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JUIZ MORO da uma aula sobre DELAÇÃO PREMIADA - O ANTAGONISTA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter maio 31 2016, 10:25

[size=40]O que Sergio Moro espera [/size]

[size=40]do novo governo[/size]



Brasil 31.05.16 08:02


Sergio Moro defendeu no Estadão a delação premiada.


Em seu texto, ele citou três delatores que permitiram desmantelar 
três organizações criminosas:


 a Cosa Nostra, 


a máfia de Nova York e o


 esquema de propinas dos
 partidos políticos italianos:


“(…) Nenhum dos três indivíduos foi preso ou processado para se 
obter confissão ou colaboração. 


Foram presos porque faziam do crime sua profissão. 


Tommaso Buscetta foi preso pois era um mafioso e traficante. 
Sammy Gravano, um mafioso e homicida. 
Mario Chiesa, um agente político envolvido num esquema de
 corrupção sistêmica em que a prática do crime de corrupção 
ou de extorsão havia se transformado na regra do jogo.


 Presos na forma da lei, suas colaborações foram essenciais para 
o desenvolvimento de casos criminais que alteraram histórias de 
impunidade dos crimes de poderosos nos seus respectivos países.


Pode-se imaginar como a história seria diferente se não tivessem
 colaborado ou se, mesmo querendo colaborar, tivessem sido impedidos
 por uma regra legal que proibisse que criminosos presos na forma da 
lei pudessem confessar seus crimes e colaborar com a Justiça.


É certo que a sua colaboração interessava aos agentes da lei 
e à sociedade, vitimada por grupos criminosos organizados.


 Essa é, aliás, a essência da colaboração premiada.


 Por vezes, só podem servir como testemunhas de crimes os próprios
criminosos, então uma técnica de investigação imemorial é utilizar 
um criminoso contra seus pares.


Mas é igualmente certo que os três criminosos não resolveram colaborar 
com a Justiça por sincero arrependimento. 


O que os motivou foi uma estratégia de defesa. 


Compreenderam que a colaboração era o melhor meio de defesa e que, 
só por ela lograriam obter da Justiça um tratamento menos severo, 
poupando-os de longos anos de prisão.


A colaboração premiada deve ser vista por essas duas perspectivas.
De um lado, é um importante meio de investigação. 
Doutro, um meio de defesa para criminosos contra os quais 
a Justiça reuniu provas categóricas.


Preocupa a proposição de projetos de lei que, sem reflexão, buscam 
proibir que criminosos presos, cautelar ou definitivamente, possam 
confessar seus crimes e colaborar com a Justiça. 


A experiência histórica não recomenda essa vedação, salvo em benefício 
de organizações criminosas. Não há dúvida de que o êxito da Justiça contra 
elas depende, em muitos casos, da traição entre criminosos, do 
rompimento da reprovável regra do silêncio (…)


Na Operação Lava Jato, considerando os casos já julgados, é possível 
afirmar que foi identificado um quadro de corrupção sistêmica, em que
 o pagamento de propina tornou-se regra na relação entre o público
 e o privado. 


No contexto, importante aproveitar a oportunidade das 
revelações e da consequente indignação popular para iniciar um ciclo
 virtuoso, com aprovação de leis que incrementem a eficiência da Justiça 
e a transparência e a integridade dos contratos públicos, como as chamadas
 Dez Medidas contra a Corrupção apresentadas pelo Ministério Público
ou outras a serem apresentadas pelo novo governo. 


Leis que visem a limitar a ação da Justiça ou restringir o direito de defesa,
a fim de atender a interesses especiais, não se enquadram nessa categoria”.



As leis que visavam limitar a ação da Justiça foram apresentadas por Dilma
 Rousseff e pelo PT.


O “novo governo”, como diz Sergio Moro, tem de seguir o caminho oposto.

forum vitimas Bancoop
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