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0628796-71.2008.8.26.0001 cobranca bancoop negada

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0628796-71.2008.8.26.0001 cobranca bancoop negada Empty 0628796-71.2008.8.26.0001 cobranca bancoop negada

Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Mar 11 2013, 13:44

Dados do Processo

Processo:

0628796-71.2008.8.26.0001 (001.08.628796-7)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
11/10/2012 12:41 - Prazo 13 - prazo 13/11
Distribuição:
Livre - 12/12/2008 às 15:51
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.354,37
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - BANCOOP
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Reqda: Alessandra Martins Ferreira
Advogado: Eduardo Schuch
Advogado: Stefano Poletti Santos E Barros
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

11/10/2012 Disponibilizado no DJE
prazo 13/11
11/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2012 Data da Disponibilização: 11/10/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1285 Página: 1232
10/10/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0569/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. 2. Havendo pedido de prosseguimento, anote-se no sistema SAJ/PG5 que a ação passou a ser cumprimento de sentença e tornem conclusos. 3. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Eduardo Schuch (OAB 214197/SP), Stefano Poletti Santos E Barros (OAB 241831/SP)
02/10/2012 Remetido ao DJE
Imp. 312
28/09/2012 Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. 2. Havendo pedido de prosseguimento, anote-se no sistema SAJ/PG5 que a ação passou a ser cumprimento de sentença e tornem conclusos. 3. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. Int.
25/09/2012 Conclusos para Despacho
13/08/2012 Expedição de documento
formando volume
01/08/2012 Petição Juntada
Mesa Chefe 01/08
20/04/2012 Disponibilizado no DJE
prazo 31/10
20/04/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 1287
19/04/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0185/2012 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fls. 494, Aguarde-se o julgamento como ali mencionado. Anoto que os presentes autos deverão permanecer intactos em cartório, até final julgamento. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Eduardo Schuch (OAB 214197/SP), Stefano Poletti Santos E Barros (OAB 241831/SP)
16/04/2012 Remetido ao DJE
imp. 118
02/04/2012 Despacho
Vistos. Conforme certidão de fls. 494, Aguarde-se o julgamento como ali mencionado. Anoto que os presentes autos deverão permanecer intactos em cartório, até final julgamento. Int.
02/04/2012 Conclusos para Despacho
02/04/2012 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
exp mesa chefe
27/09/2010 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/09/2010 Expedição de documento
22/09/2010 Petição Juntada
exp juntada urg
22/09/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível
17/09/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS
02/09/2010 Disponibilizado no DJE
02/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1031
01/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0425/2010 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação interposta a fls. 251/310 em ambos os efeitos de direito. Vista a parte contrária para responder no prazo legal. Observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº194/2004. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP)
25/08/2010 Remetido ao DJE
23/08/2010 Despacho
Vistos. Recebo a apelação interposta a fls. 251/310 em ambos os efeitos de direito. Vista a parte contrária para responder no prazo legal. Observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº194/2004. Int.
19/08/2010 Conclusos para Despacho
12/08/2010 Petição Juntada
exp juntada
28/07/2010 Petição Juntada
petições p/verificar 28/07
07/07/2010 Autos no Prazo
07/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2010 Data da Disponibilização: 07/07/2010 Data da Publicação: 08/07/2010 Número do Diário: 749 Página: 1023
06/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0282/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 591,22até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP)
31/05/2010 Decisão ou Despacho
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 591,22até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.
31/05/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa lote 220
31/05/2010 Sentença Registrada
07/05/2010 Conclusos para Decisão (Cancelada)
06/04/2010 Conclusos para Despacho
31/03/2010 Petição Juntada
exp juntada urg
30/03/2010 Expedição de documento
22/03/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
com funcionária Walkiria para formar segundo volume
19/03/2010 Conclusos para Despacho
16/03/2010 Disponibilizado no DJE
16/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 1605
15/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0092/2010 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 208: Anote-se junto ao sistema SAJ PG5, os nomes dos novos Advogados requeridos pela autora. 2-Fls. 210-236: Ciência ciência ao autor (art. 398 do CPC). 3-Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP)
01/03/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
REMESSA IMPRENSA CONHECIMENTO 122
26/02/2010 Despacho
Vistos. 1-Fls. 208: Anote-se junto ao sistema SAJ PG5, os nomes dos novos Advogados requeridos pela autora. 2-Fls. 210-236: Ciência ciência ao autor (art. 398 do CPC). 3-Int.
