001.09.133316-5 - cobranca improcedente - casa verde
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001.09.133316-5 - cobranca improcedente - casa verde
Dados do Processo
Processo:
0133316-97.2009.8.26.0001 (001.09.133316-5) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
24/09/2010 11:42 - Administrador - Valquiria
Distribuição:
Livre - 31/08/2009 às 16:15
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 32.417,15
============================
22/04/2010 Decisão Proferida
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Réu com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 670,56 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.
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Mensagens: 4159
Data de inscrição: 25/08/2008
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22/04/2010 Decisão Proferida
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Réu com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 670,56 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.
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