Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0146469-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.146469) inexigibilidade

Ir para baixo

0146469-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.146469) inexigibilidade Empty 0146469-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.146469) inexigibilidade

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:23

Dados do Processo

Processo:

0146469-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.146469)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
08/09/2011 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Livre - 03/05/2006 às 16:09
32ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 34.922,88
Partes do Processo
Reqte: Orlando Brasil Greco Jr
Advogada: Greicy Montebello
Advogado: Fernando Brasil Greco
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios Em São Paulo Ltda. - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

25/10/2012 Classe Processual alterada
08/09/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao EG. TJ - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
02/09/2011 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TJ
09/08/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
13/07/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
05/07/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15-07
16/06/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
15/06/2011 Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso interposto a fls.880-903, em seu efeito devolutivo, a teor do disposto no artigo 520, VII, do CPC. Vista para as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.
13/06/2011 Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto a fls.880-903, em seu efeito devolutivo, a teor do disposto no artigo 520, VII, do CPC. Vista para as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. D19925625
12/05/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
18/04/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/03/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/03.
04/03/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
02/03/2011 Data da Publicação SIDAP
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do valor cobrado pela ré, nos termos requeridos na inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo no valor de R$ 853,47. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos.
01/03/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 453/2011 Livro: 407 Folha(s): de 170 até 172 Data Registro: 01/03/2011 15:00:55
01/03/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02.03
01/03/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 453/2011 registrada em 01/03/2011 no livro nº 407 às Fls. 170/172: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do valor cobrado pela ré, nos termos requeridos na inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo no valor de R$ 853,47. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos.S2156572
25/02/2011 Conclusos
Conclusão 28/02/2011 (sala)
25/02/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências 25.02
24/02/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/02
14/02/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
10/02/2011 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
09/02/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/03
08/02/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
08/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Esclareça o Autor: 1) se a ação civil pública teria objeto que influenciaria na obrigação da ré, especificamente no que diz respeito o presente contrato. 2) sobre a prova emprestada: em que medida abrange o objeto do seu pedido. Prazo: 3 dias. Apo, conclusos para decisão.
07/02/2011 Despacho Proferido
Esclareça o Autor: 1) se a ação civil pública teria objeto que influenciaria na obrigação da ré, especificamente no que diz respeito o presente contrato. 2) sobre a prova emprestada: em que medida abrange o objeto do seu pedido. Prazo: 3 dias. Apo, conclusos para decisão. D19532973
04/02/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/2/11
09/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Com fulcro no Art. 135, parágrafo único do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO por motivo íntimo. Oficie-se ao E. TJSP, na forma do Art. 3º caput, do Provimento 36/92, expondo as razões da presente declaração. Int. São Paulo, data supra. .
27/10/2010 Despacho Proferido
Com fulcro no Art. 135, parágrafo único do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO por motivo íntimo. Oficie-se ao E. TJSP, na forma do Art. 3º caput, do Provimento 36/92, expondo as razões da presente declaração. Int. São Paulo, data supra. . D19264406
08/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
07/10/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/09. p/ 08/10. mesa, Alê.
10/09/2010 Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/09
23/08/2010 Aguardando Prazo
Prazo 09
17/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2006.146469-5 Vistos. A cooperativa ré, em fase de alegações finais, juntou novos documentos (fls. 818/850). Dê-se ciência à parte autora, para que, em cinco dias, manifeste-se acerca da pertinência. Int. São Paulo, 07 de julho de 2010. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho Juiz de Direito
07/07/2010 Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2006.146469-5 Vistos. A cooperativa ré, em fase de alegações finais, juntou novos documentos (fls. 818/850). Dê-se ciência à parte autora, para que, em cinco dias, manifeste-se acerca da pertinência. Int. São Paulo, 07 de julho de 2010. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho Juiz de Direito D18938606
06/07/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/07
02/07/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA (02/07)
30/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Declarada encerrada a instrução (fls. 771), fixo o 21º (vigésimo primeiro) dia para apresentação de memoriais em cartório facultando às partes vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias sucessivos iniciando-se pela autora. Após, conclusos para sentença, com todos os volumes. Int.
25/03/2010 Despacho Proferido
Vistos. Declarada encerrada a instrução (fls. 771), fixo o 21º (vigésimo primeiro) dia para apresentação de memoriais em cartório facultando às partes vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias sucessivos iniciando-se pela autora. Após, conclusos para sentença, com todos os volumes. Int. D18654044
18/03/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.03.2010
12/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Designo audiência para os fins do art. 125, IV do CPC, para o dia 16 de março de 2010, às 16:30 horas, a ser realizada nesta Vara deste Fórum, no 11º andar, sala 1121. As partes deverão comparecer ao ato, intimadas que ficam com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/prepostos. Int.
30/12/2009 Despacho Proferido
Designo audiência para os fins do art. 125, IV do CPC, para o dia 16 de março de 2010, às 16:30 horas, a ser realizada nesta Vara deste Fórum, no 11º andar, sala 1121. As partes deverão comparecer ao ato, intimadas que ficam com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/prepostos. Int. D18405844
10/12/2009 Data da Publicação SIDAP
Advirto a serventia para que situação como esta não mais ocorra. Declaro encerrada a instrução. Digam as partes se têm interesse em ver designada audiência de conciliação, a se realizar perante este Juízo, antes do julgamento deste feito. Int.
04/12/2009 Despacho Proferido
Advirto a serventia para que situação como esta não mais ocorra. Declaro encerrada a instrução. Digam as partes se têm interesse em ver designada audiência de conciliação, a se realizar perante este Juízo, antes do julgamento deste feito. Int. D18341296
30/11/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.12
25/11/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.11
24/11/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.11
05/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 267, III do CPC). P e Int.
30/10/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 267, III do CPC). P e Int. D18223652
09/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir ou se concordam com o encerramento da instrução e com a fixação de datas para entrega de alegações finais, na forma de memoriais, em Cartório. Int.
06/10/2009 Despacho Proferido
Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir ou se concordam com o encerramento da instrução e com a fixação de datas para entrega de alegações finais, na forma de memoriais, em Cartório. Int. D18138608
23/09/2009 Data da Publicação SIDAP
J. Diga a parte contrária. Int.
18/09/2009 Despacho Proferido
J. Diga a parte contrária. Int. D18082520
08/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int..
28/08/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int.. D18012383
28/05/2009 Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 dias. Int.
21/05/2009 Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 dias. Int. D17596312
27/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int..
22/04/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int.. D17426967
10/02/2009 Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por mais 30 dias.
04/02/2009 Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 30 dias. D16935838
12/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int.
12/12/2008 Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. D16686020
16/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Int.
10/09/2008 Despacho Proferido
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Int. D15931194
25/08/2008 Data da Publicação SIDAP
Controle 640 Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int..
14/08/2008 Despacho Proferido
Controle 640 Manifeste-se o Autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P. e Int.. D15673012
25/06/2008 Despacho Proferido
