1039496-88.2015.8.26.0100 oas devolucao
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: 58 vitimas Bancoop vencem a OAS nos inacabados da BANCOOP
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1039496-88.2015.8.26.0100 Visualizar inteiro teor Visualizar ementa sem formatação (19 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Promessa de Compra e Venda
Relator(a): Mônica de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/05/2019
Data de publicação: 28/05/2019
Ementa: IMÓVEL – Compromisso de compra e venda – Autores que quitaram unidade imobiliária – BANCOOP – Cooperativa que não concluiu a obra – Contrato com a OAS para terminar a obra – Imposição de outros valores contra os autores – Legitimidade de parte passiva de ambas as rés, que concorreram para os prejuízos enfrentados pelos autores – Decadência em relação ao pedido para anular o desligamento dos autores da cooperativa – Artigo 178, IV, do CC – Afastamento da prescrição em relação à declaração de nulidade da cláusula do contrato com a OAS e quanto à devolução de valores – Aplicação do artigo 205, do CC, que prevê o prazo decenal, por se tratar de responsabilidade contratual – Precedentes do STJ – Condições da ação presentes - Ausência do espírito associativo das cooperativas tradicionais, atuando a Bancoop como uma empreendedora - Natureza de contrato de compra e venda de imóvel – Submissão ao CDC – Impossibilidade de majoração do preço, elemento essencial do contrato, sem o consentimento dos compradores – Cláusula abusiva - Inteligência do artigo 51, IV, do CDC - Devolução do valor cobrado a maior, na forma simples – Gratuidade processual concedida - Recurso provido em parte. Visualizar Ementa Completa
Classe/Assunto: Apelação Cível / Promessa de Compra e Venda
Relator(a): Mônica de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/05/2019
Data de publicação: 28/05/2019
Ementa: IMÓVEL – Compromisso de compra e venda – Autores que quitaram unidade imobiliária – BANCOOP – Cooperativa que não concluiu a obra – Contrato com a OAS para terminar a obra – Imposição de outros valores contra os autores – Legitimidade de parte passiva de ambas as rés, que concorreram para os prejuízos enfrentados pelos autores – Decadência em relação ao pedido para anular o desligamento dos autores da cooperativa – Artigo 178, IV, do CC – Afastamento da prescrição em relação à declaração de nulidade da cláusula do contrato com a OAS e quanto à devolução de valores – Aplicação do artigo 205, do CC, que prevê o prazo decenal, por se tratar de responsabilidade contratual – Precedentes do STJ – Condições da ação presentes - Ausência do espírito associativo das cooperativas tradicionais, atuando a Bancoop como uma empreendedora - Natureza de contrato de compra e venda de imóvel – Submissão ao CDC – Impossibilidade de majoração do preço, elemento essencial do contrato, sem o consentimento dos compradores – Cláusula abusiva - Inteligência do artigo 51, IV, do CDC - Devolução do valor cobrado a maior, na forma simples – Gratuidade processual concedida - Recurso provido em parte. Visualizar Ementa Completa
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