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0206818-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.206818) reintegracao bancoop negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua maio 01 2013, 17:24

Dados do Processo

Processo:

0206818-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.206818)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Local Físico:
10/06/2011 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - com 03 volumes
Distribuição:
Livre - 10/10/2008 às 16:32
15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 63.101,83
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo-bancoop
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Advogado: Daniel de Lima Cabrera
Reqdo: Angelica Buzaglo Atalla
Advogada: Antonia Maria de Farias
Advogada: Livia Paula da Silva Andrade Villarroel
Advogada: Maria Jose Bernardi Cuadrado
Advogado: Flavio Pereira do Valle
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Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
28/06/2011 Remessa a Origem
Remetido ao Tribunal de Justiça com 03 volume(s) em 17/06/2011, carga 321/11- escrevente Rita.
09/06/2011 Aguardando Digitação
R I T A
11/04/2011 Juntada de Petição
PRONTA.
16/03/2011 Aguardando Prazo
12
02/03/2011 Aguardando Manifestação do Réu
bruna maria drygalla(257.310)
01/03/2011 Aguardando Prazo
P. 12
28/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.206818-0 1 - Recebo o Recurso de fls. 451/546 em ambos os efeitos. 2 - Às contrarrazões. 3 ? Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de rigor. Int.
14/02/2011 Aguardando Publicação
IMP. R.(SEÇÃO)
09/02/2011 Despacho Proferido
Processo nº 2008.206818-0 1 - Recebo o Recurso de fls. 451/546 em ambos os efeitos. 2 - Às contrarrazões. 3 ? Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de rigor. Int. D19541178
30/11/2010 Juntada de Petição
PRONTA.
18/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 428/447: A sentença de fls. 419/424 não contém qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para declará-la. A embargante deu caráter infringente aos Embargos de fls. 428/447, visando a alteração da sentença, que somente poderá ser modificada pela Egrégia Superior Instância. Assim, REJEITO os Embargos, mantendo na íntegra a redação da sentença embargada. Int.
01/10/2010 Aguardando Publicação
RITA
29/09/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 428/447: A sentença de fls. 419/424 não contém qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para declará-la. A embargante deu caráter infringente aos Embargos de fls. 428/447, visando a alteração da sentença, que somente poderá ser modificada pela Egrégia Superior Instância. Assim, REJEITO os Embargos, mantendo na íntegra a redação da sentença embargada. Int. D19185311
02/08/2010 Aguardando Juntada
p r o n t a
22/06/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/06/2010 Data da Publicação SIDAP
3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta AÇÃO POSSESSÓRIA que BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO moveu contra ANGÉLICA BUZAGLO ATALLA e ACOLHO o pedido contraposto para o efeito de manter a requerida na posse do imóvel situado na Rua Bela Cintra, nº 336/338, apartamento 45, Cerqueira César, nesta Capital. Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são arbitrados na quantia correspondente a dez por cento (10%) do valor atualizado da causa. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 1.262,02 a título de preparo e a quantia de R$ 25,00, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003, Provimento n° 833/2004 e Provimento nº 14/2008). P. R. I. C.
18/06/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 1348/2010 Livro: 688 Folha(s): de 231 até 236 Data Registro: 18/06/2010 11:00:36
18/06/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 1348/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 688 às Fls. 231/236: 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta AÇÃO POSSESSÓRIA que BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO moveu contra ANGÉLICA BUZAGLO ATALLA e ACOLHO o pedido contraposto para o efeito de manter a requerida na posse do imóvel situado na Rua Bela Cintra, nº 336/338, apartamento 45, Cerqueira César, nesta Capital. Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são arbitrados na quantia correspondente a dez por cento (10%) do valor atualizado da causa. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 1.262,02 a título de preparo e a quantia de R$ 25,00, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003, Provimento n° 833/2004 e Provimento nº 14/2008). P. R. I. C. S2080570
19/01/2010 Conclusos
Conclusos para < Destino >
11/11/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição Pronta
27/10/2009 Aguardando Prazo
15
16/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.206818-0 Fl. 410: Diante da tentativa infrutífera de conciliação, manifestem-se as Partes, em cinco (5) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, implicando o silêncio em concordância. Int.
14/10/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2008.206818-0 Fl. 410: Diante da tentativa infrutífera de conciliação, manifestem-se as Partes, em cinco (5) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, implicando o silêncio em concordância. Int. D18165575
02/10/2009 Aguardando Remessa
