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0612280-73.2008.8.26.0001 (001.08.612280-1) reintegracao bancoop negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Mar 04 2013, 00:57

Dados do Processo

Processo:

0612280-73.2008.8.26.0001 (001.08.612280-1)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
24/04/2012 17:02 - Arquivo do Cartório
Distribuição:
Livre - 14/08/2008 às 16:28
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Cláudio Ferreira
Advogado: Erivaldo Sergio dos Santos

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

22/12/2011 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados
14/12/2011 Autos no Prazo
P.22/01
Vencimento: 31/01/2012
14/12/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: 1094/1103
13/12/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Requeira o réu/exequente o que de direito, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), Erivaldo Sergio dos Santos (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
01/12/2011 Decisão Proferida
Requeira o réu/exequente o que de direito, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
30/11/2011 Conclusos para Despacho
cls. p/ 01/12/11
06/10/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2011 Data da Disponibilização: 05/10/2011 Data da Publicação: 06/10/2011 Número do Diário: 1052 Página: 1669 - 167
04/10/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0178/2011 Teor do ato: Confirme-se a movimentação somente após 05 (cinco) dias do protocolo do bloqueio. Determino o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. (BLOQUEADO R$ 56,33 - FLS. 260- CIENCIA)., Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
29/12/2010 Despacho
Confirme-se a movimentação somente após 05 (cinco) dias do protocolo do bloqueio. Determino o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. (BLOQUEADO R$ 56,33 - FLS. 260- CIENCIA).,
27/12/2010 Conclusos para Despacho
cls. p/ 28/12/2010
06/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 1068/1070
30/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0176/2010 Teor do ato: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
12/05/2010 Despacho
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
11/05/2010 Conclusos para Despacho
cls. p/ 12/05/2010
26/11/2009 Trânsito em Julgado às partes
11/11/2009 Aguardando Prazo
P.31/11
10/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0526/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 592 Página: 1323/1324
05/11/2009 Aguardando Publicação
iMP. REM 05/11
05/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0526/2009 Teor do ato: Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00 em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Custas de preparo: R$ 79,25, remessa/retorno: R$ 20,96 p/ volume Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
30/10/2009 Aguardando Publicação
IMPRENSA PARA REMETER = MESA ESCREVENTE 30-10-09
30/10/2009 Sentença Registrada
26/10/2009 Sent. Compl.: Extinção
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00 em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Custas de preparo: R$ 79,25, remessa/retorno: R$ 20,96 p/ volume
26/10/2009 Retorno ao Cartório de Origem
16/09/2009 Conclusos para Sentença
09/09/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 10/09/09
20/08/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
21/07/2009 Aguardando Prazo
prazo09/08
15/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0297/2009 Data da Disponibilização: 15/07/2009 Data da Publicação: 16/07/2009 Número do Diário: 512 Página: 1064/1067
14/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0297/2009 Teor do ato: Manifeste-se o réu sobre a intenção da autora de desistir da ação, mediante isenção no pagamento de custas e honorários. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
16/06/2009 Aguardando Providências
imprensa p/ remeter
09/06/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o réu sobre a intenção da autora de desistir da ação, mediante isenção no pagamento de custas e honorários.
09/06/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho PARA 10/06/09
09/06/2009 Conclusos para Despacho
cls. 10/06-
25/05/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
15/05/2009 Aguardando Prazo
Prazo 31
15/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
08/05/2009 Vista ao Advogado do Autor
05/05/2009 Aguardando Prazo
Pz. 31/05
05/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0183/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 465 Página: 1155/1158
30/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0183/2009 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a contestação e pedido contraposto apresentados. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)
30/04/2009 Aguardando Publicação
Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a contestação e pedido contraposto apresentados.
17/03/2009 Aguardando Providências
IMPRENSA P/ REMETER
13/03/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a contestação e pedido contraposto apresentados.
13/03/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho PARA 16-03-09
13/03/2009 Retorno ao Cartório de Origem
12/02/2009 Vista ao Advogado do Réu
11/02/2009 Aguardando Prazo
prazo 05/03
10/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0032/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: 412 Página: 1002/1004
10/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0032/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: 412 Página: 1002/1004
