Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Juiz da aula e BRONCA NA BANCOOP EMP SOLIDARIO

Ir para baixo

Juiz da aula e BRONCA NA BANCOOP EMP SOLIDARIO Empty Juiz da aula e BRONCA NA BANCOOP EMP SOLIDARIO

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb maio 26 2012, 21:37

Caso Bancoop - bancoop leva BRONCA DE JUIZ
por 19 miL, e penhora de 45,00 reais
.


Perceba no resumo abaixo que o JUIZ do caso
se irrita com a artimanha vazia da defesa da
bancoop, vale a pena ler.


===============================

CASO:

6 anos para receber 19 mil e não recebe.
Numa das centenas de ações de devolução:


O que o juiz sentenciou?


em 2006, o  Juiz mandou a bancoop devolver 19 mil de
uma vitima, e  de 1 vez só, de la pra ca foram só
tentativas para NÃO devolver.

Juiz mandou bloquear a conta e nada tem, processo
foi ate para 2 ° instancia, e NADA da Bancoop
pagar 19 mil.

===================================

BANCOOP VEM COM LADAINHA DE ACORDO COM
MPSP COMO EM TODOS OS CASOS NÃO DA CERTO!



juiz diz:  28/01/2011    

... eventual acordo como Ministério Público e alegação de
patrimônio de afetação não tem o condão de impedir
a satisfação do direito dos credores que foi reconhecido
na presente ação...

==================

JUIZ MOSTRA IRRITAÇÃO e DA AULA :

Aos 11 de maio de 2012
Juiz de Direito,
Dr. DANILO MANSANO BARIONI.


A tese de impenhorabilidade do bem alegadamente afetado
à empreendimento outro não merece acolhida, na medida
em que a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário
, ao qual tivemos
oportunidade de nos ater nos autos do processo
nº 2006.221572-1, prática espúria que afronta os direitos
dos cooperados.

No caso em apreço, porém, pior do que o teor juridicamente
vazio da impugnação, é que a questão já foi agitada
nestes autos, rechaçada pelo juízo , objeto de recurso
ao E. TJ, que confirmou a decisão que estampara o
descabimento da arguição da executada.

Não bastasse, a executada (BANCOOP) repete a questão
por causa de míseros, miseráveis, insignificantes R$ 45,50
bloqueados.


Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão”,
não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário,
atravancando processos com teses frívolas e, agora,
repetindo-as mais de uma vez nos mesmos autos.

Nesse contexto, inexorável a má-fé da executada,
a justificar a apenação que merecem os litigantes
de má-fé.

Ante o exposto, rejeito a impugnação, condenando
a executada ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 , além de, por infringência
ao art. 17, incisos IV, V e VI, condená-la ao pagamento
de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução

(CPC, art. 18).

Int. São Paulo, 11 de maio de 2012.

DANILO MANSANO BARIONI

Juiz de Direito

===========================

Porque para pagar divida imputada a dirigente
o dinheiro apararece e aqui em 6 anos não?


==================

RESUMO, FRASES EM DESTAQUE DO JUIZ:

1) a própria Cooperativa impugnante realoca recursos
entre seus diversos empreendimentos no ironicamente
denominado empréstimo solidário.

2) Além da falta de respeito .

3)o teor juridicamente vazio da impugnação (DA BANCOOP)

4)Além da falta de respeito já demonstrada com as centenas,
milhares de cooperados que deixou com o “pires na mão

5)não tem pudor em desrespeitar o Poder Judiciário

6)teses frívolas e, agora, repetindo-as mais de uma
vez nos mesmos autos...

7)inexorável a má-fé da executada (BANCOOP)

por infringência ao art. 17, incisos IV, V e VI,
condená-la ao pagamento de multa

=====================================


forum

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos