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0111183-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.111183) inexigibilidade penha ricardo

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Mar 12 2013, 17:33

0111183-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.111183)
Classe:Procedimento Ordinário

MAIS UMA VITORIA NA PENHA


CONFIRMADA SENTENÇA NA 2 INSTANCIA NA PENHA


http://es.scribd.com/doc/191287277/0111183-cobrnaca-negada-bancoop-penha-ricardo

  0111183 cobrnaça negada bancoop penha ricardo by Caso Bancoop





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SENTENÇA NA 1 INSTANCIA FOI ESSA


Dados do Processo

Processo:

0111183-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.111183)
Classe:Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:Espécies de Contratos
Local Físico:08/03/2013 18:40 - Imprensa - dof 08/03
Distribuição:Livre - 03/02/2012 às 12:09
23ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:R$ 173.307,01

Partes do Processo
Reqte:   Ricardo Fernandes Lopes
Advogado: Ivanilson Albuquerque Santos

Reqdo:   Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo


Movimentações
Data   Movimento

12/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher R$36.960,15, mais R$25,00 de custas de porte e remessa, por volume.". Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Ivanilson Albuquerque Santos (OAB 179571/SP)
12/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor RICARDO FERNANDES LOPES, DECLARO a inexigibilidade da cobrança do valor de R$ 85.980,31, a título de "reforço de caixa", DECLARO a quitação do contrato entabulado entre as partes a partir de fevereiro de 2007, e CONDENO a ré BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO a outorgar a escritura pública do imóvel em favor do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$90.000,00. Sucumbente, arcará a empresa ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, caso seja de seu interesse, requeira o autor o cumprimento desta sentença, na forma do art. 475-J do CPC. O pedido deverá ser instruído com memória de débito atualizado. Caso nada seja requerido no prazo de seis meses, arquivem-se os autos do processo. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Ivanilson Albuquerque Santos (OAB 179571/SP)


http://es.scribd.com/doc/130030219/0111183-50-2012-8-26-0100-Inexigibilidade-Penha-Ricardo

  0111183-50.2012.8.26.0100 Inexigibilidade Penha Ricardo by   cooperado







08/03/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor RICARDO FERNANDES LOPES, DECLARO a inexigibilidade da cobrança do valor de R$ 85.980,31, a título de "reforço de caixa", DECLARO a quitação do contrato entabulado entre as partes a partir de fevereiro de 2007, e CONDENO a ré BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO a outorgar a escritura pública do imóvel em favor do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$90.000,00. Sucumbente, arcará a empresa ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, caso seja de seu interesse, requeira o autor o cumprimento desta sentença, na forma do art. 475-J do CPC. O pedido deverá ser instruído com memória de débito atualizado. Caso nada seja requerido no prazo de seis meses, arquivem-se os autos do processo. P.R.I.C.
07/03/2013 Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher R$36.960,15, mais R$25,00 de custas de porte e remessa, por volume.".
07/03/2013 Sentença Registrada
23/10/2012 Classe Processual alterada
19/09/2012 Conclusos
Conclusos 19.09.2012
17/09/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (ímpar) 17/09
16/08/2012 Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume
03/08/2012 Aguardando Juntada
JP. MESA FINAL
30/07/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/8
25/07/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 205/224: Ciência ao réu (art. 398, CPC). Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 331, CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação. Int.
10/07/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
03/07/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para 03.07.2012
02/07/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 945063
02/07/2012 Despacho Proferido
Fls. 205/224: Ciência ao réu (art. 398, CPC). Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 331, CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação. Int. D21014090
29/06/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao setor minuta impar
28/06/2012 Aguardando Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO
26/06/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 03/07
18/06/2012 Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 945063 - Advogado: IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS OAB: 179571/SP Local Origem: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/06/2012 Data de Recebimento: 02/07/2012 Previsão de Retorno: 02/07/2012 Vol.: Todos
15/06/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/7
06/06/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
31/05/2012 Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2012.111183-7/000001-000 Instaurado em 31/05/2012
23/05/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
22/05/2012 Aguardando Prazo
PRAZO 09/05
02/05/2012 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. do Reu em 02.05.2012 (Carga LÇivro Adv. Fls. 397)
27/04/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
09/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/05
04/04/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Daisy
20/03/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 19/03
14/03/2012 Conclusos
Conclusos 14.03.2012
09/03/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (Ímpar)
01/03/2012 Aguardando Juntada
JP MESA FINAL
24/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/3
22/02/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/02/2012 Data da Publicação SIDAP
O valor da causa foi cadastrado incorretamente. Retifique-se. Para que o pedido de gratuidade possa ser devidamente analisado, deverá o autor juntar aos autos, no prazo de cinco dias, cópia da declaração de IR entregue em 2011, nos termos do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CR/88. Int
17/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
14/02/2012 Conclusos
Conclusos 14.02.2012
14/02/2012 Despacho Proferido
O valor da causa foi cadastrado incorretamente. Retifique-se. Para que o pedido de gratuidade possa ser devidamente analisado, deverá o autor juntar aos autos, no prazo de cinco dias, cópia da declaração de IR entregue em 2011, nos termos do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CR/88. Int D20614450
10/02/2012 Remessa ao Setor
remetido ao setor de minutas ímpares em 10/02
03/02/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 912215
03/02/2012 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 912215 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/02/2012 Data de Recebimento: 03/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
03/02/2012 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

02/02/2012 Assistência Judiciária  (1000248-23.2012.8.26.0100)
Petições diversas

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