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0180387-94.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180387) aporte, falhas de gestão/devolver 71 mil

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:54

Dados do Processo

Processo:

0180387-94.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180387)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
23/03/2013 11:36 - Cartório - Aguardando regularizar capa (balcão 1)
Distribuição:
Livre - 24/07/2006 às 13:28
9ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 71.532,58
Partes do Processo
Reqte: Rafael Mitsuru Cavalcanti Yoshida
Advogado: Camilo de Lellis Cavalcanti
Reqdo: Cooperativa Habitacional Bancarios São Paulo - Bancoop
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
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Movimentações
Data Movimento

23/03/2013 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Aguardando regularizar capa (balcão 1)
20/10/2012 Classe Processual alterada
15/06/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao TRIUBUNAL DE JUSTIÇA em 15.06.07(CÃMAARAS 1 A 10)
11/06/2007 Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 11.06
04/06/2007 Aguardando Providências
FINAL
29/05/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX 29/05
25/05/2007 Juntada de Petição
Juntada 25.05
18/05/2007 Aguardando Prazo
P.29/06
16/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Houve excesso de folhas no primeiro volume e foi necessário a abertura do segundo volume. Recolha o réu/apelante, em 5 dias, mais uma taxa de porte e remessa referente ao segundo volume, sob pena de deserção. Após, subam os autos. Int.
14/05/2007 Aguardando Publicação
REM 16/05
09/05/2007 Despacho Proferido
Houve excesso de folhas no primeiro volume e foi necessário a abertura do segundo volume. Recolha o réu/apelante, em 5 dias, mais uma taxa de porte e remessa referente ao segundo volume, sob pena de deserção. Após, subam os autos. Int. D10731445
08/05/2007 Juntada de Petição
JP 08/05
07/05/2007 Aguardando Prazo
P. 03
19/04/2007 Aguardando Devolução de Autos
COM AUTOR 19/04
18/04/2007 Aguardando Prazo
P. 03
18/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 182/193 no duplo efeito. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int.
12/04/2007 Aguardando Publicação
REM 16/04
11/04/2007 Conclusos
Conclusos 10/4
10/04/2007 Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 182/193 no duplo efeito. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int. D10425173
10/04/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 10/04
09/04/2007 Aguardando Prazo
P. 03
03/04/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao XT em 03.04
14/03/2007 Aguardando Prazo
P 03
14/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Rejeito os embargos de declaração, pois é evidente que se o pagamento não tivesse de ser feito em uma só parcela a sentença embargada teria disposto em sentido contrário. Quanto à tutela antecipada, não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
05/03/2007 Aguardando Publicação
REMESSA 12/03
05/03/2007 Despacho Proferido
Rejeito os embargos de declaração, pois é evidente que se o pagamento não tivesse de ser feito em uma só parcela a sentença embargada teria disposto em sentido contrário. Quanto à tutela antecipada, não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação. D10044747
01/03/2007 Conclusos
Conclusos SALA2/3
28/02/2007 Juntada de Petição
JP 28/02
26/02/2007 Aguardando Prazo
P. 05
26/02/2007 Data da Publicação SIDAP
(tópico final)...Julgo a ação procedente para resolver por culpa da ré o vínculo contratual e para condená-la a pagar para o autor a quantia de R$ 71.532,58 com correção monetária pela tabela do TJ/SP a partir de 02 de junho de 2006 (fls. 03, item 3) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Custas e honorários advocatícios de 10% da condenação pela ré. Certifico e dou fé que as custas de eventual preparo importam em R$ 1.431,65, e a taxa para porte de remessa e retorno importa em R$ 20,96 por volume de autos.
14/02/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 353/2007 Livro: 651 Folha(s): de 33 até 35 Data Registro: 14/02/2007 11:45:53
14/02/2007 Aguardando Publicação
remessa 22/02/2007
13/02/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 353/2007 registrada em 14/02/2007 no livro nº 651 às Fls. 33/35: (tópico final)...Julgo a ação procedente para resolver por culpa da ré o vínculo contratual e para condená-la a pagar para o autor a quantia de R$ 71.532,58 com correção monetária pela tabela do TJ/SP a partir de 02 de junho de 2006 (fls. 03, item 3) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Custas e honorários advocatícios de 10% da condenação pela ré. Certifico e dou fé que as custas de eventual preparo importam em R$ 1.431,65, e a taxa para porte de remessa e retorno importa em R$ 20,96 por volume de autos. S877362
19/01/2007 Conclusos
Conclusos SALA 22/01/07
17/01/2007 Aguardando Providências
FINAL 02
17/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - O autor manifesta-se que não foi possível composição amigável com a ré e requer cancelamento da audiência de conciliação designada para o próximo dia 14/02/2007, no setor próprio de conciliação. Defiro o cancelamento de audiência que não prospera. Comunique-se. Regularizados, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int.
12/01/2007 Aguardando Publicação
REM 15/01
12/01/2007 Conclusos
Conclusos 12/01/2007
12/01/2007 Despacho Proferido
O autor manifesta-se que não foi possível composição amigável com a ré e requer cancelamento da audiência de conciliação designada para o próximo dia 14/02/2007, no setor próprio de conciliação. Defiro o cancelamento de audiência que não prospera. Comunique-se. Regularizados, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. D9587040
