1116308-74.2015.8.26.0100 - liberty OAS BANCOOP - escritura
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1116308-74.2015.8.26.0100 - liberty OAS BANCOOP - escritura
1116308-74.2015.8.26.0100 - liberty OAS BANCOOP - escritura
NOVA VITORIA DE VITIMA BANCOOP NO LIBERTY
DEVOLVER O APORTE PAGO A BANCOOP
E ESCRITURA
https://pt.scribd.com/document/339386731/15022017-Carlos-Jose-Liberty-bancoop-oas
Dados do processo
Processo:
1116308-74.2015.8.26.0100
Classe:
Procedimento Comum
Área: Cível
Assunto: Compra e Venda
Outros assuntos: Quitação
Distribuição: 11/11/2015 às 16:26 - Livre
14ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2015/002213
Juiz: Leticia Antunes Tavares
Valor da ação: R$ 66.126,85
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Carlos José Feital
Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogada: Thaila Cristina Nogueira Luz
Advogada: Manoela Bezerra de Alcantara
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
10/02/2017 Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar inexigíveis os rateios extraordinários cobrados do autor, condenando as rés a: a) devolverem integralmente o valor pago pelo autor no primeiro rateio (R$ 31.297,64) corrigidos pela tabela do C. TJSP desde cada desembolso e acrescidas de juros legais de mora a contar da citação; b) pagarem, a título de lucros cessantes, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês, desde o término do prazo de entrega da obra, até sua conclusão definitiva; c) outorgarem a escritura da unidade 148 do Liberty Boulevard Residence, ao término da obra, no prazo de sessenta dias, valendo a presente sentença como declaração para transcrição junto ao Cartório competente, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Tendo sucumbido em maior parte, condeno as rés a arcarem com as despesas processuais e a pagarem ao patrono do autor honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
06/02/2017 Conclusos para Sentença
06/02/2017 Conclusos para Despacho
13/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40868170-0
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 12/09/2016 19:40
08/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40852114-2
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 08/09/2016 11:51
08/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40850943-6
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 08/09/2016 01:01
24/08/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016
Data da Disponibilização: 24/08/2016
Data da Publicação: 25/08/2016
Número do Diário: 2186
Página: 179/193
15/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016
Teor do ato: No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
11/08/2016 Despacho
No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso.
11/08/2016 Conclusos para Despacho
02/08/2016 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40702478-1
Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação
Data: 02/08/2016 11:14
11/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016
Data da Disponibilização: 11/07/2016
Data da Publicação: 12/07/2016
Número do Diário: 2154
Página: 307/322
05/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016
Teor do ato: Vistos.Esclareça a autora o pedido de fls. 401/403, eis que a decisão de fls. 308 já serviu como ofício e que não há notícias de que fora protocolada junto ao registrado de imóvel.Ademais, manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas, no prazo legal.Intime-se.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
24/06/2016 Despacho
Vistos.Esclareça a autora o pedido de fls. 401/403, eis que a decisão de fls. 308 já serviu como ofício e que não há notícias de que fora protocolada junto ao registrado de imóvel.Ademais, manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas, no prazo legal.Intime-se.
24/06/2016 Conclusos para Despacho
12/04/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40309734-2
Tipo da Petição: Petição Intermediária
Data: 12/04/2016 16:18
20/12/2015 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41082823-2
Tipo da Petição: Contestação
Data: 17/12/2015 17:48
20/12/2015 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41081645-5
Tipo da Petição: Contestação
Data: 17/12/2015 15:44
02/12/2015 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR409157315TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
Destinatário : Oas 35 Empreedimentos Imobiliários Spe Ltda.
Diligência : 23/11/2015
25/11/2015 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR409157307TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
Destinatário : Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Diligência : 23/11/2015
13/11/2015 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
13/11/2015 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
13/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2015
Data da Disponibilização: 13/11/2015
Data da Publicação: 16/11/2015
Número do Diário: 2007
Página: 208/215
12/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0445/2015
Teor do ato: Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor.
Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada.
Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP)
11/11/2015 Despacho
Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor.
Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada.
Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
11/11/2015 Conclusos para Decisão
11/11/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
NOVA VITORIA DE VITIMA BANCOOP NO LIBERTY
DEVOLVER O APORTE PAGO A BANCOOP
E ESCRITURA
https://pt.scribd.com/document/339386731/15022017-Carlos-Jose-Liberty-bancoop-oas
15022017 Carlos Jose Liberty bancoop oas by forumdoscooperados on Scribd
Dados do processo
Processo:
1116308-74.2015.8.26.0100
Classe:
Procedimento Comum
Área: Cível
Assunto: Compra e Venda
Outros assuntos: Quitação
Distribuição: 11/11/2015 às 16:26 - Livre
14ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2015/002213
Juiz: Leticia Antunes Tavares
Valor da ação: R$ 66.126,85
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Carlos José Feital
Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogada: Thaila Cristina Nogueira Luz
Advogada: Manoela Bezerra de Alcantara
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
10/02/2017 Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar inexigíveis os rateios extraordinários cobrados do autor, condenando as rés a: a) devolverem integralmente o valor pago pelo autor no primeiro rateio (R$ 31.297,64) corrigidos pela tabela do C. TJSP desde cada desembolso e acrescidas de juros legais de mora a contar da citação; b) pagarem, a título de lucros cessantes, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês, desde o término do prazo de entrega da obra, até sua conclusão definitiva; c) outorgarem a escritura da unidade 148 do Liberty Boulevard Residence, ao término da obra, no prazo de sessenta dias, valendo a presente sentença como declaração para transcrição junto ao Cartório competente, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Tendo sucumbido em maior parte, condeno as rés a arcarem com as despesas processuais e a pagarem ao patrono do autor honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
06/02/2017 Conclusos para Sentença
06/02/2017 Conclusos para Despacho
13/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40868170-0
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 12/09/2016 19:40
08/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40852114-2
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 08/09/2016 11:51
08/09/2016 Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40850943-6
Tipo da Petição: Indicação de Provas
Data: 08/09/2016 01:01
24/08/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016
Data da Disponibilização: 24/08/2016
Data da Publicação: 25/08/2016
Número do Diário: 2186
Página: 179/193
15/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016
Teor do ato: No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
11/08/2016 Despacho
No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso.
11/08/2016 Conclusos para Despacho
02/08/2016 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40702478-1
Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação
Data: 02/08/2016 11:14
11/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016
Data da Disponibilização: 11/07/2016
Data da Publicação: 12/07/2016
Número do Diário: 2154
Página: 307/322
05/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016
Teor do ato: Vistos.Esclareça a autora o pedido de fls. 401/403, eis que a decisão de fls. 308 já serviu como ofício e que não há notícias de que fora protocolada junto ao registrado de imóvel.Ademais, manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas, no prazo legal.Intime-se.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
24/06/2016 Despacho
Vistos.Esclareça a autora o pedido de fls. 401/403, eis que a decisão de fls. 308 já serviu como ofício e que não há notícias de que fora protocolada junto ao registrado de imóvel.Ademais, manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas, no prazo legal.Intime-se.
24/06/2016 Conclusos para Despacho
12/04/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40309734-2
Tipo da Petição: Petição Intermediária
Data: 12/04/2016 16:18
20/12/2015 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41082823-2
Tipo da Petição: Contestação
Data: 17/12/2015 17:48
20/12/2015 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41081645-5
Tipo da Petição: Contestação
Data: 17/12/2015 15:44
02/12/2015 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR409157315TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
Destinatário : Oas 35 Empreedimentos Imobiliários Spe Ltda.
Diligência : 23/11/2015
25/11/2015 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR409157307TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
Destinatário : Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Diligência : 23/11/2015
13/11/2015 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
13/11/2015 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
13/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2015
Data da Disponibilização: 13/11/2015
Data da Publicação: 16/11/2015
Número do Diário: 2007
Página: 208/215
12/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0445/2015
Teor do ato: Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor.
Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada.
Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP)
11/11/2015 Despacho
Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor.
Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada.
Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
11/11/2015 Conclusos para Decisão
11/11/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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» 1066953-61.2016.8.26.0100 LIBERTY ESCRITURA
» 1036380-45.2013.8.26.0100 liberty oas escritura
» 1045171-32.2015.8.26.0100 liberty escritura
» 1007486-88.2015.8.26.0003 escritura OAS - LIBERTY
» 1066953-61.2016.8.26.0100 LIBERTY ESCRITURA
» 1036380-45.2013.8.26.0100 liberty oas escritura
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