-67.2008.8.26.0100 (583.00.2008.118744) - alugueis - UBATUBA inexigibilidade e lucros cessantes

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua maio 01 2013, 19:27



Área: Cível
Local Físico: 26/07/2010 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Complexo Ipiranga sala 45
Distribuição: Direcionada - 27/02/2008 às 16:26
30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 14.941,52

Partes do Processo
Reqte: Marcelo Cali
Advogado: Eduardo Arruda
Advogado: Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli
Reqte: Adriana Hernandez Ferro Cali
Advogado: Eduardo Arruda
Advogado: Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo-bancoop
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
26/07/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Complexo Ipiranga - Sala 45
16/07/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
08/07/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
07/06/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
02/06/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 380 - Vistos. Forme-se o 3º volume dos autos. Recebo os recursos de apelação interpostos as fls.313/327 e 329/345,em seu efeito suspensivo, bem como no devolutivo apenas para que seja mantida a liminar concedida nestes autos. À contrariedade. Com as contra-razões ou decurso de prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int.
18/05/2010 Despacho Proferido
Vistos. Forme-se o 3º volume dos autos. Recebo os recursos de apelação interpostos as fls.313/327 e 329/345,em seu efeito suspensivo, bem como no devolutivo apenas para que seja mantida a liminar concedida nestes autos. À contrariedade. Com as contra-razões ou decurso de prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. D18801400

05/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/04/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada

Recebido do < Nome do adv
05/04/2010 Aguardando Prazo

31/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 311 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls.270/310,em seu efeito suspensivo, bem como no devolutivo apenas para que seja mantida a liminar concedida nos autos da medida cautelar em apenso. Vista à parte contrária para contra-razões,com a resposta ou decorrido o prazo,subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int.
12/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
11/03/2010 Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls.270/310,em seu efeito suspensivo, bem como no devolutivo apenas para que seja mantida a liminar concedida nos autos da medida cautelar em apenso. Vista à parte contrária para contra-razões,com a resposta ou decorrido o prazo,subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. D18606561

28/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 260/268 - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação cautelar e PROCEDENTE EM PARTE a ação principal para declarar indevida a cobrança de apuração final na forma realizada, sem demonstração da existência de déficit e da entrega do empreendimento, condenando a ré na restituição da importância paga de R$ 4.941,52, e a pagar os lucros cessantes pela não ocupação dos bens (apartamento e vagas na garagem), na forma constante da fundamentação, rateando-se as custas e arcando cada parte com os honorários advocatícios de seu patrono, em conformidade com o art. 21, do CPC, ficando os valores depositados retidos nos autos, bem como as prestações vincendas, que somente serão levantadas pela ré caso conclua e entregue o apartamento e as duas garagens, caso contrário serão os valores levantados pelos autores. P.R.I. Fls. 269 - Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário de Justiça Eletrônico:?Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: preparo de apelação R$ 108,55, porte de remessa e retorno de autos para segunda instância R$ 20,96 por volume?, nos termos do artigo 162,§ 4º do C.P.C e Comunicado CG nº 1307/07.

30/12/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 3074/2009 Livro: 693 Folha(s): de 248 até 256 Data Registro: 30/12/2009 11:48:24
13/12/2009 Sentença Proferida
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação cautelar e PROCEDENTE EM PARTE a ação principal para declarar indevida a cobrança de apuração final na forma realizada, sem demonstração da existência de déficit e da entrega do empreendimento, condenando a ré na restituição da importância paga de R$ 4.941,52, e a pagar os lucros cessantes pela não ocupação dos bens (apartamento e vagas na garagem), na forma constante da fundamentação, rateando-se as custas e arcando cada parte com os honorários advocatícios de seu patrono, em conformidade com o art. 21, do CPC, ficando os valores depositados retidos nos autos, bem como as prestações vincendas, que somente serão levantadas pela ré caso conclua e entregue o apartamento e as duas garagens, caso contrário serão os valores levantados pelos autores. P.R.I. Fls. 269 - Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário de Justiça Eletrônico:?Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: preparo de apelação R$ 108,55, porte de remessa e retorno de autos para segunda instância R$ 20,96 por volume?, nos termos do artigo 162,§ 4º do C.P.C e Comunicado CG nº 1307/07.S2027561
12/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Fls. 253 ? Digam os autores.
20/10/2009 Despacho Proferido
Fls. 253 ? Digam os autores. D18189864
03/02/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - Vistos. Fls. 220/221: autue-se a petição de fls. 345/348 em apenso como incidente de falsidade. Após, dê-se vista à ré para manifestação. Intimem-se.
09/01/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 220/221: autue-se a petição de fls. 345/348 em apenso como incidente de falsidade. Após, dê-se vista à ré para manifestação. Intimem-se. D16795299
28/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Vistos. Fls.191/211: Ciência ao autor nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, tornando sem efeito o despacho de fls.212. Após, tornem conclusos.
25/11/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls.191/211: Ciência ao autor nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, tornando sem efeito o despacho de fls.212. Após, tornem conclusos. D16556541
20/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 212 - Vistos. Fls.190/211: Ciência ao réu nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
13/10/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls.190/211: Ciência ao réu nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. D16213528
09/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 188 - Vistos. Digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado. Int.
20/08/2008 Despacho Proferido
Vistos. Digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado. Int. D15736916
29/07/2008 Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2008.118744-8/000001-000 Instaurado em 29/07/2008
24/07/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - CIÊNCIA a (ao) autor de fls. 81/145: contestação e documentos.
07/07/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - SUM.
04/07/2008 Despacho Proferido
CIÊNCIA a (ao) autor de fls. 81/145: contestação e documentos. D15236570
08/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Vistos. Converto a ação para o rito ordinário, devendo a mesma tramitar pela seção que ora se encontra, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Cite-se. Cumpra-se o determinado às fls.165/vº dos autos em apenso. Int
06/05/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
11/04/2008 Despacho Proferido
Vistos. Converto a ação para o rito ordinário, devendo a mesma tramitar pela seção que ora se encontra, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Cite-se. Cumpra-se o determinado às fls.165/vº dos autos em apenso. Int D14363077
17/03/2008 Processo Apensado
Processo 583.00.2008.106271-9/000000-000 apensado em 17/03/2008
05/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Regularize o autor a representação processual, após apense-se a estes a Ação Cautelar nº 08.106271-9 e voltem conclusos. Int.
27/02/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 455163
27/02/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 455163 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 600-30ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/02/2008 Data de Recebimento: 27/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
27/02/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 30ª. Vara Cível
27/02/2008 Despacho Proferido
Vistos. Regularize o autor a representação processual, após apense-se a estes a Ação Cautelar nº 08.106271-9 e voltem conclusos. Int. D13878465
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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