11/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Tópico final do termo de audiência:....foi redesignada audiência para o dia 14/02/07 às 16:40 horas, concordando ambas as partes, que o andamento do processo permanecerá suspenso até a data da redesignação.
08/01/2007 Aguardando Providências
Aguardando ProvidênciasCX AUD
08/01/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição 08.01
18/12/2006 Aguardando Audiência
CX AUD. 18/12
16/12/2006 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 16/12
15/12/2006 Aguardando Publicação
REM 09.01
15/12/2006 Juntada de Petição
JP 15/12
13/12/2006 Aguardando Publicação
REM 09.01
13/12/2006 Despacho Proferido
Tópico final do termo de audiência:....foi redesignada audiência para o dia 14/02/07 às 16:40 horas, concordando ambas as partes, que o andamento do processo permanecerá suspenso até a data da redesignação. D9365916
12/12/2006 Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 12/12
11/12/2006 Aguardando Audiência
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo N° : 583.00.2006.180387-5 (1172/2006 ) Ação :Ordinario Requerente : Rafael Mitsuri Cavalcanti RG 20903559 presente Advogado/requerente: Solange Ferreira de Barros OAB/SP 100476 presente Requerido: Cooperativa Hab Bancários São Paulo ? Bancoop Preposto: Douglas de Oliveira Aun RG 8629237 presente Advogado/requerido: ausente Aos 11 de dezembro de 2006, às 11:20 horas (das 12:05 às 12:40 horas) nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) conciliador(a) Vera Dina Flora Rosenthal Kahn, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou infrutífera a conciliação nesta oportunidade. Pela patrona do requerente foi protestado pelo prazo de 48 horas para juntada de substabelecimento. Pela conciliadora foi REDESIGNADA audiência para o dia 14/02/07 às 16:40 horas, concordando ambas as partes, que o andamento do processo permanecerá suspenso até a data da redesignação. Saem as partes intimadas. Nada mais. Eu,_______________,(Regina Genka), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
01/12/2006 Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 11/12/2006, às 11:20 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 6/2005, considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse publico, o objetivo precípuo da intimação dos nobres advogados é lembrá-los de que a audiência de conciliação, como etapa processual, cuja prática é determinada pelo Juiz do feito, é ato do qual não devem as partes e seus respectivos patronos se ausentar, principalmente por induvidosamente ser dever dos advogados empreender todos os esforços para pacificar o conflito e conciliar as partes litigantes, e, em deixando de comparecer à audiência de conciliação injustificadamente, estarão desprezando oportunidade que, por certo, não se repetirá novamente nas mesmas circunstâncias. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. WAG
11/10/2006 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO 16/10
11/10/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Ao Setor de Conciliações. Sem prejuízo, digam se pretendem produzir provas.
06/10/2006 Aguardando Publicação
REM 09/10
05/10/2006 Aguardando Publicação
Remessa 09/10
05/10/2006 Despacho Proferido
Ao Setor de Conciliações. Sem prejuízo, digam se pretendem produzir provas. D8727003
03/10/2006 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10
03/10/2006 Juntada de Petição
JP 03/10
18/09/2006 Aguardando Devolução de Autos
COM AUTOR 18/9
15/09/2006 Aguardando Prazo
P. 04
15/09/2006 Data da Publicação SIDAP
Autos com vista para o autor sobre a contestação
31/08/2006 Aguardando Publicação
REM 11.09
31/08/2006 Despacho Proferido
Autos com vista para o autor sobre a contestação D8414739
31/08/2006 Juntada de Petição
JP 31/8
11/08/2006 Aguardando Devolução de Autos
COM REU 11/08
09/08/2006 Aguardando Prazo
Prazo 31
09/08/2006 Juntada de Petição
JP 09/8
03/08/2006 Aguardando Prazo
P. 29
03/08/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Acolho os embargos de declaração e faço para retirar a imposição de prestação de caução com o depósito das parcelas vincendas.
01/08/2006 Aguardando Publicação
Remessa 01/08
01/08/2006 Despacho Proferido
Acolho os embargos de declaração e faço para retirar a imposição de prestação de caução com o depósito das parcelas vincendas. D8100535
31/07/2006 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.08
28/07/2006 Juntada de Petição
Juntada da Petição em 28/07
28/07/2006 Aguardando Prazo
P. 28
28/07/2006 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência:ESCRIVÃ 28.07
28/07/2006 Aguardando Digitação
DAT ( URGENTE) 28/7
28/07/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Defiro a antecipação de tutela pleiteada, para que a ré se abstenha de levar o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Tal medida é cabível pois estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como não trará prejuízos relevantes para a requerida. Condiciono, entretanto, sua concessão à prestação de caução em dinheiro no valor das prestações vincendas, a serem depositadas no dia de seu vencimento. Cite-se.
25/07/2006 Aguardando Publicação
R 26/7
25/07/2006 Despacho Proferido
Defiro a antecipação de tutela pleiteada, para que a ré se abstenha de levar o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Tal medida é cabível pois estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como não trará prejuízos relevantes para a requerida. Condiciono, entretanto, sua concessão à prestação de caução em dinheiro no valor das prestações vincendas, a serem depositadas no dia de seu vencimento. Cite-se. D8040812
24/07/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara Cível
24/07/2006 Conclusos
Conclusos sala 25/07

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