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0124534-72.2007.8.26.0001 (001.07.124534-4) imissao na posse PALMAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 02 2013, 10:53

Dados do Processo

Processo:

0124534-72.2007.8.26.0001 (001.07.124534-4) Em grau de recurso
Classe:

Possessórias (em geral)

Área: Cível
Assunto:
Obrigações
Local Físico:
30/09/2011 17:47 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/06/2007 às 08:25
2ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Elisabete de Freitas Mattos
Advogado: ROBERTO FERREIRA
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

30/09/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
26/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1045 Página: 1152/1172
23/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0127/2011 Teor do ato: Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme fls. 609, parte final. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
09/09/2011 Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 127
08/09/2011 Decisão Proferida
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme fls. 609, parte final.
06/09/2011 Conclusos para Decisão
em 08/09/11
08/07/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 1122/1141
07/07/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0086/2011 Teor do ato: Nos termos do art. 398 do C.P.C., intimo o réu para manifestação em cartório dos documentos juntado às fls. 623/644, no prazo de cinco dias. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
27/06/2011 Ato Ordinatório Praticado
Nos termos do art. 398 do C.P.C., intimo o réu para manifestação em cartório dos documentos juntado às fls. 623/644, no prazo de cinco dias.
17/03/2011 Petição Juntada
movimentação 17/03
28/01/2011 Disponibilizado no DJE
prazo 03/02/11
14/12/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2010 Data da Disponibilização: 14/12/2010 Data da Publicação: 15/12/2010 Número do Diário: 852 Página: 1504/1522
13/12/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0112/2010 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pela ré a fls. 562/579, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os autores a responderem ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado I, observadas as formalidades legais. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
19/11/2010 Decisão Proferida
RELAÇÃO 12
18/11/2010 Decisão Proferida
Recebo o recurso interposto pela ré a fls. 562/579, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os autores a responderem ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado I, observadas as formalidades legais.
26/10/2010 Conclusos para Decisão
em 27/10/10
21/07/2010 Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 20/JULHO
02/07/2010 Autos no Prazo
P.17-07-10
Vencimento: 03/08/2010
01/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 1003/1021
30/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0039/2010 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO. Dou por definitiva a liminar, dando os autores por imitidos definitivamente na posse do imóvel sob nº 77, do Conjunto dos Bancários Village Palmas, situado na Rua José Martins Borges, nº 189, Tremembé, nesta Capital, ficando prejudicada a execução ante o cumprimento da liminar. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.e Int. - Fls. 559: em caso de recurso, as custas de preparo importam em R$ 82,10 (maio/2010), e as custas de porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume. Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
24/05/2010 Remetido ao DJE
relação 39
24/05/2010 Remetido ao DJE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO. Dou por definitiva a liminar, dando os autores por imitidos definitivamente na posse do imóvel sob nº 77, do Conjunto dos Bancários Village Palmas, situado na Rua José Martins Borges, nº 189, Tremembé, nesta Capital, ficando prejudicada a execução ante o cumprimento da liminar. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.e Int. - Fls. 559: em caso de recurso, as custas de preparo importam em R$ 82,10 (maio/2010), e as custas de porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume.
13/05/2010 Sentença Registrada
13/05/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO. Dou por definitiva a liminar, dando os autores por imitidos definitivamente na posse do imóvel sob nº 77, do Conjunto dos Bancários Village Palmas, situado na Rua José Martins Borges, nº 189, Tremembé, nesta Capital, ficando prejudicada a execução ante o cumprimento da liminar. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.e Int.
06/04/2010 Conclusos para Decisão
cls 7.4.2010
08/01/2009 Aguardando Prazo
prazo 03.02.09
07/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0088/2008 Data da Disponibilização: 07/01/2009 Data da Publicação: 08/01/2009 Número do Diário: 388 Página: 1263/1272
06/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0088/2008 Teor do ato: para os autores retirarem as chaves do imóvel que se encontra em poder da Sra. Escrivã do cartório, requerendo o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito. Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
23/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação
para os autores retirarem as chaves do imóvel que se encontra em poder da Sra. Escrivã do cartório, requerendo o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito.
19/12/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
CLS 23.12.2008
27/11/2008 Aguardando Providências
conferência de mandado 27/11
27/11/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Documentos Diversos em Possessórias (em geral) - número 80000
21/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0070/2008 Data da Disponibilização: 11/11/2008 Data da Publicação: 12/11/2008 Número do Diário: 355 Página: 851/870
13/11/2008 Juntada de Petição
Juntada 13/11/2008
10/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0067/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 1102/1116
10/11/2008 Aguardando Publicação
relação 70
10/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0070/2008 Teor do ato: Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar, cumpra-se esta, expedindo-se mandado de entrega das chaves e imissão de posse em favor dos autores que deverão arcar com o ônus da diligência. Int. (para expedição do mandado, os autores deverão recolher a verba de diligência necessária). Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
06/11/2008 Aguardando Providências
EXPEDIENTE 06/11/2008
06/11/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar, cumpra-se esta, expedindo-se mandado de entrega das chaves e imissão de posse em favor dos autores que deverão arcar com o ônus da diligência. Int. (para expedição do mandado, os autores deverão recolher a verba de diligência necessária).
03/11/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
cls 04/11
03/11/2008 Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 001.07.124534-4/00001 - Agravo de Instrumento em Possessórias (em geral) / Recursos
03/11/2008 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
03/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0067/2008 Teor do ato: Aguarde-se vinda dos autos de Agravo de Instrumento para sendo o caso, ser cumprida a liminar. Int. Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
24/10/2008 Aguardando Publicação
RELAÇÃO 67
21/10/2008 Aguardando Providências
EXPEDIENTE 21.10.08
20/10/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Aguarde-se vinda dos autos de Agravo de Instrumento para sendo o caso, ser cumprida a liminar. Int.
16/09/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
cls 17/09
12/09/2008 Certidão de Cartório Emitida
Certidão de Objeto e Pé - Cível
12/09/2008 Aguardando Providências
conferência de certidão em 12/09/08
29/05/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 27/05/2008.
19/05/2008 Aguardando Prazo
PRAZO 26.05.2008
07/05/2008 Aguardando Providências
EXPEDIENTE 07.05.08
06/05/2008 Despacho Proferido
FORO REGIONAL - I - SANTANA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 583.01.2007.124534-4/000000-000 (ordem 1300/07) TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: IMISSÃO NA POSSE Autora: ELISABETE DE FREITAS MATTOS Ré: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP No dia 6 de maio de 2.008, às 13:40 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível do Fórum Regional - I - Santana, sob a presidência da Juíza de Direito, Drª MARIA SALETE CORREA DIAS, comigo escrevente abaixo-assinada, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhada por seu advogado, Dr. ROBERTO FERREIRA (OAB/SP 138.728), e a requerida, representada por sua advogada, Dra. LUCIANA SOUZA CESAR (OAB/SP 212.382). Iniciados os trabalhos, feita a proposta de acordo, não foi aceita pela requerida, seja da devolução do preço ou entrega das chaves. Ato contínuo, a patrona da ré requereu a juntada de documentos, dos quais foi dada ciência à autora. Dada a palavra ao patrono da autora para se manifestar sobre os documentos juntados, pelo mesmo foi dito: MMa. Juíza, a requerente impugna frontalmente os documentos juntados, haja vista não serem documentos relevantes para o conjunto probatório, tão pouco justifica a negativa da entrega das chaves, os documentos em questão são impertinente para o deslinde da causa e sobretudo não traz fato superveniente, razão pela qual protesta pelo desentranhamento?. Os patronos das partes disseram não ter mais provas a produzir. Dada a palavra ao patrono da autora para alegações finais, pelo mesmo foi dito: "MMa. Juíza: reitero os termos da petição inicial, pedindo a procedência da ação?. Dada a palavra à advogada da ré, pela mesma foi dito: ?MMa. Juíza: reitero os termos da contestação, pedindo a improcedência da ação?. A seguir pela MMa. Juíza foi dito que fosse aguardada a decisão final do agravo de instrumento, após o que viessem conclusos para julgamento.Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas?. Foi lido e achado, conforme segue devidamente assinado. NADA MAIS. Eu,___________(Jane P. Machado), Escrevente, digitei e assino. MM. Juíza: Autora: Adv. Autora: Adv. ré:
29/04/2008 Conclusos
Conclusos para audiência em 29/04/08
29/04/2008 Aguardando Providências
Expediente em: 29.04.2008
28/04/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.04.2008
