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0101726-67.2007.8.26.0100 devolucao 150 mil

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Dez 18 2010, 12:38

Processo:

0101726-67.2007.8.26.0100 (583.00.2007.101726)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Sistema Financeiro da Habitação
Local Físico:
10/01/2013 13:46 - Prazo 12 - Prazo 12/12
Distribuição:
Livre - 09/01/2007 às 14:50
28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 197.347,47
Partes do Processo
Reqte: Ricardo Francisco Morgado
Advogada: Nastasha Kiyoko Miyagi
Advogado: Cleber Jose Rangel de Sa
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
25/09/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 26/09
12/09/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 12.09
22/08/2012 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Processe-se a execução provisória. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., fica intimado o réu na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento da quantia de R$ 94.075,37 (junho/2012) devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Decorridos sem o pagamento, providencie, o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora. Int.
20/08/2012 Conclusos
Conclusos para 21/08
20/08/2012 Despacho Proferido
Vistos. Processe-se a execução provisória. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., fica intimado o réu na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento da quantia de R$ 94.075,37 (junho/2012) devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Decorridos sem o pagamento, providencie, o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora. Int. D21160305
17/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17.07
06/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
15/06/2012 Data da Publicação SIDAP
Vistos Cumpra-se V. Acórdão, eis que desprovido de efeito suspensivo o Agravo de Instrumento Denegatório recebimento de recurso. Assim, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. Int
05/06/2012 Despacho Proferido
Vistos Cumpra-se V. Acórdão, eis que desprovido de efeito suspensivo o Agravo de Instrumento Denegatório recebimento de recurso. Assim, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. Int D20935381
04/06/2012 Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL SOB Nº 0101726-67.2007.8.26.0100, COM 02 VOL.
15/12/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07/12/2010 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça.
15/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 243/267 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Recolha o apelante , integralmente a taxa de porte e remessa. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 1ª a 10ª Câmaras, Seção de Direito Privado ? Complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 45. Int.
10/11/2010 Conclusos
Conclusos para 11/11
10/11/2010 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 243/267 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Recolha o apelante , integralmente a taxa de porte e remessa. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 1ª a 10ª Câmaras, Seção de Direito Privado ? Complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 45. Int. D19297807
17/08/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências 17/08 Andamento
15/06/2010 Data da Publicação SIDAP
Em razão da certidão supra, recolha o apelante, no prazo de cinco dias, o valor correto do preparo, sob pena de deserção. Int.
26/05/2010 Despacho Proferido
Em razão da certidão supra, recolha o apelante, no prazo de cinco dias, o valor correto do preparo, sob pena de deserção. Int. D18842942
08/03/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências 08/03. Andamento.
25/02/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/02/2010
29/01/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/02
26/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, porém os rejeito, dado não vislumbrar presentes os vícios apontados. Int.
26/01/2010 Despacho Proferido
Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, porém os rejeito, dado não vislumbrar presentes os vícios apontados. Int. D18464535
21/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Andamento 21/01 Mesa M
20/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ADM 20/10
17/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 15/10
15/09/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 1897/2009 Livro: 394 Folha(s): de 295 até 298 Data Registro: 15/09/2009 16:56:48
15/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenando a ré na devolução de 70% (setenta por cento) das parcelas quitadas, devidamente corrigidas desde o vencimento individual de cada uma, acrescidas de juros moratórios a contar da citação. Responde, a vencida pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. Valor do preparo: R$ 4.555,08. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume dos autos.
11/09/2009 Sentença Proferida
Sentença nº 1897/2009 registrada em 15/09/2009 no livro nº 394 às Fls. 295/298: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenando a ré na devolução de 70% (setenta por cento) das parcelas quitadas, devidamente corrigidas desde o vencimento individual de cada uma, acrescidas de juros moratórios a contar da citação. Responde, a vencida pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. Valor do preparo: R$ 4.555,08. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume dos autos.S1987426
18/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências. Andamento.
23/06/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada jp adm 23/06
22/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/07
22/06/2009 Aguardando Perícia
Aguardando Perícia 02/07
22/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/04
15/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, digam se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação.
25/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 07/04 -
25/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 07/04
20/03/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências sala vai juntar petição -
18/02/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/02/09
13/02/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 01/12/08
05/12/2008 Aguardando Publicação
Publ 01/12
28/11/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO
26/11/2008 Conclusos
Conclusos
26/11/2008 Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, digam se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. D16561379
01/11/2008 Aguardando Juntada
JUNTADA OUTUBRO
13/10/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JP OUTUBRO
30/09/2008 Aguardando Prazo
Prazo 15
16/09/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos/carga 08 vº / livro execução
12/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 15
09/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação publ. contest.
05/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Publi Contest
04/04/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JP ABRIL
21/01/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 21/2
11/09/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT MARCELO
05/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Folhas 82: Defiro, aos autores, os benefícios de justiça gratuita. Observe-se. O pleito de antecipação de tutela será analisado após o oferecimento de resposta pela parte ré. Cite-se com as advertências de estilo.
05/09/2007 Despacho Proferido
Folhas 82: Defiro, aos autores, os benefícios de justiça gratuita. Observe-se. O pleito de antecipação de tutela será analisado após o oferecimento de resposta pela parte ré. Cite-se com as advertências de estilo. D12123566
31/07/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBLI 30/7
13/07/2007 Conclusos
Conclusos
12/07/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências AG CLS
04/07/2007 Conclusos
Conclusos
02/04/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/jp março.
06/03/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 20 / 04 )
28/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Folhas 78: Adite a inicial atendendo-se ao disposto no art. 282, IV, do CPC, sob as penas da lei.
28/02/2007 Despacho Proferido
Folhas 78: Adite a inicial atendendo-se ao disposto no art. 282, IV, do CPC, sob as penas da lei. D10003749
06/02/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( PUBLI 05 / 02 )
23/01/2007 Conclusos
Conclusos
09/01/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 28ª. Vara Cível

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