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0197715-32.2009.8.26.0100 devolucao na penha

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Set 01 2014, 09:17

Processo:

0197715-32.2009.8.26.0100 (583.00.2009.197715)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
21/07/2011 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Livre - 18/09/2009 às 09:52
11ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Christopher Alexander Roisin
Valor da ação:
R$ 42.417,92
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Nancy Pianheri Duarte
Advogado: Paulo Henrique Lopes
Reqte: Ronaldo Brochado Duarte
Advogado: Paulo Henrique Lopes
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

20/10/2012 Classe Processual alterada
21/07/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 21/07/2011 - 19:04 Guia de Transporte Número: 0000034733 / 2011 Setor origem: OC11-CAPITAL - 11º Ofício Cível - Capital Remetente: KATHIA VALENTINO MARCELLI Setor destino: SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 Destinatário: Não informado Endereço: Praça Nami Jafet, Térreo - Sala 44, 235/259 Cidade: São Paulo / SP CEP: 04205-913 Documento: Processo Jurídico - 58300200919771510000 Descrição: 1volume 000000.00001.2011.0000034733.01274.00097
11/04/2011 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
11/04/2011 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/04
14/10/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
13/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Recebo a apelação de fls.148/172 em ambos os efeitos. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 01ª A 10ª Câmaras. Int.
07/10/2010 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls.148/172 em ambos os efeitos. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 01ª A 10ª Câmaras. Int.
07/10/2010 Juntada de Apelação
Juntada da Apelação pelo réu
19/07/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
15/07/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 144/145 - Vistos. Rejeito os embargos opostos, pois não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição. A omissão alegada pela parte em relação a fato novo é insustentável, por questões de lógica que não necessitam de maiores divagações. Não há na juntada de novos documentos, após proferida sentença, a menor possibilidade de modificação do julgado em sede de embargos de declaração, notadamente diante dos incontestáveis termos do acordo de restituição e da inadimplência da ré. E se a respeito dos fundamentos da sentença a parte não manifesta concordância, direito seu, deve manejar o recurso certo à pretendida modificação pelo Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, se o caso. Intimem-se.
13/07/2010 Despacho Proferido
Vistos. Rejeito os embargos opostos, pois não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição. A omissão alegada pela parte em relação a fato novo é insustentável, por questões de lógica que não necessitam de maiores divagações. Não há na juntada de novos documentos, após proferida sentença, a menor possibilidade de modificação do julgado em sede de embargos de declaração, notadamente diante dos incontestáveis termos do acordo de restituição e da inadimplência da ré. E se a respeito dos fundamentos da sentença a parte não manifesta concordância, direito seu, deve manejar o recurso certo à pretendida modificação pelo Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, se o caso. Intimem-se.
12/07/2010 Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 0801144 em 12/07/2010 / cls.13/07/2010
23/04/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
22/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 115/117 - Sentença nº 620/2010 registrada em 19/04/2010 no livro nº 128 às Fls. 290/292: Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação condenando a ré ao pagamento de R$ 42.417,92 à parte autora, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação com aplicação da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, e com juros moratórios fixados em 1,0% ao mês contados da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelos requerentes, devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor de preparo R$ 876,73
19/04/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 620/2010 Livro: 128 Folha(s): de 290 até 292 Data Registro: 19/04/2010 18:56:44
19/04/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 620/2010 registrada em 19/04/2010 no livro nº 128 às Fls. 290/292: Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação condenando a ré ao pagamento de R$ 42.417,92 à parte autora, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação com aplicação da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, e com juros moratórios fixados em 1,0% ao mês contados da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelos requerentes, devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor de preparo R$ 876,73
15/04/2010 Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 007290 em 15/04/2010/ Cls.16/04/2010
27/01/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
22/01/2010 Aguardando Publicação
Juntada de Mandado, Certidão do Oficial de Justiça (Positivo) e Contestação em 22/01/10. Aguardando Publicação.
23/11/2009 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
06/11/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência: MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO
23/09/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
22/09/2009 Remessa ao Setor
Remetido a seção processual V
21/09/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 758471
18/09/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 758471 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 581-11ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/09/2009 Data de Recebimento: 21/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
18/09/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 11ª. Vara Cível

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