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0233204-38.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233204) ubatuba inexigibilidade

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Abr 06 2013, 10:13

Dados do Processo

Processo:

0233204-38.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233204)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Habitação
Local Físico:
29/01/2013 12:04 - Prazo - prazo 02
Distribuição:
Livre - 30/11/2006 às 15:05
22ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 12.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Francisco Rlva
Advogado: Eduardo Arruda
Advogado: Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli
Reqte: Maria Dva
Advogado: Eduardo Arruda
Advogado: Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli
Advogado: Moacyr Godoy Pereira Neto
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

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Movimentações
Data Movimento

29/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: Página:
28/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Desde que não haja qualquer impedimento nos autos, acolho os embargos de declaração de fls. 1178/1179 apenas para acrescentar à decisão homologatória de fls. 1176 que o acordo em tela basta-se em si mesmo, não demandando neste momento qualquer cumprimento futuro. P.R.I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Eduardo Arruda (OAB 156654/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli (OAB 32481/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
23/01/2013 Sentença Registrada
23/01/2013 Embargos de Declaração de Decisão Acolhidos
Vistos. Desde que não haja qualquer impedimento nos autos, acolho os embargos de declaração de fls. 1178/1179 apenas para acrescentar à decisão homologatória de fls. 1176 que o acordo em tela basta-se em si mesmo, não demandando neste momento qualquer cumprimento futuro. P.R.I.
07/01/2013 Protocolizada Petição
Aguardando juntada 07/01
11/12/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: Página:
03/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls. 1159/1170 noticiado pelas partes, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo, devendo o autor informar oportunamente o seu cumprimento. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Eduardo Arruda (OAB 156654/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli (OAB 32481/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
03/12/2012 Sentença Registrada
03/12/2012 Homologada a Transação - Sentença Resumida
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls. 1159/1170 noticiado pelas partes, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo, devendo o autor informar oportunamente o seu cumprimento. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
21/10/2012 Classe Processual alterada
19/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Subam à Superior Instância na foram do despacho de fls 1103, com urgência (art. 5º, LXXVIII da CF). Fls 1126/1131 e 1141/1146: Tais matérias não podem ser apreciadas neste momento, pois o feito já foi sentenciado, devendo haver a apreciação do recurso interposto à luz do duplo grau de jurisdição. Int.
18/10/2010 Remessa ao Setor
Remetido aoTJ 1ª AO 10ª CÂMARAS em 18/10.
18/10/2010 Remessa a Origem
Remetido a Helena em 18/10/10
18/10/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT subida
13/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 15/10
13/10/2010 Despacho Proferido
Subam à Superior Instância na foram do despacho de fls 1103, com urgência (art. 5º, LXXVIII da CF). Fls 1126/1131 e 1141/1146: Tais matérias não podem ser apreciadas neste momento, pois o feito já foi sentenciado, devendo haver a apreciação do recurso interposto à luz do duplo grau de jurisdição. Int. D19213559
07/10/2010 Conclusos
Conclusos 8/10
06/10/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 6/10
20/09/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/10
16/09/2010 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
16/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 17/09
13/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF. 15/09.
29/07/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação SUBIDA 29/7
21/07/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/07
27/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebi os autos conclusos em 10 de maio de 2010. Não há omissão na decisão interlocutória de fls 1095, pois o entendimento desta Magistrada foi no sentido de que o momento processual não era oportuno à juntada de documentos. Assim, o acerto ou não do decidido deveria ser objeto da via recursal adequada, e não dos embargos de declaração. Portanto, rejeito os presentes embargos de declaração. No entanto, com o fim de se evitar futuras nulidades, reconsidero a decisão de fls 1095, deferindo a juntada dos documentos desentranhados, dando-se vista à parte contraria, nos termos do art. 398 do CPC. Após, subam os autos ao E. Superior Instância. Int.
27/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Encaminhe-se à MM Juíza prolatora da sentença para apreciação dos embargos de declaração. Int.
26/05/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29
21/05/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 25/05
13/05/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/05
12/05/2010 Aguardando Providências
MESA HERNANDO
12/05/2010 Despacho Proferido
Vistos. Recebi os autos conclusos em 10 de maio de 2010. Não há omissão na decisão interlocutória de fls 1095, pois o entendimento desta Magistrada foi no sentido de que o momento processual não era oportuno à juntada de documentos. Assim, o acerto ou não do decidido deveria ser objeto da via recursal adequada, e não dos embargos de declaração. Portanto, rejeito os presentes embargos de declaração. No entanto, com o fim de se evitar futuras nulidades, reconsidero a decisão de fls 1095, deferindo a juntada dos documentos desentranhados, dando-se vista à parte contraria, nos termos do art. 398 do CPC. Após, subam os autos ao E. Superior Instância. Int. D18798896
30/04/2010 Despacho Proferido
Encaminhe-se à MM Juíza prolatora da sentença para apreciação dos embargos de declaração. Int. D18767947
29/04/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/4.
28/04/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/04
19/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1044/1094. O feito já foi sentenciado e já restou preclusa a fase de juntada de documentos. Assim, nada a prover. Portanto, desentranhem-se os documentos ora juntados. Int.
16/04/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/5.
13/04/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-DOF. 15/04
21/01/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DES. DOC 21/01
21/01/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1044/1094. O feito já foi sentenciado e já restou preclusa a fase de juntada de documentos. Assim, nada a prover. Portanto, desentranhem-se os documentos ora juntados. Int. D18456047
19/01/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/1/10 Conclusos para Despacho em 20/1/10
15/01/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-X-15/01
04/01/2010 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação subida 04/01
22/12/2009 Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - com Stella, para abertura de volume 22/12
21/12/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/12.
17/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25/12
10/12/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com autor
02/12/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 1019 - Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação de folha(s) 974/1018, interposto pelo(a)(s) réu(Ø)(s), em ambos os efeitos. Abram-se vistas a(o)(s) autor(a)(s), para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após tal apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de estilo. Intime-se.
01/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/12
27/11/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 03/12
26/11/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/11.
26/11/2009 Despacho Proferido
Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação de folha(s) 974/1018, interposto pelo(a)(s) réu(Ø)(s), em ambos os efeitos. Abram-se vistas a(o)(s) autor(a)(s), para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após tal apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de estilo. Intime-se. D18311089
25/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/11
10/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 973 - Rejeito os embargos declaratórios de fls.928/938, em razão de seu caráter infrigente, considerando que a presente matéria fora analisada nos termos já expostos na decisão embargada. Assevero que a decisão embargada encontra-se fundamentada em atenção ao formulado no pleito inicial, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. Int.
09/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/12
27/10/2009 Despacho Proferido
Rejeito os embargos declaratórios de fls.928/938, em razão de seu caráter infrigente, considerando que a presente matéria fora analisada nos termos já expostos na decisão embargada. Assevero que a decisão embargada encontra-se fundamentada em atenção ao formulado no pleito inicial, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. Int. D18214128
19/10/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 06/11
15/10/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/10
15/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/10.
08/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, julgo o pedido procedente, nos termos requeridos na inicial, para determinar a revisão do contrato em tela e declarar nula de pleno direito a cláusula que prevê a apuração final em relação aos autores, obrigar a ré a promover todos os registros imobiliários inerentes à incorporação da construção em tela, determinado que a ré tome as medidas respectivas na forma enunciada no item f de fls. 36, com o acolhimento do pleito inicial na forma ora exposta. A questão da desconsideração eventual da personalidade jurídica da ré deve ser aferida em sede de eventual execução de sentença na forma legal. Com relação ao pleito de tutela antecipada, aplicar-se-á o descrito nos autos a respeito, sempre em observância a eventual decisão a respeito de lavra da Superior Instância. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa devidamente atualizado na forma legal, nos termos do artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas de preparo: R$ 279,64. Custas com porte de remessa: R$ 104,80.
06/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/11
17/09/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 2146/2009 Livro: 643 Folha(s): de 202 até 204 Data Registro: 17/09/2009 09:33:45
17/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 06/10
17/09/2009 Sentença Proferida
Ante o exposto, julgo o pedido procedente, nos termos requeridos na inicial, para determinar a revisão do contrato em tela e declarar nula de pleno direito a cláusula que prevê a apuração final em relação aos autores, obrigar a ré a promover todos os registros imobiliários inerentes à incorporação da construção em tela, determinado que a ré tome as medidas respectivas na forma enunciada no item f de fls. 36, com o acolhimento do pleito inicial na forma ora exposta. A questão da desconsideração eventual da personalidade jurídica da ré deve ser aferida em sede de eventual execução de sentença na forma legal. Com relação ao pleito de tutela antecipada, aplicar-se-á o descrito nos autos a respeito, sempre em observância a eventual decisão a respeito de lavra da Superior Instância. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa devidamente atualizado na forma legal, nos termos do artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas de preparo: R$ 279,64. Custas com porte de remessa: R$ 104,80.S1989412
11/09/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/9.
10/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/9
10/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/9.
09/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/09
28/08/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/09 Aguardando Prazo 04/09
28/08/2009 Retorno do Setor
Devolvido pelo advogado em 28/08 Devolvido pelo advogado em 28/08
20/08/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor 20/08.
19/08/2009 Data da Publicação SIDAP
Anote-se na forma de fls 881 quanto as publicações e intimações. Considerando a bem lançada cota ministerial de fls 898/900, indefiro o pleito de suspensão deste feito, conforme o requerido em fls 888/893, uma vez que esta ação não está impedida de tramitar por conta do tramite da mencionada ação Ação Civil Publica. Por tal razão, declaro a instrução processual encerrada e concedo para cada parte sucessivamente, primeiro para os autores e depois para a ré o prazo de 10 dias para memoriais, os quais serão protocolados no vigésimo dia de tal prazo em cartório. Int.
17/08/2009 Aguardando Prazo
PZO 4/9/09 PZO 4/9/09
06/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 17/08
06/08/2009 Despacho Proferido
Anote-se na forma de fls 881 quanto as publicações e intimações. Considerando a bem lançada cota ministerial de fls 898/900, indefiro o pleito de suspensão deste feito, conforme o requerido em fls 888/893, uma vez que esta ação não está impedida de tramitar por conta do tramite da mencionada ação Ação Civil Publica. Por tal razão, declaro a instrução processual encerrada e concedo para cada parte sucessivamente, primeiro para os autores e depois para a ré o prazo de 10 dias para memoriais, os quais serão protocolados no vigésimo dia de tal prazo em cartório. Int. D17928984
05/08/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/08
04/08/2009 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO DAT. CONCLUSAO. 04/08.
03/08/2009 Retorno do Setor
Recebido do MP do Consumidor c/ 5 vols e remetido a sala 922.
27/07/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao MP DO CONSUMIDOR COM OS 05 VOLUMES
24/07/2009 Aguardando Digitação
Aguardando providencias (remessa ao MP )Fabiana
23/07/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/07
22/06/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADADE PET EM 22/06 ( H )
10/06/2009 Aguardando Prazo
PZO 26/06/09 PZO 26/06/09
10/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto em fls 755 dos autos, para o fim de se regularizar plenamente o andamento do feito, digam as partes em cinco dias acerca do atual estágio da aludida ação civil publica, bem como acerca de eventual encerramento da instrução processual, à luz do contraditório constitucional. Int.
08/06/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 10/06
08/06/2009 Despacho Proferido
Ante o exposto em fls 755 dos autos, para o fim de se regularizar plenamente o andamento do feito, digam as partes em cinco dias acerca do atual estágio da aludida ação civil publica, bem como acerca de eventual encerramento da instrução processual, à luz do contraditório constitucional. Int. D17684443
04/06/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/06
19/05/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CLS. EM 19/05/09 SALA 926 Aguardando Digitação DE CLS. EM 19/05/09 SALA 926
01/04/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/04
25/03/2009 Aguardando Prazo
PZO 14/04/09 PZO 14/04/09
25/03/2009 Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes
25/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/03.
24/03/2009 Retorno do Setor
Recebido do MP do consumidor c/ 5 vols e remetido a sala 922.
18/03/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao MP DO CONSUMIDOR em 18/03.
17/03/2009 Retorno do Setor
Recebido do MP c/ 5 vols e remetido a sala 922.
16/03/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao MP do Consumidor em 16/03
13/03/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DANI
13/03/2009 Despacho Proferido
Ante o exposto a fls 838/852, ao MP nos termos legais. Após, conclusos para sentenciamento ou saneamento do feito. Int. D17193545
13/03/2009 Conclusos
Conclusos 13/03
09/03/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CLS. EM 09/03/09 SALA 922 Aguardando Digitação DE CLS. EM 09/03/09 SALA 922
28/01/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/01
16/01/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/01
06/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 853 - Fls.827/852: diga a parte contrária (autor)em cinco dias. Após, conclusos com todos os volumes nos termos de fls.826. Int.
30/12/2008 Aguardando Publicação
DOF 30/12
29/12/2008 Despacho Proferido
Fls.827/852: diga a parte contrária (autor)em cinco dias. Após, conclusos com todos os volumes nos termos de fls.826. Int. D16751609
19/12/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/12
18/12/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CLS. EM 18/12/08 SALA 926 Aguardando Digitação DE CLS. EM 18/12/08 SALA 926
17/12/2008 Aguardando Diligência
Aguardando Diligência c/ Naomi
16/12/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/12
15/12/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CLS. EM 15/12/08 SALA 926 Aguardando Digitação DE CLS. EM 15/12/08 SALA 926
12/12/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/12
14/11/2008 Aguardando Prazo
PZO 02/01/09 PZO 02/01/09
13/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 757/759: Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Int.
11/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof 13/11
10/11/2008 Conclusos
Conclusos 11/11
10/11/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 757/759: Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Int. D16446648
07/11/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para ir cls (mesa Naomi)
14/10/2008 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/10
10/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/10
25/09/2008 Aguardando Prazo
PZO 14/10/08 PZO 14/10/08
24/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof 24/09
24/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante o tempo decorrido, informe o autor o atual andamento dos autos da ação Civil Pública. Int.
22/09/2008 Conclusos
Conclusos 23/09
22/09/2008 Despacho Proferido
Vistos. Ante o tempo decorrido, informe o autor o atual andamento dos autos da ação Civil Pública. Int. D16042952
23/06/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/07
20/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Cont. 1841. Fls. 742/744: Defiro o sobrestamento do feito, conforme o ora requerido, a fim de se evitar duplicidade de decisões. Int.
17/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof 16/06
17/06/2008 Despacho Proferido
Cont. 1841. Fls. 742/744: Defiro o sobrestamento do feito, conforme o ora requerido, a fim de se evitar duplicidade de decisões. Int. D15039725
13/06/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CONCLUSÃO - 13/06
11/06/2008 Aguardando Juntada
expediente 11/06
10/06/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/06
06/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 741 - Cont. 1841. Fls. 626/740: Manifeste-se a parte contrária (ré) em cinco dias nos termos do contraditório.Após, conclusos para análise de fls. 626/740. Int.
02/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 02/06
28/05/2008 Despacho Proferido
Cont. 1841. Fls. 626/740: Manifeste-se a parte contrária (ré) em cinco dias nos termos do contraditório.Após, conclusos para análise de fls. 626/740. Int. D14823795
27/05/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/05
27/05/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE CONCLUSÃO - 27/05
27/05/2008 Aguardando Juntada
JUNTADA - 26/05
21/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 625 - Cont. 1841. Fls.623/624: Manifeste-se a parte contrária em cinco dias acerca do seguimento do feito. Int.
15/05/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 15/05
14/05/2008 Despacho Proferido
Cont. 1841. Fls.623/624: Manifeste-se a parte contrária em cinco dias acerca do seguimento do feito. Int. D14695302
13/05/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/05
05/05/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação de conclusão - 05/05
25/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/05
23/04/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 621 - Vistos em saneador nos termos do artigo 331, § 2º e 3º do CPC . Feito em ordem. Afasto a matéria preliminar aduzida em sede da contestação apresentada no bojo dos autos, pois a inicial expôs os fatos e o respectivo pedido nos termos do artigo 282 do CPC, sendo ademais o pedido certo e determinado. Outrossim, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não vislumbro nesta fase processual a existência de requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica da ré. Declaro o feito saneado. Pontos controvertidos: Análise de quitação eventual do contrato pelos autores e análise de eventual nulidade em cláusula contratual. Defiro a juntada de novos documentos a respeito em quinze dias e depoimentos ou oitiva dos depoimento s pessoal e testemunhal, designando-se em tal sentido audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho /08 às 14:30 horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas arroladas nos termos do artigo 407 do CPC. Int.
16/04/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 17/04
15/04/2008 Despacho Proferido
Vistos em saneador nos termos do artigo 331, § 2º e 3º do CPC . Feito em ordem. Afasto a matéria preliminar aduzida em sede da contestação apresentada no bojo dos autos, pois a inicial expôs os fatos e o respectivo pedido nos termos do artigo 282 do CPC, sendo ademais o pedido certo e determinado. Outrossim, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não vislumbro nesta fase processual a existência de requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica da ré. Declaro o feito saneado. Pontos controvertidos: Análise de quitação eventual do contrato pelos autores e análise de eventual nulidade em cláusula contratual. Defiro a juntada de novos documentos a respeito em quinze dias e depoimentos ou oitiva dos depoimento s pessoal e testemunhal, designando-se em tal sentido audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho /08 às 14:30 horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas arroladas nos termos do artigo 407 do CPC. Int. D14387207
01/04/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/04/08
28/03/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/03
28/03/2008 Aguardando Digitação
cls
20/02/2008 Juntada de Petição
X-19/02
12/02/2008 Aguardando Prazo
PZO 03/03/08 PZO 03/03/08
11/02/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 546 - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Int.
30/01/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 09/02
28/01/2008 Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Int. D13591181
23/01/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/01
18/01/2008 Remessa a Origem
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação restou infrutífera.
14/01/2008 Aguardando Providências
recebi no setor em 14/01/08. ester
10/01/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação 10/01
17/12/2007 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - SEÇÃO 3.
13/12/2007 Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 18 de janeiro de 2008, às 15:00 horas, a qual será realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias?. ?Consigna-se que, considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência.? Paulo
17/10/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 17/10/07 SARA
15/10/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR C em 15/10/2007
11/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Ao Setor de Conciliação. Int.
10/10/2007 Aguardando Publicação
DOF - 11/10
08/10/2007 Conclusos
Conclusos .
05/10/2007 Despacho Proferido
Ao Setor de Conciliação. Int. D12497578
17/09/2007 Aguardando Juntada
X 14/09/07
11/09/2007 Aguardando Prazo
PZO 25/09/07 PZO 25/09/07
06/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 529 - Digam em cinco dias acerca de eventual conciliação, bem como acerca de eventual especificação de provas. Int.
03/09/2007 Aguardando Publicação
DOF - 06/09
31/08/2007 Despacho Proferido
Digam em cinco dias acerca de eventual conciliação, bem como acerca de eventual especificação de provas. Int. D12072516
31/08/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/08/07 Conclusos para Despacho em 31/08/07
30/08/2007 Conclusos
Conclusos
03/08/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/08
01/08/2007 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
24/07/2007 Aguardando Publicação
DOF 01/08/07 DOF 01/08/07
19/06/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/07
15/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois não se fazem presentes os requisitos do artigo 273 do CPC e a verossimilhança das alegações iniciais, considerando em tal aspecto a complexidade da matéria objeto dos autos. Cite-se com as advertências legais. Int. ?Carta expedida?.
12/06/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-DOF 15/06 - SALA 926
05/06/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
02/05/2007 Despacho Proferido
Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois não se fazem presentes os requisitos do artigo 273 do CPC e a verossimilhança das alegações iniciais, considerando em tal aspecto a complexidade da matéria objeto dos autos. Cite-se com as advertências legais. Int. ?Carta expedida?. D10654373
27/04/2007 Conclusos
Conclusos
29/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 186/187: aguarde-se por 20 dias. Sem andamento, intime-se ao autor por carta a dar andamento, em 48 horas, sob pena de extinção, inclusive devendo recolher as custas caso efetivada esta diligência. Int.
22/01/2007 Despacho Proferido
Fls. 186/187: aguarde-se por 20 dias. Sem andamento, intime-se ao autor por carta a dar andamento, em 48 horas, sob pena de extinção, inclusive devendo recolher as custas caso efetivada esta diligência. Int. D9655351
11/12/2006 Data da Publicação SIDAP
Primeiramente, para análise do pedido de tutela, regularize-se a representação processual, trazendo instrumento de mandato firmado por ambos os autores no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int.
30/11/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 22ª. Vara Cível
30/11/2006 Despacho Proferido
Primeiramente, para análise do pedido de tutela, regularize-se a representação processual, trazendo instrumento de mandato firmado por ambos os autores no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. D9250638
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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