Juiz da aula e BRONCA NA BANCOOP EMP SOLIDARIO
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Juiz da aula e BRONCA NA BANCOOP EMP SOLIDARIO
Caso Bancoop - bancoop leva BRONCA DE JUIZ
por 19 miL, e penhora de 45,00 reais.
Perceba no resumo abaixo que o JUIZ do caso
se irrita com a artimanha vazia da defesa da
bancoop, vale a pena ler.
===============================
CASO:
6 anos para receber 19 mil e não recebe.
Numa das centenas de ações de devolução:
O que o juiz sentenciou?
em 2006, o Juiz mandou a bancoop devolver 19 mil de
uma vitima, e de 1 vez só, de la pra ca foram só
tentativas para NÃO devolver.
Juiz mandou bloquear a conta e nada tem, processo
foi ate para 2 ° instancia, e NADA da Bancoop
pagar 19 mil.
===================================
BANCOOP VEM COM LADAINHA DE ACORDO COM
MPSP COMO EM TODOS OS CASOS NÃO DA CERTO!
juiz diz: 28/01/2011
... eventual acordo como Ministério Público e alegação de
patrimônio de afetação não tem o condão de impedir
a satisfação do direito dos credores que foi reconhecido
na presente ação...
==================
JUIZ MOSTRA IRRITAÇÃO e DA AULA :
Aos 11 de maio de 2012
Juiz de Direito,
Dr. DANILO MANSANO BARIONI.
A tese de impenhorabilidade do bem alegadamente afetado
à empreendimento outro não merece acolhida, na medida
em que a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário, ao qual tivemos
oportunidade de nos ater nos autos do processo
nº 2006.221572-1, prática espúria que afronta os direitos
dos cooperados.
No caso em apreço, porém, pior do que o teor juridicamente
vazio da impugnação, é que a questão já foi agitada
nestes autos, rechaçada pelo juízo , objeto de recurso
ao E. TJ, que confirmou a decisão que estampara o
descabimento da arguição da executada.
Não bastasse, a executada (BANCOOP) repete a questão
por causa de míseros, miseráveis, insignificantes R$ 45,50
bloqueados.
Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão”,
não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário,
atravancando processos com teses frívolas e, agora,
repetindo-as mais de uma vez nos mesmos autos.
Nesse contexto, inexorável a má-fé da executada,
a justificar a apenação que merecem os litigantes
de má-fé.
Ante o exposto, rejeito a impugnação, condenando
a executada ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 , além de, por infringência
ao art. 17, incisos IV, V e VI, condená-la ao pagamento
de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução
(CPC, art. 18).
Int. São Paulo, 11 de maio de 2012.
DANILO MANSANO BARIONI
Juiz de Direito
===========================
Porque para pagar divida imputada a dirigente
o dinheiro apararece e aqui em 6 anos não?
==================
RESUMO, FRASES EM DESTAQUE DO JUIZ:
1) a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário.
2) Além da falta de respeito .
3)o teor juridicamente vazio da impugnação (DA BANCOOP)
4)Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão
5)não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário
6)teses frívolas e, agora, repetindo-as mais de uma
vez nos mesmos autos...
7)inexorável a má-fé da executada (BANCOOP)
por infringência ao art. 17, incisos IV, V e VI,
condená-la ao pagamento de multa
=====================================
forum
por 19 miL, e penhora de 45,00 reais.
Perceba no resumo abaixo que o JUIZ do caso
se irrita com a artimanha vazia da defesa da
bancoop, vale a pena ler.
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CASO:
6 anos para receber 19 mil e não recebe.
Numa das centenas de ações de devolução:
O que o juiz sentenciou?
em 2006, o Juiz mandou a bancoop devolver 19 mil de
uma vitima, e de 1 vez só, de la pra ca foram só
tentativas para NÃO devolver.
Juiz mandou bloquear a conta e nada tem, processo
foi ate para 2 ° instancia, e NADA da Bancoop
pagar 19 mil.
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BANCOOP VEM COM LADAINHA DE ACORDO COM
MPSP COMO EM TODOS OS CASOS NÃO DA CERTO!
juiz diz: 28/01/2011
... eventual acordo como Ministério Público e alegação de
patrimônio de afetação não tem o condão de impedir
a satisfação do direito dos credores que foi reconhecido
na presente ação...
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JUIZ MOSTRA IRRITAÇÃO e DA AULA :
Aos 11 de maio de 2012
Juiz de Direito,
Dr. DANILO MANSANO BARIONI.
A tese de impenhorabilidade do bem alegadamente afetado
à empreendimento outro não merece acolhida, na medida
em que a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário, ao qual tivemos
oportunidade de nos ater nos autos do processo
nº 2006.221572-1, prática espúria que afronta os direitos
dos cooperados.
No caso em apreço, porém, pior do que o teor juridicamente
vazio da impugnação, é que a questão já foi agitada
nestes autos, rechaçada pelo juízo , objeto de recurso
ao E. TJ, que confirmou a decisão que estampara o
descabimento da arguição da executada.
Não bastasse, a executada (BANCOOP) repete a questão
por causa de míseros, miseráveis, insignificantes R$ 45,50
bloqueados.
Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão”,
não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário,
atravancando processos com teses frívolas e, agora,
repetindo-as mais de uma vez nos mesmos autos.
Nesse contexto, inexorável a má-fé da executada,
a justificar a apenação que merecem os litigantes
de má-fé.
Ante o exposto, rejeito a impugnação, condenando
a executada ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 , além de, por infringência
ao art. 17, incisos IV, V e VI, condená-la ao pagamento
de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução
(CPC, art. 18).
Int. São Paulo, 11 de maio de 2012.
DANILO MANSANO BARIONI
Juiz de Direito
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Porque para pagar divida imputada a dirigente
o dinheiro apararece e aqui em 6 anos não?
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RESUMO, FRASES EM DESTAQUE DO JUIZ:
1) a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário.
2) Além da falta de respeito .
3)o teor juridicamente vazio da impugnação (DA BANCOOP)
4)Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão
5)não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário
6)teses frívolas e, agora, repetindo-as mais de uma
vez nos mesmos autos...
7)inexorável a má-fé da executada (BANCOOP)
por infringência ao art. 17, incisos IV, V e VI,
condená-la ao pagamento de multa
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