Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0141359-91.2007.8.26.0001 (001.07.141359-2) juiz devolve casa nas PALMAS

Ir para baixo

0141359-91.2007.8.26.0001 (001.07.141359-2)    juiz devolve casa nas PALMAS Empty 0141359-91.2007.8.26.0001 (001.07.141359-2) juiz devolve casa nas PALMAS

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 10 2013, 20:26

Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.07.141359-2
Classe Possessórias (em geral) (Área: Cível)
Assunto Posse
Distribuição Livre - 18/10/2007 às 14:38
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 23/08/2010 11:30 - Defensoria Pública
Juiz Anelise Soares
Outros números 583.01.2007.141359
Valor da ação R$ 1.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Reqdo Helio Malheiro
Advogado HUDSON MOREIRA DA SILVA

Data Movimento
19/08/2010 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo possessório, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, tornando a posse aos requeridos. Condeno a autora a pagar as custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa. PRI.
19/08/2010 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em caso de interposição recursal, bem como considerando os termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em seu artigo 4º, inciso II, aplicando-se, se o caso, a regra prevista em seu § 2º, ressalvando-se, contudo, o disposto em seu § 1º, deverá ser recolhida, ao Estado, a taxa de preparo recursal no montante de R$82,10 (GARECÓDIGO 230-6). Outrossim, ainda na forma da lei supramencionada, em seu art. 4º, § 4º, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 833/2004 e pelo Comunicado DEPRI, publicado no D.J.E., em 26 de junho de 2006, deverá ser recolhida a taxa relativa ao porte de remessa e retorno dos autos (R$ 25,00 por volume de autos - Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010 - GUIA F.E.D.T.J. Código 0110-4), no valor de R$100,00. Nada Mais.





veja

http://www.scribd.com/doc/36169689/Possessoria-Palmas-Helio-Bancoop


Possessoria Palmas Helio Bancoop

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos