Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0093201-04.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093201) devolucao 2004

Ir para baixo

0093201-04.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093201) devolucao 2004 Empty 0093201-04.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093201) devolucao 2004

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:20

Dados do Processo

Processo:

0093201-04.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093201)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
05/03/2009 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa - SL
Distribuição:
Livre - 14/10/2004 às 17:12
28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 16.000,00
Partes do Processo
Reqte: Milton Oshiro
Advogado: Arnaldo Macedo
Advogado: Arnaldo Macedo Junior
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

29/10/2012 Classe Processual alterada
10/12/2009 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.093201-6/000001-000 Instaurado em 10/12/2009
30/09/2009 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9761/2009
08/09/2009 Processo Extinto
Processo Extinto em 08/09/2009 - transitada em julgado em 21/07/09
02/09/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências P/ DECURSO.
03/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/08 Prazo 04/08
01/07/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 1152/2009 Livro: 389 Folha(s): 104 Data Registro: 01/07/2009 14:52:33
01/07/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório
01/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo R$ 401,81. Porte de remessa e retorno R$ 20,96 por volume dos aulos.
01/07/2009 Sentença Proferida
Sentença nº 1152/2009 registrada em 01/07/2009 no livro nº 389 às Fls. 104: Julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo R$ 401,81. Porte de remessa e retorno R$ 20,96 por volume dos aulos.S1956860
25/06/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/601282003000618000000
24/06/2009 Aguardando Providências
Aguardando CONCLUSÃO (L)
10/03/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03
05/03/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 370/2009 Livro: 382 Folha(s): 166 Data Registro: 05/03/2009 13:40:32
05/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Homologo o acordo e suspendo o andamento da fase executória (artigo 792 do Código de Processo Civil). Aguarde-se, em cartório, por vinte dias seguintes ao prazo avençado para cumprimento. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. P.R.I.C. Preparo R$ 395,21 e R$ 20,96 por volume dos autos.
05/03/2009 Sentença Proferida
Sentença nº 370/2009 registrada em 05/03/2009 no livro nº 382 às Fls. 166: Homologo o acordo e suspendo o andamento da fase executória (artigo 792 do Código de Processo Civil). Aguarde-se, em cartório, por vinte dias seguintes ao prazo avençado para cumprimento. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. P.R.I.C. Preparo R$ 395,21 e R$ 20,96 por volume dos autos.S1867022
04/03/2009 Conclusos
Conclusos em 05/03
17/02/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (JP FEV)
12/02/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25
23/01/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/02
22/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Processo nº 04.093.201-4 ? Vistos. Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimada a ré Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Ltda Bancoop de que tem o prazo de quinze dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento da execução, com penhora e avaliação. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2.009. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito
22/01/2009 Despacho Proferido
Processo nº 04.093.201-4 ? Vistos. Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimada a ré Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Ltda Bancoop de que tem o prazo de quinze dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento da execução, com penhora e avaliação. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2.009. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito D16849629
14/01/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/JP janeiro
12/01/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA022
06/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Cumpra ?se o v.acórdão. Aguarde ?se em cartório por 6 meses. No silêncio, arquivem ?se.(art. 475-J, § 5º , do Código de Processo Civil).
05/01/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/01
05/01/2009 Despacho Proferido
Cumpra ?se o v.acórdão. Aguarde ?se em cartório por 6 meses. No silêncio, arquivem ?se.(art. 475-J, § 5º , do Código de Processo Civil). D16762440
15/05/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça
02/05/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT TJ
24/01/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JP JANEIRO
17/01/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 01/02
19/12/2006 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 23 / 01 )
14/12/2006 Data da Publicação SIDAP
141: Recebo a apelação eis que tempestiva e bem preparada, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária. Após, subam os autos ao EG. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int.
14/12/2006 Despacho Proferido
141: Recebo a apelação eis que tempestiva e bem preparada, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária. Após, subam os autos ao EG. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int. D9390708
21/11/2006 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, Publi 16/11
16/11/2006 Conclusos
Conclusos
22/09/2006 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, Setembro.
31/08/2006 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (PRAZO 25/09)
25/08/2006 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (PUBLI 28/06)
25/08/2006 Data da Publicação SIDAP
Folhas 109/117: (...) Ante todo o exposto e pelo mais eu consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a Ré a devolver o valor integral das arras e da parcela já paga, devidamente corrigido e atualizado, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará, proporcionalmente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. PRI. Valor do Preparo: R$296,71.
25/08/2006 Despacho Proferido
Folhas 109/117: (...) Ante todo o exposto e pelo mais eu consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a Ré a devolver o valor integral das arras e da parcela já paga, devidamente corrigido e atualizado, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará, proporcionalmente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. PRI. Valor do Preparo: R$296,71. D8359715
25/08/2006 Aguardando Publicação (Cancelada)
Aguardando Publicação PUBLI ESPC.
22/08/2006 Sentença Registrada
Número Sentença: 1447/2006 Livro: 325 Folha(s): de 142 até 150 Data Registro: 22/08/2006 11:44:11
16/08/2006 Sentença Proferida
Sentença nº 1447/2006 registrada em 22/08/2006 no livro nº 325 às Fls. 142/150: Ante todo o exposto e pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Ré a devolver o valor integral das arras e da parcela já paga, devidamente corrigido e atualizado, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará, proporcionalmente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. P. R. I. S645625
09/08/2006 Despacho Proferido
28ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC Proc. nº 04/093201-4 Ação: DECLARATÓRIA AUTOR: MILTON OSHIRO RÉ: BANCOOP ? COOPERATIVA HABITACIONAL Aos 09 dias do mês de Agosto de 2006, às 15,30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 28ª Vara Cível da Capital, Doutor EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA, que se achava comigo, Escrevente a seu cargo no final nomeada, em audiência de conciliação e nos termos do artigo 331 do C.P.C., nos autos e entre as partes supra referidas. O Meritíssimo Juiz, após anunciar a finalidade da presente, determinou ao porteiro que apregoasse as partes, o que foi feito, comparecendo o advogado do autor, Dr. ARNALDO MACEDO JUNIOR ? OAB/SP 172300 ; a preposta da ré, Sra. EVELLYN MARI CORREA DO PRADO ? RG nº 34.700.991 , acompanhado do advogado do mesmo, Dra. ALESSANDRA APARECIDA LUÍS DE SOUZA - OAB/SP 157654, que requereu a juntada da carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz . Instalados os trabalhos, proposta a conciliação, restou a mesma infrutífera . A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ?V. etc... Consertados, tornem conclusos?. Dou por publicada em audiência, saindo intimadas as partes. NADA MAIS. Lavrei este que lido e achado conforme vai devidamente assinado.-..-Eu______(Quélita A. Dantas), Escrevente, subscrevi. EDUARDO ALMEIDA P. R. DE SIQUEIRA Juiz de Direito D8188240
03/08/2006 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência Sala do Juiz Titular
13/06/2006 Aguardando Audiência
Aguardando na TALA AUDIÊNCIA
06/06/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Vistos, etc... Com apoio no art.331 do CPC., convoco as partes para AUDIÊNCIA que designo para o dia (09) de AGOSTO de 2.006, às 15:30 HORAS. Int.
06/06/2006 Despacho Proferido
Vistos, etc... Com apoio no art.331 do CPC., convoco as partes para AUDIÊNCIA que designo para o dia (09) de AGOSTO de 2.006, às 15:30 HORAS. Int. D7621962
05/05/2006 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação / Publ. 20/04
27/04/2006 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/04/06
27/04/2006 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/4/06
25/04/2006 Aguardando Providências
Aguardando Providências AG CLS
12/02/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int
06/02/2006 Despacho Proferido
Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int D6655448
21/07/2005 Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
17/05/2005 Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
05/04/2005 Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
09/03/2005 Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
18/02/2005 Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente
23/11/2004 Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
14/10/2004 Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

10/12/2009 Agravo de Instrumento (1018652-06.2004.8.26.0100)

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos