0616763-49.2008.8.26.0001 (001.08.616763-5) palmas reintegracao negada
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0616763-49.2008.8.26.0001 (001.08.616763-5) palmas reintegracao negada
0616763-49.2008.8.26.0001 (001.08.616763-5)
Dados do Processo
Processo: 0616763-49.2008.8.26.0001 (001.08.616763-5) Em grau de recurso
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Assunto: Posse
Local Físico: 13/07/2011 18:39 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Livre - 16/09/2008 às 14:19
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 73.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Banccop
Reqdo: Massamiti F
17/11/2009 Sent. Compl.: Extinção
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 267, inciso I e VI, do CPC. Condeno o autor a pagar custas, despesas processuais devidamente comprovadas e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído à causa. Transitada em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ----(Custas de preparo: art. 511 do CPC, inciso II, do art. 4º Lei Estadual nº 11.608/03, apenas para informação, sem prejuízo do ônus processual, exclusivo das partes: taxa judiciária: 2% sobre o valor da causa (mínimo 05 UFESP), remessa e retorno: R$ 20,96 por volume)
Dados do Processo
Processo: 0616763-49.2008.8.26.0001 (001.08.616763-5) Em grau de recurso
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Assunto: Posse
Local Físico: 13/07/2011 18:39 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Livre - 16/09/2008 às 14:19
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 73.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Banccop
Reqdo: Massamiti F
17/11/2009 Sent. Compl.: Extinção
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 267, inciso I e VI, do CPC. Condeno o autor a pagar custas, despesas processuais devidamente comprovadas e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído à causa. Transitada em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ----(Custas de preparo: art. 511 do CPC, inciso II, do art. 4º Lei Estadual nº 11.608/03, apenas para informação, sem prejuízo do ônus processual, exclusivo das partes: taxa judiciária: 2% sobre o valor da causa (mínimo 05 UFESP), remessa e retorno: R$ 20,96 por volume)
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