Aos 25 de junho de 2008, às 17:50 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central, sob a presidência do MM. Juiz, DR PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO (art. 125, IV), nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. INICIADOS os trabalhos, proposta a conciliação, restou a mesma infrutífera. Pela patrona da ré foi requerida a juntada de cópia do laudo, considerando que outros quesitos elucidativos a respeito deste não foram apresentados pelo senhor perito e, assim que o forem, pretende juntá-los. A seguir, foi dada ciência do referido laudo ao advogado do autor, que se manifestou nos seguintes termos: ?O laudo é inconclusivo, porque na sua elaboração não contemplou a correção dos valores pagos pelo autor, com a aplicação do índice ?cub?, apurado pelo Sinduscon, conforme previsão contratual. O laudo ainda consigna que a ré não possui documentos contábeis capazes de atestar a efetividade e licitude, no valor que agora cobra como diferença de custo?. A seguir, pelo MM. Juiz foi deliberado: ?Aguarde-se a complementação dos quesitos, devendo as partes informar sobre o resultado?. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Aline R. Soares), escrevente chefe, digitei. D15147502
18/06/2008 Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (carta de intimação) em 18.06 positivo
28/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Designo audiência de conciliação nos termos do artigo 125, IV do CPC para o dia 25 de junho de 2008, às 17:50 horas, a se realizar neste Juízo, com presença obrigatória das partes e de seus patronos. Eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em 05 dias. Int.
26/05/2008 Despacho Proferido
Designo audiência de conciliação nos termos do artigo 125, IV do CPC para o dia 25 de junho de 2008, às 17:50 horas, a se realizar neste Juízo, com presença obrigatória das partes e de seus patronos. Eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em 05 dias. Int. D14786178
20/05/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/05
24/04/2008 Data da Publicação SIDAP
Controle 640 Fls. 462/463: manifeste-se o autor, em 30 dias, sobre a possibilidade de suspensão do presente feito. Int.
04/04/2008 Despacho Proferido
Controle 640 Fls. 462/463: manifeste-se o autor, em 30 dias, sobre a possibilidade de suspensão do presente feito. Int. D14279578
06/02/2008 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da concordância da ré (fls. 439/440), determino a suspensão do processo até a conclusão da perícia mencionada, devendo as partes informar sobre seu resultado. Int.
24/01/2008 Despacho Proferido
Vistos. Diante da concordância da ré (fls. 439/440), determino a suspensão do processo até a conclusão da perícia mencionada, devendo as partes informar sobre seu resultado. Int. D13565625
21/01/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/01
10/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 436/437: manifeste-se a ré. Int.
18/12/2007 Data da Publicação SIDAP
Prossiga-se nos termos do r.despacho de fls. 336.
17/12/2007 Despacho Proferido
Fls. 436/437: manifeste-se a ré. Int. D13274314
13/12/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/12
07/12/2007 Despacho Proferido
Prossiga-se nos termos do r.despacho de fls. 336. D13177508
25/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistei o feito em correição extraordinária. Intime-se para informação sobre eventual julgamento do agravo. Regularize-se a certidão de fls. 427. Fls. 424: anote-se.
22/10/2007 Despacho Proferido
Vistei o feito em correição extraordinária. Intime-se para informação sobre eventual julgamento do agravo. Regularize-se a certidão de fls. 427. Fls. 424: anote-se. D12654092
27/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Por ora, aguardem-se o seu julgamento do agravo. P e Int.
15/08/2007 Despacho Proferido
Por ora, aguardem-se o seu julgamento do agravo. P e Int. D11850374
30/07/2007 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.146469-7/000001-000 Instaurado em 30/07/2007
16/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Ante a matéria que ensejou a interposição do agravo. Aguarde-se o julgamento do mesmo. Int.
06/07/2007 Despacho Proferido
Ante a matéria que ensejou a interposição do agravo. Aguarde-se o julgamento do mesmo. Int. D11418586
22/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo no Agravo. Int.
13/06/2007 Despacho Proferido
Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo no Agravo. Int. D11099935
16/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls.367/401: Anote-se a interposição do agravo. P. e Int.
14/05/2007 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao setor de reprografia interna, a fim de anexar documentos ao Ofício para o Tribunal de Justiça
10/05/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para informações de agravo.
07/05/2007 Despacho Proferido
Fls.367/401: Anote-se a interposição do agravo. P. e Int. D10706875
23/04/2007 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.146469-9/000002-000 Instaurado em 23/04/2007
19/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls.340/357: Anote-se a interposição do agravo. P. e Int.
13/04/2007 Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que os autos conclusos em 29.03.07 e foi recebido em cartório em 02.04.07, contendo o r.despacho de fls. 336. CONCLUSÃO Diante da certidão supra, defiro o pedido de fls. 338. Int.
12/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Diante do alegado a fls. 333, torno sem efeito o deferimento de realização de perícia contábil e determino a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio Perito Judicial o Sr. Antônio Carlos Sampaio de Araújo, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão custeados pela ré. Int.
10/04/2007 Despacho Proferido
Fls.340/357: Anote-se a interposição do agravo. P. e Int. D10416669
04/04/2007 Despacho Proferido
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que os autos conclusos em 29.03.07 e foi recebido em cartório em 02.04.07, contendo o r.despacho de fls. 336. CONCLUSÃO Diante da certidão supra, defiro o pedido de fls. 338. Int. D10390208
02/04/2007 Despacho Proferido
Diante do alegado a fls. 333, torno sem efeito o deferimento de realização de perícia contábil e determino a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio Perito Judicial o Sr. Antônio Carlos Sampaio de Araújo, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão custeados pela ré. Int. D10359155
29/03/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.03.2007
22/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistos em Saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Não foram aduzidas questões preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial contábil, a ser custeada pela ré e, para tanto, nomeio Oswaldo Monteiro, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 10 dias, vez que as partes já apresentaram quesitos. Em cinco dias, em querendo, indiquem as partes assistentes técnicos. Por fim, atente-se a ré para a observância da tutela antecipada deferida neste feito. Int. São Paulo, 09 de março de 2007 TANIA ZVEIBIL ZEKCER JUÍZA DE DIREITO
12/03/2007 Despacho Proferido
Vistos em Saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Não foram aduzidas questões preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial contábil, a ser custeada pela ré e, para tanto, nomeio Oswaldo Monteiro, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 10 dias, vez que as partes já apresentaram quesitos. Em cinco dias, em querendo, indiquem as partes assistentes técnicos. Por fim, atente-se a ré para a observância da tutela antecipada deferida neste feito. Int. São Paulo, 09 de março de 2007 TANIA ZVEIBIL ZEKCER JUÍZA DE DIREITO D10126957
09/03/2007 Despacho Proferido
Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Não foram aduzidas questões preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil, a ser custeada pela ré e, para tanto, nomeio _______________________________________________, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 10 dias, vez que as partes já apresentaram quesitos. Em cinco dias, em querendo, indiquem as partes assistentes técnicos. Por fim, atente-se a ré para a observância da tutela antecipada deferida neste feito. Int. São Paulo, 09 de março de 2007. TANIA ZVEIBIL ZEKCER JUÍZA DE DIREITO D10107152
02/03/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Saneador em 02.03.2007
13/12/2006 Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre fls. 295/320, sem prejuízo, decorrendo o prazo, manifeste-se, em cinco dias, a requerida sobre fls. 280/293. Int.
29/11/2006 Despacho Proferido
Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre fls. 295/320, sem prejuízo, decorrendo o prazo, manifeste-se, em cinco dias, a requerida sobre fls. 280/293. Int. D9236573
09/11/2006 Data da Publicação SIDAP
Aceito a conclusão. Regularize o autor a réplica (fls. 227/231 - falta de assinatura) Dê-se vista à ré dos documentos de fls. 232/2601 e 266/267 (art. 398, CPC) Dê-se vista ao autor dos documentos de fls. 270/273 (art. 398, CPC) Após, tornem conclusos para saneamento. Int.
24/10/2006 Despacho Proferido
Aceito a conclusão. Regularize o autor a réplica (fls. 227/231 - falta de assinatura) Dê-se vista à ré dos documentos de fls. 232/2601 e 266/267 (art. 398, CPC) Dê-se vista ao autor dos documentos de fls. 270/273 (art. 398, CPC) Após, tornem conclusos para saneamento. Int. D8893956
19/10/2006 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.10.2006
10/10/2006 Data da Publicação SIDAP
Apresente o autor, em cinco dias, quesitos que deseja ver respondidos, a fim de ser analisada a pertinência da prova pericial, se o caso. Int.
29/09/2006 Despacho Proferido
Apresente o autor, em cinco dias, quesitos que deseja ver respondidos, a fim de ser analisada a pertinência da prova pericial, se o caso. Int. D8686823
31/08/2006 Data da Publicação SIDAP
À réplica. No mesmo prazo, especifique o autor, as provas pretendidas, justificadamente. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes, cumpra também o requerido, a mesma fase de especificação de provas. P. e Int.
22/08/2006 Despacho Proferido
À réplica. No mesmo prazo, especifique o autor, as provas pretendidas, justificadamente. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes, cumpra também o requerido, a mesma fase de especificação de provas. P. e Int. D8307704
