Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0214849-43.2007.8.26.0100 (583.00.2007.214849) -DEVOLUCAO 110 MIL - OAS PAGANDO (ja quitado)

Ir para baixo

0214849-43.2007.8.26.0100 (583.00.2007.214849)  -DEVOLUCAO 110 MIL - OAS PAGANDO (ja quitado) Empty 0214849-43.2007.8.26.0100 (583.00.2007.214849) -DEVOLUCAO 110 MIL - OAS PAGANDO (ja quitado)

Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Abr 23 2013, 00:23

Dados do Processo

Processo:0214849-43.2007.8.26.0100 (583.00.2007.214849)


No processo abaixo, a CONSTRUTORA SUCESSORA DA BANCOOP
NO ILHAS DE ITALIA a OAS teve 110 mil bloqueados judicialmente para pagar rescisão
contratual


juiz disse:


09/04/2013 Remetido ao DJE

Relação: 0121/2013 Teor do ato: Fls. 408/417: Tendo em vista a relação de consumo e a hipossuficiência
da autora lesada, bem como o fato da notória insolvência da ré, (bancoop - grifo nosso) que
lesou fraudulentamente milhares de consumidores
, considerada ainda a hipótese do art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor, afigurada a sucessão empresarial no empreendimento
adquirido
, defiro o pedido da credora, incluindo a empresa OAS empreendimentos
S/A no polo passivo.
Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade,
eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF;
art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I),
determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de
R$110.280,66  desde já penhorado,
intimado o devedor na pessoa de seu procurador.

link original:

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=0214849-43.2007.8.26.0100



===============================

MOVIMENTACAO EM  06 06 2013

Data   Movimento


Data Movimento
27/08/2013 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO EM 27/8/13 - 1 AO 3 VOL - P. 13.965/13
27/08/2013 Baixa Definitiva
Art. 794, I, CPC
27/08/2013 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 506 transitou em julgado em 10/06/2013. Certifico, ainda, que este processo foi baixado definitivamente e encaminhado para remessa ao arquivo.
31/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página:
30/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0268/2013 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do comprovante de solicitação de desbloqueio de valores on line via Bacen (R$110.280,66), já juntado aos autos Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s) veículo(s). Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
29/07/2013 Decisão Proferida
Ciência ao(s) interessado(s) do comprovante de solicitação de desbloqueio de valores on line via Bacen (R$110.280,66), já juntado aos autos Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s) veículo(s). Int.
04/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Página:
03/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0234/2013 Teor do ato: Vistos. Folhas 541/544: Renunciada a multa aplicada e recolhidas as custas em aberto, defiro o levantamento das constrições, providenciando-se o necessário para os respectivos desbloqueios de veículos/valores, bem como, se necessário, para o levantamento de valores eventualmente transferidos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
02/07/2013 Decisão Proferida
Vistos. Folhas 541/544: Renunciada a multa aplicada e recolhidas as custas em aberto, defiro o levantamento das constrições, providenciando-se o necessário para os respectivos desbloqueios de veículos/valores, bem como, se necessário, para o levantamento de valores eventualmente transferidos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
02/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página:
01/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0230/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 539: Defiro prazo suplementar de cinco dias, cumprindo-se fls. 537. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
28/06/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 539: Defiro prazo suplementar de cinco dias, cumprindo-se fls. 537. Int.
19/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: Página:
18/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Fls. 535/6: Tema já precluso, arts. 471 e 473 do Código de Processo Civil, porque não tirado recurso adequado contra decisão de pág. 533 e 515. Fls. 533: Diante do descumprimento da decisão de pág. 533 fixo multa de R$ 2.000,00, em favor da executada OAS, nos termos do art. 600 e 601 do Código de Processo Civil, a ser executada contra a autora nestes próprios autos, em conjunto com as custas em aberto. Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
17/06/2013 Decisão Proferida
Fls. 535/6: Tema já precluso, arts. 471 e 473 do Código de Processo Civil, porque não tirado recurso adequado contra decisão de pág. 533 e 515. Fls. 533: Diante do descumprimento da decisão de pág. 533 fixo multa de R$ 2.000,00, em favor da executada OAS, nos termos do art. 600 e 601 do Código de Processo Civil, a ser executada contra a autora nestes próprios autos, em conjunto com as custas em aberto. Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. Na inércia, arquivem-se. Int.
06/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página:

