50) JUIZ DIZ: BANCOOP NAO HONROU COMPROMISSOS
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: Decisões curiosas contra a BANCOOP
Página 1 de 1
50) JUIZ DIZ: BANCOOP NAO HONROU COMPROMISSOS
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 226104
Wickfield Juiz de Direito
Ajuizada a ação em 17/09/2007 a obra permanecia inacabada e sem previsão de entrega, posto que embargada por irregularidades diversas. Conforme a inicial, sem impugnação, os autores cessaram os pagamentos das parcelas em 22/08/2005, diante da completa paralisação da obra.
Assim, não há como imputar aos autores a inadimplência contratual, pela falta de pagamento das prestações,
posto que antes disso a ré já havia inadimplido com sua obrigação. Ademais, na ocasião da contratação, houve omissão da ré em informar os autores em relação aos obstáculos existentes para a continuação e entrega da obra.
Assim, a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva da ré, cabendo-lhe a devolução de todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas, sem qualquer retenção a título de administração. Isto porque a situação que ora se afigura é diversa da desistência.
No caso em tela, o descumprimento da avença se deu por culpa exclusiva da ré, que não honrou os seus compromissos, da forma como prometeu, razão pela qual inaplicáveis as conseqüências da desistência, com a dedução de despesas administrativas.
Ressalte-se que a própria estrutura da Cooperativa requer a fixação destas cláusulas, no caso de desistência e de iniciativa do próprio cooperado, sob pena de prejuízo dos demais, posto que as quantias desembolsadas mensalmente são utilizadas, dentro de uma previsão, para execução do empreendimento e melhor gestão da Cooperativa.
Entretanto, no caso em exame foi a própria ré,(bancoop) e não os autores, que deu causa à rescisão, sendo, assim, inadmissível a dedução de valores, em prejuízo ao cooperado, que já sofreu as conseqüências do não cumprimento do acordo. A própria ré, na realidade, já havia reconhecido sua condição de inadimplente, vez que firmou acordo de devolução de valores com os autores, deixando, no entanto, de cumprir uma vez mais com o combinado.
Wickfield Juiz de Direito
Ajuizada a ação em 17/09/2007 a obra permanecia inacabada e sem previsão de entrega, posto que embargada por irregularidades diversas. Conforme a inicial, sem impugnação, os autores cessaram os pagamentos das parcelas em 22/08/2005, diante da completa paralisação da obra.
Assim, não há como imputar aos autores a inadimplência contratual, pela falta de pagamento das prestações,
posto que antes disso a ré já havia inadimplido com sua obrigação. Ademais, na ocasião da contratação, houve omissão da ré em informar os autores em relação aos obstáculos existentes para a continuação e entrega da obra.
Assim, a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva da ré, cabendo-lhe a devolução de todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas, sem qualquer retenção a título de administração. Isto porque a situação que ora se afigura é diversa da desistência.
No caso em tela, o descumprimento da avença se deu por culpa exclusiva da ré, que não honrou os seus compromissos, da forma como prometeu, razão pela qual inaplicáveis as conseqüências da desistência, com a dedução de despesas administrativas.
Ressalte-se que a própria estrutura da Cooperativa requer a fixação destas cláusulas, no caso de desistência e de iniciativa do próprio cooperado, sob pena de prejuízo dos demais, posto que as quantias desembolsadas mensalmente são utilizadas, dentro de uma previsão, para execução do empreendimento e melhor gestão da Cooperativa.
Entretanto, no caso em exame foi a própria ré,(bancoop) e não os autores, que deu causa à rescisão, sendo, assim, inadmissível a dedução de valores, em prejuízo ao cooperado, que já sofreu as conseqüências do não cumprimento do acordo. A própria ré, na realidade, já havia reconhecido sua condição de inadimplente, vez que firmou acordo de devolução de valores com os autores, deixando, no entanto, de cumprir uma vez mais com o combinado.
Tópicos semelhantes
» 63) JUIZ DIZ: FALTA DE COMPETENCIA
» 3) JUIZ DIZ: NEM MILAGRE
» 2) JUIZ DIZ: ACÉFALA c2
» 14) JUIZ DIZ: BANCOOP INADIMPLENTE
» 15) JUIZ DIZ: NAO COMPROVA DEBITOS
» 3) JUIZ DIZ: NEM MILAGRE
» 2) JUIZ DIZ: ACÉFALA c2
» 14) JUIZ DIZ: BANCOOP INADIMPLENTE
» 15) JUIZ DIZ: NAO COMPROVA DEBITOS
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: Decisões curiosas contra a BANCOOP
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|