06/02/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0032/2009 Teor do ato: Indefiro a medida liminar, porque: A) o atraso baseado no qual a posse dos réus teria passado a ser precária data de mais de ano e dia; B) a discussão envolve parcelas residuais, sem considerar que os réus pagaram todas as parcelas previstas no termo de adesão (adimplemento substancial); C) os réus apresentaram documentos, indicando que vêm pagando as parcelas residuais; E) a autora não se manifestou sobre esses documentos, apesar de ter solicitado prazo para isso. Como o presente caso exige cautela, determino o prosseguimento do feito, com a intimação dos réus para que apresentem contestação em 15 dias. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI , ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
06/02/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0032/2009 Teor do ato: Fls. 199: reporto-me, publicando-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI , ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)
29/01/2009 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA 29/01
23/12/2008 Aguardando Providências
imp. dezembro
22/12/2008 Despacho Proferido
Fls. 199: reporto-me, publicando-se.
22/12/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSAO 23/12/08
03/12/2008 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
28/11/2008 Aguardando Providências
imprensa para remeter 28-11-08
27/11/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Indefiro a medida liminar, porque: A) o atraso baseado no qual a posse dos réus teria passado a ser precária data de mais de ano e dia; B) a discussão envolve parcelas residuais, sem considerar que os réus pagaram todas as parcelas previstas no termo de adesão (adimplemento substancial); C) os réus apresentaram documentos, indicando que vêm pagando as parcelas residuais; E) a autora não se manifestou sobre esses documentos, apesar de ter solicitado prazo para isso. Como o presente caso exige cautela, determino o prosseguimento do feito, com a intimação dos réus para que apresentem contestação em 15 dias.
25/11/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSAO --
12/11/2008 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
12/11/2008 Despacho Proferido
O advogado dos réus fez certas ponderações a respeito do caso e solicitou a juntada de uma petição, com documentos. A advogada do autor pediu prazo para se manifestar sobre todos os documentos exibidos pelos réus, antes da decisão liminar. O MM. Juiz de Direito concedeu cinco dias e determinou que, expirado o prazo, os autos viessem conclusos para a decisão liminar. Nada mais.
11/11/2008 Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA 12/11/08
10/11/2008 Aguardando Audiência
AUD. 12/11/2008
10/11/2008 Juntada de Mandado
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO
04/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0262/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 1116/1120
03/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0262/2008 Teor do ato: 1. Recebo a petição de fls. 104/105 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Entendendo conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 12/11/2008, às 15:40h, ocasião em que a autora poderá produzir prova documental e testemunhal, sendo desnecessário o depósito prévio de rol de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. 3. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, citem-se os réus para comparecimento à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. 4. O prazo para contestar, de quinze dias, começará a fluir a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do precitado diploma legal. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
03/11/2008 Aguardando Providências
p/ fazer carga p oficial 03/11/08
28/10/2008 Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2008/021981-1 Situação: Emitido em 28/10/2008 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
22/10/2008 Aguardando Providências
DATILOGRAFIA URGENTE
21/10/2008 Audiência Designada
Justificação Data: 12/11/2008 Hora 15:40 Local: Sala 219 Situacão: Pendente
20/10/2008 Despacho Proferido
1. Recebo a petição de fls. 104/105 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Entendendo conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 12/11/2008, às 15:40h, ocasião em que a autora poderá produzir prova documental e testemunhal, sendo desnecessário o depósito prévio de rol de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. 3. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, citem-se os réus para comparecimento à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. 4. O prazo para contestar, de quinze dias, começará a fluir a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do precitado diploma legal. Int.
20/10/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 21-10-08
29/09/2008 Juntada de Petição
JUNTADA 29/09/08
10/09/2008 Aguardando Providências
PRAZO 30/09 P AUTOR
09/09/2008 Certidão de Publicação
Relação :0161/2008 Data da Disponibilização: 09/09/2008 Data da Publicação: 10/09/2008 Número do Diário: 312 Página: 992/997
05/09/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0161/2008 Teor do ato: Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo, tornem, inclusive para deliberação quanto a fls.84/99, se for o caso. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
03/09/2008 Juntada de Petição
juntada 03/09
01/09/2008 Aguardando Publicação
Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo, tornem, inclusive para deliberação quanto a fls.84/99, se for o caso.
29/08/2008 Aguardando Providências
IMPRENSA AGOSTO
26/08/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSAO 27/08/08
25/08/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 25/08/08
22/08/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo, tornem, inclusive para deliberação quanto a fls.84/99, se for o caso.
22/08/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSAO P / DESPACHO 25/08/08
14/08/2008 Distribuição Livre

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