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0190551-21.2006.8.26.0100 (583.00.2006.190551) Rescisão e devolução - colina park - t

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 16:05

Processo:

0190551-21.2006.8.26.0100 (583.00.2006.190551)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
19/09/2007 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - 11º a 24º camaras
Distribuição:
Livre - 16/08/2006 às 13:50
2ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 44.413,99
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Jose Edimilson Isidoro
Advogado: Luiz Carlos Maximo
Reqte: Auristélia M. de Oliveira Isidoro
Advogado: Luiz Carlos Maximo
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

20/10/2012 Classe Processual alterada
19/09/2007 Carga Outro
Carga Outro sob nº 345288 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 11ª A 24ª CAMARAS Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
29/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Recebo, em seus regulares efeitos, a apelação de fls. 163/174. Aos apelados para contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int.
29/08/2007 Despacho Proferido
Recebo, em seus regulares efeitos, a apelação de fls. 163/174. Aos apelados para contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. D12025466
06/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1467/2007 registrada em 25/07/2007 no livro nº 580 às Fls. 22/24: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para rescindir o contrato entabulado entre as partes ( desde a notificação dos Autores) e, em decorrência, condenar a Ré a devolver aos Autores 90% do por eles pago, devidamente corrigido desde cada pagamento e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sendo a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que lhes tocam e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.C. Valor do preparo para apelação 922,51 mais R$20,96 por volume dos autos conforme provimento 833/04.
25/07/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 1467/2007 Livro: 580 Folha(s): de 22 até 24 Data Registro: 25/07/2007 15:25:03
25/07/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 1467/2007 registrada em 25/07/2007 no livro nº 580 às Fls. 22/24: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para rescindir o contrato entabulado entre as partes ( desde a notificação dos Autores) e, em decorrência, condenar a Ré a devolver aos Autores 90% do por eles pago, devidamente corrigido desde cada pagamento e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sendo a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que lhes tocam e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.C. Valor do preparo para apelação 922,51 mais R$20,96 por volume dos autos conforme provimento 833/04. S1113173
03/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 156: Diga objetivamente o autor o que pretende. Int. D11352765
03/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 156: Diga objetivamente o autor o que pretende. Int.
05/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Digam em termos de prosseguimento. Int.
04/06/2007 Despacho Proferido
Digam em termos de prosseguimento. Int. D11012919
22/05/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR 21/05/07. ESTER
21/05/2007 Carga Outro
Carga Outro sob nº 250057 - Destino: Setor de Conciliação do TJ Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/05/2007 Data de Recebimento: 04/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
16/04/2007 Aguardando Audiência
COMARCA SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL 02ª VARA CÍVEL - SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 21º ANDAR - SALAS Nº 2109 -CENTRO ? CEP: 01501-900 ? SÃO PAULO/SP - FONE: 21716321 - Processo n: 583.00.2006.190551-3 1247/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: PROCEDIMEWNTO ORDINÁRIO (EM GERAL) Requerente: JOSÉ EDIMILSON ISIDORO ? RG 17428680-6 - PRESENTE Requerente: AURISTELIA MEIRA DE OLIVEIRA ? RG 17429070-6 - PRESENTE Adv. reqte: LUIZ CARLOS MÁXIMO ? OAB/SP 115888 - PRESENTE Requerido: BANCOOP COOPERATIVBA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO Preposto reqdo JANDIRA DA SILVA DOS ANJOS ? RG 34367402-6 - PRESENTE Adv. reqdo: MELISSA RODRIGUEZ ARNAL ? OAB/SP 193621 - PRESENTE Aos 16 de abril de 2007, às 17:00 horas (das 17:40 ás 17:55 horas) , nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): MAURÍCIO DE MIRANDA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos restou REDESIGNADA a conciliação para o dia 28 de maio de 2007, às 15:40 horas, concordando ambas as partes que o andamento do processo permanecerá suspenso até a data da redesignação . Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu,______________,(PAULO J V PRADO), Escrevente, digitei. Conciliador(a): _________________________ Requerente: JOSÉ EDIMILSON ISIDORO Requerente: AURISTELIA MEIRA DE OLIVEIRA Adv. reqte: LUIZ CARLOS MÁXIMO Preposto reqdo JANDIRA DA SILVA DOS ANJOS Adv. reqdo: MELISSA RODRIGUEZ ARNAL Paulo
10/04/2007 Carga Outro
Carga Outro sob nº 222777 - Destino: Setor de Conciliação do TJ Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/04/2007 Data de Recebimento: 21/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
06/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 137/138: Ciência da devolução das cartas para intimação dos autores.
06/03/2007 Despacho Proferido
Fls. 137/138: Ciência da devolução das cartas para intimação dos autores. D10053245
29/01/2007 Aguardando Audiência
Audiência designada: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/04/2007, às 17:00 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias. Dulce
27/11/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Especifiquem as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Int.
22/11/2006 Despacho Proferido
Especifiquem as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. D9150242
01/11/2006 Data da Publicação SIDAP
Ciência de fls.102/118 dos autos
31/10/2006 Despacho Proferido
Ciência de fls.102/118 dos autos D8970406
10/10/2006 Despacho Proferido
Diga o autor sobre contestação de fls.72/100. D8774257
10/10/2006 Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre contestação de fls.72/100.
22/08/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa e devido processo legal, o pedido de tutela antecipada será apreciado após a apresentação de contestação pelo réu. Cite-se observado o rito ordinário, com as prescrições do artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidas as benesses do artigo 172, do mesmo diploma, devendo ser apresentada contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Diligencie a autora no cumprimento da citação ou eventual retirada e instrução de carta precatória, se o caso, em 5 dias, pena de extinção por desinteresse, bem como imediato recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, se necessário. Int. Certidão: O autor deverá providenciar o recolhimento da taxa para remessa da carta de citação ou diligência Oficial de Justiça.
16/08/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível
16/08/2006 Despacho Proferido
Em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa e devido processo legal, o pedido de tutela antecipada será apreciado após a apresentação de contestação pelo réu. Cite-se observado o rito ordinário, com as prescrições do artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidas as benesses do artigo 172, do mesmo diploma, devendo ser apresentada contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Diligencie a autora no cumprimento da citação ou eventual retirada e instrução de carta precatória, se o caso, em 5 dias, pena de extinção por desinteresse, bem como imediato recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, se necessário. Int. Certidão: O autor deverá providenciar o recolhimento da taxa para remessa da carta de citação ou diligência Oficial de Justiça. D8254233

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