0628824-39.2008.8.26.0001 (001.08.628824-6) COBRANCA BANCOOP NEGADA MA-FÉ BANCOOP
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0628824-39.2008.8.26.0001 (001.08.628824-6) COBRANCA BANCOOP NEGADA MA-FÉ BANCOOP
Dados do Processo
Processo:
0628824-39.2008.8.26.0001 (001.08.628824-6) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
04/01/2010 15:35 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 15/12/2008 às 11:50
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.324,90
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda: Miriam Dias da S de C
09/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0506/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 564,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), VALTER xxxxxxxxxx JUNIOR (OAB 219752/SP)
03/09/2009 Aguardando Publicação
Imprens a Remeter
31/08/2009 Sentença Registrada
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 564,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume).
Processo:
0628824-39.2008.8.26.0001 (001.08.628824-6) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
04/01/2010 15:35 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 15/12/2008 às 11:50
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.324,90
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda: Miriam Dias da S de C
09/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0506/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 564,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), VALTER xxxxxxxxxx JUNIOR (OAB 219752/SP)
03/09/2009 Aguardando Publicação
Imprens a Remeter
31/08/2009 Sentença Registrada
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 564,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume).
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