25/02/2010 Conclusos para Despacho
18/02/2010 Petição Juntada
exp juntada
04/01/2010 Petição Juntada
Aguardando Juntada 04/01
16/12/2009 Aguardando Prazo
16/12/2009 Certidão de Publicação
Relação :0434/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1267
15/12/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0434/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação da audiência preliminar (''vide'' art. 331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ''é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.'' 4. Assim, eventualmente, se houver a transação das partes, extinguir-se-á a presente relação jurídico-processual (''vide'' art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP)
18/11/2009 Aguardando Providências
imprensa á remeter 60
16/11/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação da audiência preliminar (''vide'' art. 331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ''é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.'' 4. Assim, eventualmente, se houver a transação das partes, extinguir-se-á a presente relação jurídico-processual (''vide'' art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
16/11/2009 Conclusos para Despacho
26/10/2009 Juntada de Petição
exp juntada
29/09/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 19/09
14/09/2009 Aguardando Prazo
14/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0287/2009 Data da Disponibilização: 14/09/2009 Data da Publicação: 15/09/2009 Número do Diário: 554 Página: 829
11/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0287/2009 Teor do ato: Fls.151 e seguintes: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP)
10/09/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Fls.151 e seguintes: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.
10/09/2009 Aguardando Publicação
08/09/2009 Aguardando Providências
anotação no sistema
04/08/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 04/08
30/07/2009 Aguardando Prazo
12/08
30/07/2009 Retorno ao Cartório de Origem
28/07/2009 Vista ao Advogado do Réu
com adv réu, na Av. Juscelino Kubitscheck, 1700 - Tel. 3053-0430 - 15 dias
Vencimento: 12/08/2009
16/07/2009 Aguardando Providências
prazo 12
15/07/2009 Diligência Positiva
exp juntada
30/06/2009 Aguardando Prazo
31
19/06/2009 Aguardando Providências
carga
18/06/2009 Aguardando Providências
18/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0179/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1230/1238
17/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0179/2009 Teor do ato: 1. Certidão de folha(s) 136: É imprescindível a ciência da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a cópia da(s) folha(s) 113, 134 e 136 dos autos. 2. É imprescindível a declaração de invalidade (nulidade) da sentença de folha(s) 121/122, o que é inconfundível com o (des)provimento dos Embargos de Declaração do(s) autor(es) (art. 463, inc. I, do Código de Processo Civil). 3. Folha(s) 128/132: É imprescindível o desprovimento dos Embargos de Declaração do(s) autor(es), pois houve a declaração de invalidade (nulidade) da sentença de folha(s) 121/122 (art. 463, inc. I, do Código de Processo Civil). 4. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 24.4 da Subseção I da Seção II do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''a decisão relativa a embargos de declaração e a que liquidar sentença condenatória cível, proferida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverão ser averbadas ao registro da sentença embargada ou liquidada, com utilização do sistema informatizado. [...].'' 5. É imprescindível a citação do(s) réu(s) por Oficial(a) de Justiça. 6. Excepcionalmente, é imprescindível a aplicação do art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil. 7. O mandado de citação do(s) réu(s) é a cópia do ato do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (art. 162, caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil). 8. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Fls.135:1. É imprescindível a certificação da (in)correção da certidão de folha(s) 113. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
15/06/2009 Aguardando Publicação
imp 01
10/06/2009 Conclusos para Despacho
10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
02/06/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
28/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
25/05/2009 Aguardando Providências
21/05/2009 Aguardando Providências
mand exp
18/05/2009 Aguardando Registro de Sentença
14/05/2009 Sentença: Embargos Rejeitados
1. Certidão de folha(s) 136: É imprescindível a ciência da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a cópia da(s) folha(s) 113, 134 e 136 dos autos. 2. É imprescindível a declaração de invalidade (nulidade) da sentença de folha(s) 121/122, o que é inconfundível com o (des)provimento dos Embargos de Declaração do(s) autor(es) (art. 463, inc. I, do Código de Processo Civil). 3. Folha(s) 128/132: É imprescindível o desprovimento dos Embargos de Declaração do(s) autor(es), pois houve a declaração de invalidade (nulidade) da sentença de folha(s) 121/122 (art. 463, inc. I, do Código de Processo Civil). 4. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 24.4 da Subseção I da Seção II do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''a decisão relativa a embargos de declaração e a que liquidar sentença condenatória cível, proferida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverão ser averbadas ao registro da sentença embargada ou liquidada, com utilização do sistema informatizado. [...].'' 5. É imprescindível a citação do(s) réu(s) por Oficial(a) de Justiça. 6. Excepcionalmente, é imprescindível a aplicação do art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil. 7. O mandado de citação do(s) réu(s) é a cópia do ato do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (art. 162, caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil). 8. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Fls.135:1. É imprescindível a certificação da (in)correção da certidão de folha(s) 113. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça.
13/05/2009 Conclusos para Despacho
12/05/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
12/05/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
23/04/2009 Conclusos para Despacho
22/04/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário (em geral) - Número: 80001
16/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
14/04/2009 Vista ao Advogado do Autor
Carga efetuada p/ estg. GETÚLIO VILANOVA DOS SANTOS, OAB: 168365-E, com end. na Av. Paulista, 2421 - 8º and.-tel.: 3082-5009 - 15 dias
Vencimento: 29/04/2009
13/04/2009 Aguardando Prazo
13/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0120/2009 Data da Disponibilização: 13/04/2009 Data da Publicação: 14/04/2009 Número do Diário: 452 Página: 1239/1241
08/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0120/2009 Teor do ato: Entretanto, intempestivamente, houve o cumprimento do n.º 3 do despacho de folha 111 (folha 115), o que é ilegal, pois ''decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa'' (art. 183, caput, do Código de Processo Civil). Assim, é imprescindível o indeferimento do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e o indeferimento da petição inicial do(s) autor(es), pois houve o adimplemento do dies ad quem do prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento dos n.ºs 2 e 3 do despacho de folha 111 (art. 267, inc. I, art. 295, caput, inc. VI, e art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial para o(s) autor(es) (R$ 14,79). CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 553,90até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
07/04/2009 Aguardando Publicação
imp sentença
07/04/2009 Sentença Registrada
07/04/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
06/04/2009 Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido
Entretanto, intempestivamente, houve o cumprimento do n.º 3 do despacho de folha 111 (folha 115), o que é ilegal, pois ''decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa'' (art. 183, caput, do Código de Processo Civil). Assim, é imprescindível o indeferimento do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e o indeferimento da petição inicial do(s) autor(es), pois houve o adimplemento do dies ad quem do prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento dos n.ºs 2 e 3 do despacho de folha 111 (art. 267, inc. I, art. 295, caput, inc. VI, e art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial para o(s) autor(es) (R$ 14,79). CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 553,90até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume.
02/04/2009 Conclusos para Despacho
25/03/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Custas Iniciais em Procedimento Ordinário (em geral) - Número: 80000
26/02/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 21
30/01/2009 Aguardando Providências
29/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0044/2009 Data da Disponibilização: 28/01/2009 Data da Publicação: 29/01/2009 Número do Diário: Página:
28/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0044/2009 Teor do ato: Vistos. 1. ''Nas intimações pela imprensa, quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o cartório fará constar o nome do subscritor da petição inicial ou da contestação com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes'' (item 62 da Seção III do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo). 2. Considerando o pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, impõe-se a exibição dax Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es) o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do item 13 da Seção II do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG n.º 1.026/2005) e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
19/01/2009 Aguardando Publicação
imprensa a remeter 24
19/01/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
30/12/2008 Aguardando Providências
anotações de sistema
23/12/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1. ''Nas intimações pela imprensa, quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o cartório fará constar o nome do subscritor da petição inicial ou da contestação com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes'' (item 62 da Seção III do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo). 2. Considerando o pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, impõe-se a exibição dax Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es) o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do item 13 da Seção II do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG n.º 1.026/2005) e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s).
12/12/2008 Distribuição Livre

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