COMARCA SÃO PAULO ? FORO CENTRAL CÍVEL 15ª VARA CÍVEL ? SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR ? SALA Nº 2109 ? CENTRO CEP: 01501-900 SÃO PAULO/SP ? FONE: 2171-6321 Processo nº: 583.2008.206818-0 1789/2008 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: POSSESSÓRIAS Requerente:COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP Adv. Reqte: SIMONE JEJIERSKI ? OAB/SP 238.315- PRESENTE Requerido: ANGÉLICA BUZAGLO ATALIA ? RG. Nº 8.273.091-X - PRESENTE Adv. Requerido: BRUNA MARIA DRYGALLA ? OAB/SP 257.310 ? PRESENTE Aos 2 de outubro de 2009, 14:00 horas (das 14:00 às 14:10 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): HÉLIO YOSHIHIRO TAKEDA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos, compareceram os acima mencionados e restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________, (Ângela M.I. Vasconcelos), Escrevente, digitei. angela
30/09/2009 Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 30/09/2009 NATALIA
04/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.206818-0 1 ? Fls. 328, 330/342 e 344/409: Designo Audiência Conciliatória para o dia ....02....../....10....../....2009......, às ...14.00.......... horas, que será realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, localizado na Praça Dr. João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2.111. 2 ? Intimem-se as Partes para o comparecimento por intermédio de seus Patronos representados nos autos. Int.
02/09/2009 Aguardando Publicação
Imp. R (Urg) - Aguardando Publicação
26/08/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2008.206818-0 1 ? Fls. 328, 330/342 e 344/409: Designo Audiência Conciliatória para o dia ....02....../....10....../....2009......, às ...14.00.......... horas, que será realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, localizado na Praça Dr. João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2.111. 2 ? Intimem-se as Partes para o comparecimento por intermédio de seus Patronos representados nos autos. Int. D17997742
25/08/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >
23/06/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição. JUNTADA PRONTA.
04/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.206818-0 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco (5) dias. Sem prejuízo, digam se há interesse na audiência preliminar ou no julgamento antecipado da lide. Int.
02/06/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
01/06/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2008.206818-0 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco (5) dias. Sem prejuízo, digam se há interesse na audiência preliminar ou no julgamento antecipado da lide. Int. D17651024
04/03/2009 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
17/02/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.206818-0 1 ? Fls. 73/276: A Requerida exerce ocupação remunerada e, além disso, constituiu banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses (fl.278). Ao que consta dos autos ela não pode ser havida como pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de ?justiça gratuita?. 2 ? No mais, à Réplica. Int.
12/02/2009 Aguardando Publicação
Imp. R 03 - Aguardando Publicação
11/02/2009 Despacho Proferido
Processo nº 2008.206818-0 1 ? Fls. 73/276: A Requerida exerce ocupação remunerada e, além disso, constituiu banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses (fl.278). Ao que consta dos autos ela não pode ser havida como pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de ?justiça gratuita?. 2 ? No mais, à Réplica. Int. D16985347
12/01/2009 Aguardando Prazo
P.12
17/12/2008 Aguardando Prazo
Praz0 12 - Aguardando Prazo
02/12/2008 Aguardando Expedição
Dat. R - Aguardando Expedição
11/11/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
06/11/2008 Aguardando Expedição
Dat. R - Aguardando Expedição
04/11/2008 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
03/11/2008 Aguardando Manifestação do Réu
Em carga - Aguardando Manifestação do Réu
03/11/2008 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
20/10/2008 Aguardando Publicação
Imp. R 10 - Aguardando Publicação
16/10/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. Ante à falta de fundamento legal para o benefício da gratuidade, que é previsto para a pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, assim entendido aqueles que não podem custear os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n° 1.060/50 e artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República), indefiro o pedido de gratuidade para determinar à Cooperativa autora o recolhimento das custas e despesas processuais em dez (10) dias, bem como o valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados em vista da juntada da procuração de fl. 19, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int.
14/10/2008 Despacho Proferido
Vistos. Ante à falta de fundamento legal para o benefício da gratuidade, que é previsto para a pessoa ?pobre? na acepção jurídica do termo, assim entendido aqueles que não podem custear os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n° 1.060/50 e artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República), indefiro o pedido de gratuidade para determinar à Cooperativa autora o recolhimento das custas e despesas processuais em dez (10) dias, bem como o valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados em vista da juntada da procuração de fl. 19, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int. D16225316
10/10/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 627107
10/10/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 627107 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 585-15ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/10/2008 Data de Recebimento: 10/10/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
10/10/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 15ª. Vara Cível

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