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0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085) GUARAPIRANGA DEVOLUCAO t

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Fev 05 2012, 15:31

Dados do Processo

Processo:

0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
13/10/2011 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa
Distribuição:
Livre - 26/03/2009 às 17:01
16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 35.000,00
Partes do Processo
Reqte: Fernando Ventura
Advogado: Josias Francisco Chaves
Advogado: Jocimar Francisco Chaves
Advogado: Manoel Francisco Chaves Junior
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

31/10/2012 Classe Processual alterada
16/05/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça
30/03/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-subam
08/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
23/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03
17/02/2012 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito
15/02/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
09/02/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9/2
09/02/2012 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito D20600379
08/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/10/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
18/10/2011 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Autor
17/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/11
14/10/2011 Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
06/10/2011 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. D20294042
04/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando setor de minutas - mesa V.
29/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
11/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09
10/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.
01/06/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1/6
30/05/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 1064/2011 Livro: 808 Folha(s): de 226 até 229 Data Registro: 30/05/2011 17:27:33
30/05/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. S2185449
12/04/2011 Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 12/4, com Dr. José A. Rabelo
10/03/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho e/ou sentença
04/03/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/12/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/12/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/01
07/12/2010 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
26/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
21/10/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 22/10/2010
21/10/2010 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito D19241253
19/10/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
13/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências (ABERTO)
07/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
24/08/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
03/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/08
02/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int.
23/06/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/06/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 23/06/2010
22/06/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int. D18895692
21/06/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ou Sentença
25/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
05/03/2010 Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.
04/03/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
03/03/2010 Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi. D18576858
14/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
22/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
07/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AR
11/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
09/09/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa final(enc.carta)
12/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
03/07/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
22/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
19/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
23/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/04/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 2/4
02/04/2009 Despacho Proferido
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. D17331806
27/03/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 707774
27/03/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 707774 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 586-16ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/03/2009 Data de Recebimento: 27/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
26/03/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível

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