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0130414-68.2009.8.26.0100 (583.00.2009.130414) devolucao e rescisao

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Nov 08 2013, 09:29

Processo:

0130414-68.2009.8.26.0100 (583.00.2009.130414)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
08/09/2011 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Remetido ao E. TJ - Direito Privado em 08/09/2011
Distribuição:
Livre - 25/03/2009 às 15:41
29ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 104.726,44
Partes do Processo
Reqte: Maria Ascenção Cedran de Paiva
Advogada: Daniela Magagnato Peixoto
Reqdo: Coop Hab Banc S Paulo Ltda - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
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Movimentações
Data Movimento

10/12/2012 Início da Execução Juntado
0075652-97.2012.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
21/10/2012 Classe Processual alterada
08/09/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao E. TJ - Direito Privado em 08/09/2011
18/08/2011 Aguardando Digitação
dat t.j.
08/07/2011 Aguardando Prazo
P 01/08
06/07/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 308 - 01) Recebo a apelação de fls. 301/307, em seus regulares efeitos. 02) Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 03) Int.
28/06/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/6 dof 6/7
28/06/2011 Despacho Proferido
01) Recebo a apelação de fls. 301/307, em seus regulares efeitos. 02) Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 03) Int. D19966716
20/05/2011 Aguardando Prazo
P 11/06
18/05/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 300 - Conhece-se dos embargos declaratórios opostos, porquanto tempestivos, mas a eles se nega provimento. Alega a embargante que o julgado padece dos defeitos aludidos no inciso I do art. 535, do CPC; todavia, em verdade, os embargos externam mero inconformismo com o desfecho dado à causa. É sabido que A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais.( STJ, 2ª turma, REsp 15.540-SP, rel. Min. Ari Pargendler) No mesmo sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Finalidade. O Tribunal não é órgão consultivo, não servindo os embargos declaratórios para a parte formular quesitos a serem esclarecidos pelo relator, mas para sanar obscuridades presentes no acórdão, em razão do desenvolvimento lógico dos fundamentos nele expostos. (TRT 24ªR - ED nº 0001856/94 - Rel. Juiz Abdalla Jallad - DJMS 29.09.1995). Posto isto, conhece-se dos embargos, porque são tempestivos, a eles, contudo, negando-se provimento. P.e I.
10/05/2011 Aguardando Publicação
dof 18/5
14/03/2011 Despacho Proferido
Conhece-se dos embargos declaratórios opostos, porquanto tempestivos, mas a eles se nega provimento. Alega a embargante que o julgado padece dos defeitos aludidos no inciso I do art. 535, do CPC; todavia, em verdade, os embargos externam mero inconformismo com o desfecho dado à causa. É sabido que A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais.( STJ, 2ª turma, REsp 15.540-SP, rel. Min. Ari Pargendler) No mesmo sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Finalidade. O Tribunal não é órgão consultivo, não servindo os embargos declaratórios para a parte formular quesitos a serem esclarecidos pelo relator, mas para sanar obscuridades presentes no acórdão, em razão do desenvolvimento lógico dos fundamentos nele expostos. (TRT 24ªR - ED nº 0001856/94 - Rel. Juiz Abdalla Jallad - DJMS 29.09.1995). Posto isto, conhece-se dos embargos, porque são tempestivos, a eles, contudo, negando-se provimento. P.e I. D19810996
11/02/2011 Conclusos
Conclusos em 14/02
18/01/2011 Aguardando Prazo
P 08/02
17/01/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 289/294 - Sentença nº 1639/2010 registrada em 17/12/2010 no livro nº 448 às Fls. 98/103: Tópico final:-Posto isto e pelo mais que dos autos remanesce, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, para obrigar a ré a restituir à requerente o valor correspondente a 90% das parcelas pagas, todas corrigidas a contar dos respectivos desembolsos pela tabela do TJSP; a devolução se fará nos termos e prazos fixados estatutariamente, incidindo juros moratórios sobre o valor da condenação somente no caso da requerida descumprir mencionados prazos de devolução, fixados em Estatuto. Apesar da sucumbência recíproca, a ré decaiu da maior parte do pedido da autora, razão pela qual arcará com as custas, despesas do processo e verba honorária de 10% sobre o valor da condenação. P. R. e Intimem-se.(custas de preparo é de R$ 2.094,52, corrigidas: R$ 2.286,05. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos).
17/12/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 1639/2010 Livro: 448 Folha(s): de 98 até 103 Data Registro: 17/12/2010 14:17:41
04/12/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 1639/2010 registrada em 17/12/2010 no livro nº 448 às Fls. 98/103: Tópico final:-Posto isto e pelo mais que dos autos remanesce, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, para obrigar a ré a restituir à requerente o valor correspondente a 90% das parcelas pagas, todas corrigidas a contar dos respectivos desembolsos pela tabela do TJSP; a devolução se fará nos termos e prazos fixados estatutariamente, incidindo juros moratórios sobre o valor da condenação somente no caso da requerida descumprir mencionados prazos de devolução, fixados em Estatuto. Apesar da sucumbência recíproca, a ré decaiu da maior parte do pedido da autora, razão pela qual arcará com as custas, despesas do processo e verba honorária de 10% sobre o valor da condenação. P. R. e Intimem-se.(custas de preparo é de R$ 2.094,52, corrigidas: R$ 2.286,05. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos). S2136549
18/02/2010 Despacho Proferido
Tornem com todos os volume para sentença. P. e I. D18539226
12/02/2010 Conclusos
Conclusos para o Dr.Nuncio em 12/02/2010
11/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 285 - Esclareça a autora, de forma específica, a que provas se refere a fls. 284, pois em princípio o feito está em termos para julgamento. P.e I.
29/12/2009 Despacho Proferido
Esclareça a autora, de forma específica, a que provas se refere a fls. 284, pois em princípio o feito está em termos para julgamento. P.e I. D18406173
28/09/2009 Conclusos
Conclusos para o Dr.Nuncio em 29/09/2009
28/09/2009 Conclusos
Conclusos para o Dr.Nuncio em 29/09/2009
14/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
03/09/2009 Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. D18032671
24/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
06/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int.
30/06/2009 Despacho Proferido
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. D17784546
29/05/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
26/03/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 707097
25/03/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 707097 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 599-29ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/03/2009 Data de Recebimento: 26/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
25/03/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 29ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

10/12/2012 Cumprimento de sentença (0075652-97.2012.8.26.0100)

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