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0145505-38.2008.8.26.0100 (583.00.2008.145505) bancoop condenada a devolver dinheiro

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Abr 06 2013, 10:16

Dados do Processo

Processo:

0145505-38.2008.8.26.0100 (583.00.2008.145505)

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Ato / Negócio Jurídico
Local Físico:
13/02/2013 16:07 - Arquivo do Cartório
Distribuição:
Livre - 09/05/2008 às 11:14
12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 19.131,30
Partes do Processo
Reqte: Ricardo Pires Bezerra
Advogada: Ilza Santana Sales
Reqdo: Bancoop Cooperativa Nacional dos Ban Cários São Paulo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
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Movimentações
Data Movimento

13/02/2013 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
269, III
14/12/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 286
13/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 283/287, e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil a presente ação que Ricardo Pires Bezerra move contra Bancoop Cooperativa Nacional dos Ban Cários São Paulo. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Ilza Santana Sales (OAB 157687/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
12/12/2012 Remetido ao DJE
10/12/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
10/12/2012 Sentença Registrada
06/12/2012 Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 283/287, e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil a presente ação que Ricardo Pires Bezerra move contra Bancoop Cooperativa Nacional dos Ban Cários São Paulo. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I..
06/12/2012 Conclusos para Sentença
06/11/2012 Conclusos para Despacho
12/10/2012 Classe Processual alterada
30/04/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - 1ª à 10ª Câmara em 30/04/2009
29/04/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
17/04/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
14/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23
26/03/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (foar com adv do autor)
25/03/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/04
24/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - Vistos Recebo a apelação de fls. 193/210, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
23/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
19/03/2009 Conclusos
Conclusos para 20/03
19/03/2009 Despacho Proferido
Vistos Recebo a apelação de fls. 193/210, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. D17228541
12/03/2009 Aguardando Solução
Aguardando Solução
03/03/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
20/02/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/03
18/02/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
12/02/2009 Aguardando Solução
Aguardando Solução
29/01/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
12/01/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02/01
05/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2903/2008 registrada em 22/12/2008 no livro nº 692 às Fls. 89/91: Tópico final da r. sentença proferida em 22.12.08: "...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com o fito de condenar a requerida a pagar ao autor as parcelas inadimplidas do termo de restituição firmado em 23 de junho de 2006 (fls. 09/10) e as que se vencerem no curso da lide (art. 290 do Código de Processo Civil), acrescidas de correção monetária, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Por sucumbente principal, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I." Certificado que as custas de apelação são do importe de R$ 396,95 e porte de remessa por volume em R$ 20,96.
23/12/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/12/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2903/2008 Livro: 692 Folha(s): de 89 até 91 Data Registro: 22/12/2008 14:43:09
22/12/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2903/2008 registrada em 22/12/2008 no livro nº 692 às Fls. 89/91: Tópico final da r. sentença proferida em 22.12.08: "...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com o fito de condenar a requerida a pagar ao autor as parcelas inadimplidas do termo de restituição firmado em 23 de junho de 2006 (fls. 09/10) e as que se vencerem no curso da lide (art. 290 do Código de Processo Civil), acrescidas de correção monetária, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Por sucumbente principal, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I." Certificado que as custas de apelação são do importe de R$ 396,95 e porte de remessa por volume em R$ 20,96.S1819215
18/12/2008 Conclusos
Conclusos para 19/12
17/12/2008 Conclusos
Conclusos para 18/12
05/12/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
05/12/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
01/12/2008 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa-TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário ? (em geral) Requerente: RICARDO PIRES BEZERRA RG. 43.241.486-1SSP/SP -presente Adv.:Dr(a). ILZA SANTANA SALES OAB/SP 157687- presente Requerido: BANCOOP COOPERATIVA NACIONAL DOS BANCÁRIOS SÃO PAULO - Ausente Adv.: Dr(a). CAMILLA SARAIVA REIS OAB/SP- 250652 ? presente Aos 01 de dezembro 2008, às 10:40 horas (das 10:40 às 11:00 Hs), nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação, sob a presença do(a) Conciliador(a) ANDRÉ APARECIDO DO PRADO NÓBREGA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação nos autos do processo e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos restou Infrutífera a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada Mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________,(João Baptista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. João
14/11/2008 Aguardando Audiência
Audiência Designada: Nos termos do Provimento nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, artigo 4º, parágrafo 1º, e, considerando que o Tribunal de Justiça realizará a Semana Nacional da Conciliação no período de 01 a 05 de Dezembro próximo, fica designada audiência para tentativa de conciliação, o dia 01/12/2008, às 10:40 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Junior, s/nº, 21º andar, sala 2111, São Paulo/SP. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/prepostos. São Paulo, 14/11/2008. reginaldo
13/11/2008 Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR DIA 13.11.08-CONCILIAR É LEGAL Lety
13/11/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO
31/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11
23/10/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
20/10/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
15/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10
07/10/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
26/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10
26/09/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
24/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo legal. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.444/2002, sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int.
23/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
19/09/2008 Conclusos
Conclusos para 19/09
19/09/2008 Despacho Proferido
Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo legal. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.444/2002, sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. D16028658
17/09/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
11/09/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
10/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/08/08
04/09/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos FORA AUTOR
02/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/9
01/09/2008 Data da Publicação SIDAP
À réplica.
01/09/2008 Despacho Proferido
À réplica. D15839646
29/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
25/08/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
07/08/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/09
01/08/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
31/07/2008 Retorno do Setor
Devolução do mandado à seção, para ser devidamente juntado aos autos.
28/07/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09
25/07/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências ( carga oficial de justiça)
24/07/2008 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
27/06/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
26/06/2008 Conclusos
Conclusos para 27/06
23/06/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução
12/06/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
19/05/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/6
16/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Vistos Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da Justiça Gratuita, assim, comprove a autora o estado de pobreza, juntando cópia da última declaração de imposto de renda ou recolha as custas iniciais, no prazo de dez dias. Int.
13/05/2008 Conclusos
Conclusos para 14/05
13/05/2008 Despacho Proferido
Vistos Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da Justiça Gratuita, assim, comprove a autora o estado de pobreza, juntando cópia da última declaração de imposto de renda ou recolha as custas iniciais, no prazo de dez dias. Int. D14665197
13/05/2008 Aguardando Solução
Aguardando Solução 13/05/08
12/05/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 512551
09/05/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 512551 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 582-12ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/05/2008 Data de Recebimento: 12/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
09/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 12ª. Vara Cível

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