05/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Fls. 517/532: Tema já precluso, arts. 471 e 473 do Código de Processo Civil, porque não tirado recurso adequado contra decisão de pág. 515, devendo a exequente recolher as despesas em aberto, sob as penas da lei, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e sanções correspondentes. Caso não o faça em 5 dias, deverão os executados fazer o recolhimento reembolsando-se nestes próprios autos, através das medida coercitivas cabíveis. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
04/06/2013 Decisão Proferida
Fls. 517/532: Tema já precluso, arts. 471 e 473 do Código de Processo Civil, porque não tirado recurso adequado contra decisão de pág. 515, devendo a exequente recolher as despesas em aberto, sob as penas da lei, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e sanções correspondentes. Caso não o faça em 5 dias, deverão os executados fazer o recolhimento reembolsando-se nestes próprios autos, através das medida coercitivas cabíveis. Int.
03/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página:
29/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0190/2013 Teor do ato: Fls. 508/514: infelizmente, não cumprido fls. 506, recomendável mais atenção - custas finais em aberto (R$ 950,00), a par das diligências (R$ 55,00). Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
28/05/2013 Decisão Proferida
Fls. 508/514: infelizmente, não cumprido fls. 506, recomendável mais atenção - custas finais em aberto (R$ 950,00), a par das diligências (R$ 55,00). Int.
23/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 23/05/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: Página:
22/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0180/2013 Teor do ato: Fls. 503/5: Ante a quitação, julgo extinta a fase executiva, art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais de execução (1%, mínimo de 5 ufesps), a cargo do credor; Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura inclusive despesas em aberto, bem como comprovação da desistência do agravo. Com o que tornem para desbloqueio do valor (419) e dos veículos. P.R.I Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
21/05/2013 Sentença Registrada
21/05/2013 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
Fls. 503/5: Ante a quitação, julgo extinta a fase executiva, art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais de execução (1%, mínimo de 5 ufesps), a cargo do credor; Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura inclusive despesas em aberto, bem como comprovação da desistência do agravo. Com o que tornem para desbloqueio do valor (419) e dos veículos. P.R.I
13/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: Página:
10/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: Fls. 488/500: Recebo a impugnação, com efeito suspensivo, manifestando-se o credor em 15 dias. Int. Advogados(s): Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
09/05/2013 Decisão Proferida
Fls. 488/500: Recebo a impugnação, com efeito suspensivo, manifestando-se o credor em 15 dias. Int.
19/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: Página:
18/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Fls. 459/481: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 526 do Código de Processo Civil, observado efeito suspensivo, desde já intimadas as partes para contraminuta, exclusivamente perante o Tribunal. Aguarde-se o agravo, suspenso qualquer andamento. Int. Advogados(s): Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), José Eduardo de Oliveira Magalhães (OAB 164462/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
17/04/2013 Decisão Proferida
Fls. 459/481: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 526 do Código de Processo Civil, observado efeito suspensivo, desde já intimadas as partes para contraminuta, exclusivamente perante o Tribunal. Aguarde-se o agravo, suspenso qualquer andamento. Int.
11/04/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 26ª Vara Cível
10/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página:
09/04/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com adv do reu em 09/04 1º ao 3º vol - rua almirante pereira guimaraes nº408 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato Machado Rocha Peres
09/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Fls. 408/417: Tendo em vista a relação de consumo e a hipossuficiência da autora lesada, bem como o fato da notória insolvência da ré, que lesou fraudulentamente milhares de consumidores, considerada ainda a hipótese do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, afigurada a sucessão empresarial no empreendimento adquirido, defiro o pedido da credora, incluindo a empresa OAS empreendimentos S/A no polo passivo. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$110.280,66, desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se guia de levantamento. Int. Advogados(s): Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
08/04/2013 Decisão Proferida

=======================================






veja abaixo na integra:

http://es.scribd.com/doc/137486256/Ilhas-de-Italia-0214849-110-Penhorados-Da-OAS

  Ilhas de Italia 0214849 110 Penhorados Da OAS by Caso Bancoop


forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos