Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0000712-32.2010.8.26.0004 (004.10.000712-4) colina park cobrança bancoop negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Out 30 2013, 20:35

Dados do Processo

Processo:
0000712-32.2010.8.26.0004 (004.10.000712-4)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
30/10/2013 00:00 - Imprensa - Relação: 0865/2013
Distribuição:
Livre - 14/01/2010 às 12:38
3ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
Valor da ação:
R$ 57.063,09
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: José Fernando Alves Pereira

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
30/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0865/2013 Teor do ato: Fls. 390: Cumpre-me informar que, para fins de apelação, o valor do preparo é R$ 1.418,09 equivalente a 549,6083 INPC e porte de remessa no valor de R$ 29,50, por volume. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Thelma Laranjeiras Salle (OAB 126554/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)
30/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0865/2013 Teor do ato: Fls. 383/388: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda inicial. CONDENO, ainda, a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, com atualização monetária, segundo a Tabela de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. )
29/10/2013 Remetido ao DJE
imp 10
29/10/2013 Ato Ordinatório Praticado
Fls. 390: Cumpre-me informar que, para fins de apelação, o valor do preparo é R$ 1.418,09 equivalente a 549,6083 INPC e porte de remessa no valor de R$ 29,50, por volume.
23/10/2013 Sentença Registrada
23/10/2013 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Fls. 383/388: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda inicial. CONDENO, ainda, a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, com atualização monetária, segundo a Tabela de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se.
14/10/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
14/10/2013 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Laura Correa Rodrigues
10/10/2013 Ato Ordinatório Praticado
setor de minutas em 11/10
20/08/2013 Proferido despacho de mero expediente
Vistos. Sobre as respostas dos ofícios cujas expedições foram requeridas pelo réu, diga este em 05 dias. Int.
19/08/2013 Autos no Prazo
Prazo 02
Vencimento: 18/09/2013
19/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 1504
16/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0641/2013 Teor do ato: Fls. 379/379vº Vistos. Sobre as respostas dos ofícios cujas expedições foram requeridas pelo réu, diga este em 05 dias. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Thelma Laranjeiras Salle (OAB 126554/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP)
14/08/2013 Despacho
Fls. 379/379vº Vistos. Sobre as respostas dos ofícios cujas expedições foram requeridas pelo réu, diga este em 05 dias. Int.
09/08/2013 Recebidos os Autos da Conclusão

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