28/04/2008 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2008, faço estes autos conclusos ao (à) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Dr.(a). MARIA SALETE CORRÊA DIAS. Eu, ______________, subscrevi. Processo nº 07/124534-4 Forme-se o segundo volume, excepcionalmente a partir de fls. 443. Aguarde-se a audiência designada a fls. 446/446 verso. Int. S.P., d.s. MARIA SALETE CORRÊA DIAS Juíza de Direito
10/04/2008 Juntada de Documentos
Juntada de Petição do dia: 07.04.2008
19/03/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 09/05/08
13/03/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 11/03/2008.
06/03/2008 Aguardando Publicação
REMETIDO À IMPRENSA (REM. 10.03.2008)
29/02/2008 Aguardando Providências
Expediente 29.02.08
27/02/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.02.2008
27/02/2008 Despacho Proferido
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, aguardando-se o pronunciamento da Superior Instância.
21/02/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
20/02/2008 Aguardando Providências
Expediente 20.02.08
19/02/2008 Despacho Proferido
Fls. 448/458 Não há qualquer fato novo após a decisão respeitável de fls. 446/447, aliás muito bem fundamentada. Não há, ademais, liame objetivo entre as responsabilidades da ré, assumidas no termo de compromisso, de recomposição do meio ambiente, subscritas em 2001 com a unidade em questão, já pronta e acabada. Assim, continua a tramitar (se ainda não decorreu) prazo para recurso do r. despacho proferido. Cumpra-se-o.
18/02/2008 Conclusos
Conclusos 19/02/08
08/02/2008 Aguardando Publicação
remetida 11/02/08
07/02/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
06/02/2008 Aguardando Providências
Expediente 06.02.08
31/01/2008 Despacho Proferido
Vistos. I- Os autores pleitearam a concessão de tutela antecipada para o fim de serem imitidos na posse de unidade de Conjunto Habitacional, em relação ao qual afirmam terem efetuado o pagamento integral das parcelas. Em contestação, a requerida afirma que não procedeu à entrega das chaves da unidade por haver impedimento consistente na falta de obtenção do competente ?habite-se? para liberação do imóvel. Compulsando os autos, verifica-se que houve quitação das parcelas do empreendimento pelos autores. Outrossim, não houve contestação quanto a este fato. Verifica-se, também, que a requerida não nega que há pessoas residindo no local. Soma-se a isto a constatação de documentos referentes à elaboração de condomínio e pagamento de taxas relativas ao uso do imóvel, sendo que a obtenção do competente ?habite-se? é de responsabilidade da requerida. Ante o exposto, presentes os pressupostos legais de verossimilhança do alegado, referente à quitação da obrigação dos autores e resistência injustificada para a entrega das chaves bem como de perigo de dano, ante a necessidade de imissão na posse para fins de moradia, defiro o pedido liminar. Determino à ré que entregue aos autores as chaves da unidade 77 do empreendimento nominado às fls.03, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. II- Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência. III- Para fins do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2008, às 13:40 horas. Intimem-se as partes, pela imprensa, a comparecerem acompanhadas de seus patronos, devendo vir munidas de propostas e cálculos para acordo. Regularize, se o caso, a autora sua procuração que não contem poderes para transigir.
30/01/2008 Conclusos
Conclusos 30/01/08
13/11/2007 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada do dia 12/11/2007
09/11/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11
06/11/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos/c/adv autor
31/10/2007 Juntada de Petição
Juntada de Petição do dia 30/10/07
29/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/remet 05/11 Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.
25/10/2007 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de petição do dia 25/10/2007
16/10/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10
16/10/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos/c/adv autor
15/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/remet 15 Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada
27/09/2007 Aguardando Prazo
prazo 22.10.2007
19/09/2007 Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de mandado - gav. oficial 20/9/07
19/09/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/cg
10/09/2007 Confecção de Expedientes
mesa da Regiane (com relação)
20/07/2007 Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação/sm jul
12/07/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remetida 17/07/07
11/07/2007 Despacho Proferido
Aguarde-se a contestação, após o que será decidido quanto à liminar. Cite-se, observadas as formalidades legais e de praxe.
10/07/2007 Conclusos
Conclusos 11/07/07
18/06/2007 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 271210
18/06/2007 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 271210
18/06/2007 Aguardando Providências
AUTUAÇÃO.
16/06/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

03/11/2008 Agravo de Instrumento (0637941-54.2008.8.26.0001)
Petições diversas
Data Tipo

13/11/2008 Documentos Diversos
09/12/2008 Documentos Diversos
21/01/2011 Documentos Diversos
Audiências

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