26/07/2006 Aguardando Audiência
Audiência designada: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 17/08/2006, às 16:40 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má fé: registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes. Dulce
07/06/2006 Aguardando Audiência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 32ª Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21 andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP fone - 3242-0400 R1990 Processo nº 583.00. 2006.146469-5 Ordem: 640/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Declaratória Requerente: Orlando Brasil Greco Jr - Ausente Requerido: Cooperativa Habitacional dos Bancários em São Paulo Preposta: Alice de Oliveira Lima ? RG: 32.815866 -5 - Presente Adv/requerido: Alessandra Aparecida Luiz de Souza ? OAB/SP; 157654 - Presente Aos 07 de junho de 2006, às 10:20 horas , nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a) Marco Antonio Raize, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou prejudicada ante a ausência do requerente. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu,______________,(Dulceleia D.S. Batista), Diretora, digitei. Conciliador (a) Requerido: Cooperativa Habitacional dos Bancários em São Paulo Preposta: Alice de Oliveira Lima Adv/requerido: Alessandra Aparecida Luiz de Souza Dulce
15/05/2006 Data da Publicação SIDAP
Vistos. É caso de conceder-se a tutela de emergência cautelar, tal como autorizado pelo artigo 273, parágrafo 7º., do Código de Processo Civil, vislumbrando, pois, o efeito assecuratório pretendido pelo autor, que malgrado tivesse cumprido, segundo alega, todas as obrigações decursivas de contrato de aquisição de duas unidades habitacionais, está a sofrer cobrança de saldo residual que não reconhece, temeroso, nessas circunstâncias, de que sofra ação judicial ou tenha seu nome apontado em cadastros de inadimplentes. Circunstâncias que conduzem ao reconhecimento, em cognição sumária, de que há plausibilidade no direito invocado e uma situação concreta de risco que pode conduzir à ineficácia do provimento jurisdicional, se concedido somente ao final. Daí que se concede em favor do requerente, ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR, a tutela liminar cautelar para obstar qualquer ato que consubstancie de parte da ré, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS EM SÃO PAULO LIMITADA ? BANCOOP, a cobrança de quaisquer valores relativos aos contratos de aquisição das unidades habitacionais, vedando-se-lhe ainda aponte o nome do autor em quaisquer cadastros de inadimplementes, relativamente ao referido contrato, sob as penas da Lei. Expeça-se mandado de intimação para que a ré conheça do ora decidido e lhe dê, sob as penas da Lei, efetivo e cabal cumprimento. Seja também citada. Ao Setor de Conciliação deste Fórum, convocando-se as partes para comparecimento ao ato. O prazo para a resposta iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que ocorrer o ato conciliatório, cabe adscrever. Int.
05/05/2006 Despacho Proferido
Vistos. É caso de conceder-se a tutela de emergência cautelar, tal como autorizado pelo artigo 273, parágrafo 7º., do Código de Processo Civil, vislumbrando, pois, o efeito assecuratório pretendido pelo autor, que malgrado tivesse cumprido, segundo alega, todas as obrigações decursivas de contrato de aquisição de duas unidades habitacionais, está a sofrer cobrança de saldo residual que não reconhece, temeroso, nessas circunstâncias, de que sofra ação judicial ou tenha seu nome apontado em cadastros de inadimplentes. Circunstâncias que conduzem ao reconhecimento, em cognição sumária, de que há plausibilidade no direito invocado e uma situação concreta de risco que pode conduzir à ineficácia do provimento jurisdicional, se concedido somente ao final. Daí que se concede em favor do requerente, ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR, a tutela liminar cautelar para obstar qualquer ato que consubstancie de parte da ré, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS EM SÃO PAULO LIMITADA ? BANCOOP, a cobrança de quaisquer valores relativos aos contratos de aquisição das unidades habitacionais, vedando-se-lhe ainda aponte o nome do autor em quaisquer cadastros de inadimplementes, relativamente ao referido contrato, sob as penas da Lei. Expeça-se mandado de intimação para que a ré conheça do ora decidido e lhe dê, sob as penas da Lei, efetivo e cabal cumprimento. Seja também citada. Ao Setor de Conciliação deste Fórum, convocando-se as partes para comparecimento ao ato. O prazo para a resposta iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que ocorrer o ato conciliatório, cabe adscrever. Int. D7339027
03/05/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 32ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

03/05/2006 Agravo de Instrumento (1015123-08.2006.8.26.0100)
03/05/2006 Agravo de Instrumento (1006872-98.2006.8.26.0100)


forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos