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0126216-51.2010.8.26.0100 (583.00.2010.126216) reintegracao negada PALMAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Abr 15 2013, 00:22

Dados do Processo

Processo:

0126216-51.2010.8.26.0100 (583.00.2010.126216)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
20/03/2013 14:58 - Imprensa - dof:01/04/
Distribuição:
Direcionada - 23/03/2010 às 11:04
29ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 81.000,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte:   Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Reqdo:   José Roberto de Souza
Advogada: Carolina de Rosso Afonso
Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves


Data   Movimento

12/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0116/2013 Teor do ato: Tópico final de sentença: Diante do exposto, e mais do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação, mantendo o réu na posse do imóvel, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Assim, em virtude da sucumbência do autor, condeno-o nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa. P.R.I. Custas de preparo: R$ 1.620,00 - corrigidas: R$ 2.076,25. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)

http://es.scribd.com/doc/139169958/126216-Retomada-Bancoop-Negada-Nas-Palmas

  126216 Retomada Bancoop Negada Nas Palmas by Caso Bancoop





19/03/2013 Sentença Registrada
19/03/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Tópico final de sentença: Diante do exposto, e mais do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação, mantendo o réu na posse do imóvel, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Assim, em virtude da sucumbência do autor, condeno-o nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa. P.R.I. Custas de preparo: R$ 1.620,00 - corrigidas: R$ 2.076,25. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos.
06/12/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: Página:
05/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: Dia a autora. Fls. 384/386: Digam os réus. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sabrina Bertocchi (OAB 210340/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
12/11/2012 Despacho
Vistos. Fls. 381: Dia a autora. Fls. 384/386: Digam os réus. Int.
09/11/2012 Conclusos para Despacho
21/10/2012 Classe Processual alterada
06/06/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/05
31/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA
15/05/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 30/05
04/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA
25/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:30/5/
23/04/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 380 - Diante da decisão dos autos da ação Civil Pública, cujo ?print? juntado aos autos às fls. 370/379, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 30 ( trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Int.
10/04/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF 10/04
05/04/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.04.2012
05/04/2012 Despacho Proferido
Diante da decisão dos autos da ação Civil Pública, cujo ?print? juntado aos autos às fls. 370/379, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 30 ( trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Int. D20764232
18/10/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31
15/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
15/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 15/10 ( Regina )
06/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
17/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:30/09/2010
15/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Há questão prejudicial sendo discutida nos autos da ação civil pública promovida pela Associação dos Cooperados que impede o julgamento da reintegração na posse; é que exatamente o argumento da Cooperativa, de que a cooperada é inadimplente, é combatido na ação civil pública, por conta da contestação de acréscimos ao preço por aquela exigido. Portanto, suspendo o curso da presente ação até a solução da ação civil pública. P. e I.
30/08/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:27/08/2010
26/08/2010 Despacho Proferido
Há questão prejudicial sendo discutida nos autos da ação civil pública promovida pela Associação dos Cooperados que impede o julgamento da reintegração na posse; é que exatamente o argumento da Cooperativa, de que a cooperada é inadimplente, é combatido na ação civil pública, por conta da contestação de acréscimos ao preço por aquela exigido. Portanto, suspendo o curso da presente ação até a solução da ação civil pública. P. e I. D19095655
06/04/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.04.2010
24/03/2010 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 790193
23/03/2010 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 790193 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 599-29ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/03/2010 Data de Recebimento: 24/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
23/03/2010 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 29ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.

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