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0158030-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.158030) INEXIGIBILIDADE DEBITO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:54

Dados do Processo

Processo:

0158030-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.158030)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
14/02/2012 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Livre - 31/05/2006 às 10:54
28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 15.700,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Wilson Roberto Santiago
Advogada: Greicy Montebello
Advogado: Fernando Brasil Greco
Reqte: Renata Ciasqui de Moraes
Reqte: Regina Célia Albuquerque
Reqte: Rosemeire de Souza Oliveira Cruz
Reqte: Eliane Borges
Reqte: Silvio Luis da Silva
Reqte: Edivaldo dos Santos e Pires Godoy
Advogada: Greicy Montebello
Advogado: Fernando Brasil Greco
Reqte: Maria Teresa Faria e Godoy
Reqte: Genézia Nunes Arraes
Reqte: Wagner Saul
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

20/10/2012 Classe Processual alterada
14/02/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA i
03/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
19/10/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 2873/2011 Livro: 456 Folha(s): 150 Data Registro: 19/10/2011 10:01:38
19/10/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre os autores JOSE RICARDO DOS SANTOS, LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e a ré COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO. JULGO EXTINTO o processo em relação aos mencionados autores, nos moldes do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Feitas as necessárias anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso de apelação interposto. P.R.I.
30/09/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 2873/2011 registrada em 19/10/2011 no livro nº 456 às Fls. 150: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre os autores JOSE RICARDO DOS SANTOS, LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS e a ré COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO. JULGO EXTINTO o processo em relação aos mencionados autores, nos moldes do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Feitas as necessárias anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso de apelação interposto. P.R.I. S2227948
27/09/2011 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 887328
26/09/2011 Carga Outro
Carga Outro sob nº 887328 - Destino: GABINETE DR. ROGÉRIO Local Origem: 598-28ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/09/2011 Data de Recebimento: 27/09/2011 Previsão de Retorno: 27/09/2011 Vol.: Todos
16/09/2011 Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL SOB Nº 7195224-6, COM 07 VOL.
11/10/2007 Remessa ao Setor
REMETIDO AO EGR.TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO em 11.10.2007.
02/10/2007 Aguardando Conferência
Mesa "PR"
28/09/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos/carga 2283
19/09/2007 Aguardando Prazo
PRAZO: 02.10.2007
13/09/2007 Despacho Proferido
Formem-se o 4º e 5ºvolumes, à partir de fls.601 e 801, respectivamente. Recebo o recurso de APELAÇÃO, em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para CONTRA-RAZÕES. Decorrido o prazo ou com a juntada da resposta, subam os autos ao EGR.Tribunal competente, com as anotações de praxe. Providencie o Apelante, o recolhimento das custas de porte de remessa e retorno referentes ao 5º volume. Int. D12211134
12/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 868 - Formem-se o 4º e 5ºvolumes, à partir de fls.601 e 801, respectivamente. Recebo o recurso de APELAÇÃO, em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para CONTRA-RAZÕES. Decorrido o prazo ou com a juntada da resposta, subam os autos ao EGR.Tribunal competente, com as anotações de praxe. Providencie o Apelante, o recolhimento das custas de porte de remessa e retorno referentes ao 5º volume. Int.
31/07/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. J.
25/07/2007 Conclusos
Conclusos
25/06/2007 Aguardando Providências
AGUARDANDO - "PROVIDÊNCIAS" AG. CLS.
01/06/2007 Aguardando Devolução de Autos
C/PROCURADOR DO RÉU EM 01.06.07 P/CONTRA-RAZÕES - CARGA 1.369
01/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 614 - Fls.579-585: rejeito os embargos. A sentença não contém fundamentos inconciliáveis nem ponto de difícil compreensão. O relatório não contém carga decisória e ?obscuridade? não serve de argumento genérico para se fazer prevalecer a opinião da parte. Portanto, a sentença não tem os vícios mencionados no art.535 do CPC. Int.
29/05/2007 Aguardando Prazo
PRAZO: 13.06.2007
25/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 615 - Recebo o recurso de APELAÇÃO em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para CONTRA-RAZÕES. Decorrido o prazo ou com a juntada da resposta, subam os autos ao EGR.TRIBUNAL competente, com as anotações de praxe. Int.
25/05/2007 Despacho Proferido
Recebo o recurso de APELAÇÃO em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para CONTRA-RAZÕES. Decorrido o prazo ou com a juntada da resposta, subam os autos ao EGR.TRIBUNAL competente, com as anotações de praxe. Int. D10919016
14/05/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp F
03/05/2007 Conclusos
Conclusos 2/5.
23/04/2007 Despacho Proferido
Fls.579-585: rejeito os embargos. A sentença não contém fundamentos inconciliáveis nem ponto de difícil compreensão. O relatório não contém carga decisória e ?obscuridade? não serve de argumento genérico para se fazer prevalecer a opinião da parte. Portanto, a sentença não tem os vícios mencionados no art.535 do CPC. Int. D10998641
23/04/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências ag cls
23/04/2007 Conclusos
Conclusos
21/03/2007 Conclusos
AGUARDANDO CONCLUSÃO.
12/02/2007 Aguardando Prazo
Aguardando no PRAZO: 26.02
07/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para declarar inexigíveis os débitos imputados pela ré aos autores, descritos na inicial. Fica a ré impedida de, em razão de tais débitos, apontar os nomes dos autores em cadastros de inadimplentes, excluí-los da cooperativa e resolver os contratos. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e não há condenação em honorários advocatícios (artigo 21 do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Custas de Apelação: R$ 319,63 + R$ 20,96 por volume.
05/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fl. 12: Aceito a conclusão. A impugnação deve ser rejeitada. Não é objeto do feito discutir integralmente os contratos, mas meramente a exigibilidade dos rateios imputados aos autores. Assim, não tem aplicação o artigo 259, inciso V, do Código de processo Civil. Considerando os valores dos rateios referentes a cada autor, o valor atribuído à causa efetuou correta mensuração. Isso porque foi considerado um valor médio, que reflete, de forma adequada, a dimensão patrimonial da causa. Rejeito a impugnação. Int.
05/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fl. 578: Vistos. A omissão a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela existente no dispositivo da sentença. Porém, nada disso foi descrito no recurso, que meramente pretende fazer prevalecer a opinião da parte. Outrossim, as questões relevantes foram abordadas, e não existe texto normativo que obrigue o Juízo a se manifestar sobre fundamentos que interessam à parte. Rejeito os embargos. Int.
26/01/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp A
24/01/2007 Despacho Proferido
Fl. 578: Vistos. A omissão a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela existente no dispositivo da sentença. Porém, nada disso foi descrito no recurso, que meramente pretende fazer prevalecer a opinião da parte. Outrossim, as questões relevantes foram abordadas, e não existe texto normativo que obrigue o Juízo a se manifestar sobre fundamentos que interessam à parte. Rejeito os embargos. Int. D9774410
24/01/2007 Conclusos
Conclusos embargos de declaração (c/ Dr. Fernando Bueno Maia Giorgi)
15/12/2006 Aguardando Providências
Aguardando Providências ag cls
11/12/2006 Conclusos
Conclusos 11/12
27/11/2006 Aguardando Providências
Aguardando Providências ag cls
06/11/2006 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp H
26/10/2006 Sentença Registrada
Número Sentença: 1887/2006 Livro: 328 Folha(s): de 271 até 274 Data Registro: 26/10/2006 10:23:05
20/10/2006 Despacho Proferido
Fl. 12: Aceito a conclusão. A impugnação deve ser rejeitada. Não é objeto do feito discutir integralmente os contratos, mas meramente a exigibilidade dos rateios imputados aos autores. Assim, não tem aplicação o artigo 259, inciso V, do Código de processo Civil. Considerando os valores dos rateios referentes a cada autor, o valor atribuído à causa efetuou correta mensuração. Isso porque foi considerado um valor médio, que reflete, de forma adequada, a dimensão patrimonial da causa. Rejeito a impugnação. Int. D9780259
20/10/2006 Sentença Proferida
Sentença nº 1887/2006 registrada em 26/10/2006 no livro nº 328 às Fls. 271/274: Julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para declarar inexigíveis os débitos imputados pela ré aos autores, descritos na inicial. Fica a ré impedida de, em razão de tais débitos, apontar os nomes dos autores em cadastros de inadimplentes, excluí-los da cooperativa e resolver os contratos. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e não há condenação em honorários advocatícios (artigo 21 do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Custas de Apelação: R$ 319,63 + R$ 20,96 por volume.S754444
17/10/2006 Conclusos
Conclusos
04/10/2006 Conclusos
Conclusos 3/10
01/09/2006 Aguardando Providências
Aguardando Providências AG. CLS.
25/08/2006 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autores - carga 5864
24/08/2006 Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.158030-0/000001-000 Instaurado em 24/08/2006
24/08/2006 Despacho Proferido
28ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo N° : 583.00.2006.158030-9/000000-000 - (Ordem : 792/2006) Ação : Declaratória (em geral) Requerente : WILSON ROBERTO SANTIAGO Requerida: COMPANHIA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO Aos 24 de AGOSTO de 2006, às 15,45 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, sala de audiência do Meritíssimo Juiz Auxiliar da 28ª Vara Cível da Capital, Doutor ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, que se achava comigo Escrevente a seu cargo no final nomeada, em audiência de tentativa de conciliação, nos autos e entre as partes supra referidas. O Meritíssimo Juiz, após anunciar a finalidade da presente, determinou ao porteiro que apregoasse as partes, o que foi feito, comparecendo os autores, os SRs. LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS-RGNº 21.583.319-3, RENATA CIASQUI DE MORAES ?RGNº 26525114, SILVIO LUIS DA SILVA-RGNº 13.981.228,EDIVALDO DOS SANTOS E PIRES GODOY ?RGNº 9.423.381, GENEZI NUNES ARRAES-RGNº 13.790.655-9, ELIANE BORGES-RGNº18.366.928, WAGNER SAUL-RGNº24.567.651-X, WILSON ROBERTO SANTIAGO-RGNº 8.134.372 e a SRA. VERA LÚCIA ALBURQUERQUE ?RG Nº 5.083.468, representante de ROSEMEIRE DE SOUZA OLIVEIRA e REGINA CELIA ALBURQUERQUE,acompanhados de sua advogada, a DRA. MARIA VERA SILVA DOS SANTOS ?OAB/SP Nº 62970, pela requerida, a preposta a SRA. LUCIANA CARDOS0-RGNº 33.069.280-X, que requereu a juntada de carta de preposição, o que foi deferido pelo Juízo, acompanhado pelo advogado, o DR. JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO ? OAB/SP 220356. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, restou a mesma infrutífera. Pelo patrono da ré foi apresentada contestação, acompanhada de documentos e impugnação ao valor da causa, sendo dada vista da mesma à patrona dos autores. Pela patrona dos autores foi dito que requeria a concessão para manifestar-se sobre a contestação. A seguir, pelo MM Juiz foi dito: ?Vistos. Autue-se em apenso a impugnação ao valor da causa, abrindo-se vista à parte contrária. Digam os autores sobre a contestação ofertada, no prazo de 10 dias. Após conclusos.? Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lavrei este que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu ____________(Jaqueline Bocardi Carvalho) Escrevente, digitei e subscrevo. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO JUIZ DE DIREITO D8342149
10/08/2006 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 5506
04/08/2006 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência AA
28/07/2006 Despacho Proferido
Indefiro a antecipação de tutela,vez que não estão presentes os requesitos legais.De efeito,inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Nos termos do art.277 do CPC, com a redação dada pela Lei 9245/95, designo audiência de conciliação para 24 de agosto de 2006,às l5:45 horas .Cite(m)-se.Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência designada, advertindo-lhe(s) que na própria audiência deverá ser ofertada resposta, caso não obtida a conciliação.Int D8077828
28/07/2006 Data da Publicação SIDAP
Indefiro a antecipação de tutela,vez que não estão presentes os requesitos legais.De efeito,inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Nos termos do art.277 do CPC, com a redação dada pela Lei 9245/95, designo audiência de conciliação para 24 de agosto de 2006,às l5:45 horas .Cite(m)-se.Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência designada, advertindo-lhe(s) que na própria audiência deverá ser ofertada resposta, caso não obtida a conciliação.Int
19/07/2006 Data da Publicação SIDAP
Indefiro a antecipação de tutela, vez que não estão presentes os requesitos legais.De efeito,inexiste prova inequívoca da verossimelhança das alegações. Nos termos do art.277 do CPC, com a redação dada pela Lei 9245/95, designo audiência de conciliação para 24 de aagosto de 2006,às l5:45 horas.Cite(m)-se. Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência designada, advertindo-lhe(s) que na própria audiência deverá ser ofertada resposta, caso não obtida a conciliação.
19/07/2006 Despacho Proferido
Indefiro a antecipação de tutela, vez que não estão presentes os requesitos legais.De efeito,inexiste prova inequívoca da verossimelhança das alegações. Nos termos do art.277 do CPC, com a redação dada pela Lei 9245/95, designo audiência de conciliação para 24 de aagosto de 2006,às l5:45 horas.Cite(m)-se. Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência designada, advertindo-lhe(s) que na própria audiência deverá ser ofertada resposta, caso não obtida a conciliação. D7988823
14/07/2006 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação A
12/07/2006 Aguardando Conferência
MESA DA DIRETORA
21/06/2006 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, Maq Aud.
05/06/2006 Conclusos
Conclusos em 02/6
31/05/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 28ª. Vara Cível

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