0628850-37.2008.8.26.0001 (001.08.628850-5) 001.08.628850-5 improcedente (casa verde)
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
0628850-37.2008.8.26.0001 (001.08.628850-5) 001.08.628850-5 improcedente (casa verde)
veja decisao completa no link abaixo
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
===========================================
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.628850-5
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:33
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 21/10/2009 05:10 - Conclusão - CLS 22/10
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 27.600,81
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqda Miriam JL B
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora (bancoop) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não
cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a
incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito.
P. R. I
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
=================
veja decisao completa no link
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
===========================================
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.628850-5
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:33
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 21/10/2009 05:10 - Conclusão - CLS 22/10
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 27.600,81
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqda Miriam JL B
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora (bancoop) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não
cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a
incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito.
P. R. I
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
=================
veja decisao completa no link
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
Tópicos semelhantes
» 0628841-75.2008.8.26.0001 (001.08.628841-6) improcedente casa verde
» 0628848-67.2008.8.26.0001 (001.08.628848-3)cobranca improcedente casa verde CDC
» 0628802-78.2008.8.26.0001 - casa verde inexigibilidade
» 0628843-45.2008.8.26.0001 inexigibilidade casa verde
» 0628825-24.2008.8.26.0001 - inexigibilidade casa verde
» 0628848-67.2008.8.26.0001 (001.08.628848-3)cobranca improcedente casa verde CDC
» 0628802-78.2008.8.26.0001 - casa verde inexigibilidade
» 0628843-45.2008.8.26.0001 inexigibilidade casa verde
» 0628825-24.2008.8.26.0001 - inexigibilidade casa verde
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|