0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085) GUARAPIRANGA DEVOLUCAO t
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0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085) GUARAPIRANGA DEVOLUCAO t
Dados do Processo
Processo:
0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
13/10/2011 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa
Distribuição:
Livre - 26/03/2009 às 17:01
16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 35.000,00
Partes do Processo
Reqte: Fernando Ventura
Advogado: Josias Francisco Chaves
Advogado: Jocimar Francisco Chaves
Advogado: Manoel Francisco Chaves Junior
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
31/10/2012 Classe Processual alterada
16/05/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça
30/03/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-subam
08/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
23/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03
17/02/2012 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito
15/02/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
09/02/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9/2
09/02/2012 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de DireitoD20600379
08/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/10/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
18/10/2011 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Autor
17/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/11
14/10/2011 Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
06/10/2011 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.D20294042
04/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando setor de minutas - mesa V.
29/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
11/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09
10/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.
01/06/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1/6
30/05/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 1064/2011 Livro: 808 Folha(s): de 226 até 229 Data Registro: 30/05/2011 17:27:33
30/05/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.S2185449
12/04/2011 Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 12/4, com Dr. José A. Rabelo
10/03/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho e/ou sentença
04/03/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/12/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/12/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/01
07/12/2010 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
26/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
21/10/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 22/10/2010
21/10/2010 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de DireitoD19241253
19/10/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
13/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências (ABERTO)
07/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
24/08/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
03/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/08
02/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int.
23/06/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/06/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 23/06/2010
22/06/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int.D18895692
21/06/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ou Sentença
25/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
05/03/2010 Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.
04/03/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
03/03/2010 Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.D18576858
14/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
22/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
07/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AR
11/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
09/09/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa final(enc.carta)
12/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
03/07/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
22/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
19/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
23/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/04/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 2/4
02/04/2009 Despacho Proferido
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.D17331806
27/03/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 707774
27/03/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 707774 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 586-16ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/03/2009 Data de Recebimento: 27/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
26/03/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível
Processo:
0131085-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131085)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
13/10/2011 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa
Distribuição:
Livre - 26/03/2009 às 17:01
16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 35.000,00
Partes do Processo
Reqte: Fernando Ventura
Advogado: Josias Francisco Chaves
Advogado: Jocimar Francisco Chaves
Advogado: Manoel Francisco Chaves Junior
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
31/10/2012 Classe Processual alterada
16/05/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça
30/03/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-subam
08/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
23/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03
17/02/2012 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito
15/02/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
09/02/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9/2
09/02/2012 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Recebo a apelação adesiva interposta pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito
08/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/10/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
18/10/2011 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Autor
17/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/11
14/10/2011 Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
06/10/2011 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 259/276, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o embargante apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relatório do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contra-razões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
04/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando setor de minutas - mesa V.
29/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
11/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09
10/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.
01/06/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1/6
30/05/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 1064/2011 Livro: 808 Folha(s): de 226 até 229 Data Registro: 30/05/2011 17:27:33
30/05/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 1064/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 808 às Fls. 226/229: Nesses termos JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual com relação ao pedido de rescisão contratual, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do pedido de declaração de nulidade do pedido de desistência bem como o de indenização bem como o de indenização por dano material relativo à contratação de advogados e dano moral; por fim, condeno a Ré no pagamento ao Autor da quantia de R$ 36.662,15 com atualização monetária e juros moratórios contados a partir de junho de 2006. Sucumbência recíproca, vencedor o Autor na maior parte do pedido, condeno a Ré a arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, já se considerando a sucumbência recíproca. P. R. e Intimem-se. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 951,91; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância (R$ 25,00 por volume), observando-se a quantidade de 02 volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.
12/04/2011 Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 12/4, com Dr. José A. Rabelo
10/03/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho e/ou sentença
04/03/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
28/12/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/12/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/01
07/12/2010 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
26/10/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
21/10/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 22/10/2010
21/10/2010 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
19/10/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
13/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências (ABERTO)
07/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
24/08/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
03/08/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/08
02/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int.
23/06/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/06/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 23/06/2010
22/06/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 217: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Int.
21/06/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ou Sentença
25/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
05/03/2010 Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.
04/03/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
03/03/2010 Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 09.131085-4 Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre o acordo de fls. 192/194. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.
14/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
22/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
07/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AR
11/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
09/09/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa final(enc.carta)
12/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
03/07/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
22/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
19/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
23/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/04/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 2/4
02/04/2009 Despacho Proferido
Proc. nº 09.131085-4 ? n° ordem: 829 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ? que deverá ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode ser obtida pela internet,em www.fazenda.gov.br ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
27/03/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 707774
27/03/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
26/03/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 707774 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 586-16ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/03/2009 Data de Recebimento: 27/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
26/03/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível
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