0107219-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107219) devolver 113 mil
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0107219-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107219) devolver 113 mil
ados do Processo
Processo:
0107219-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107219)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
26/04/2013 18:52 - Mesa do Chefe - Min. 23/03/2013
Distribuição:
Livre - 23/01/2008 às 15:40
6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 120.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Dalberi F
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
21/01/2009 Sentença Proferida
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional, com a conseqüente retirada dos autores dos quadros associativos e condeno a requerida a restituir aos autores a 100% do valor pago, na importância de R$ 113.047,25, a ser atualizado a partir de ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, de forma imediata e de uma só vez, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e os honorários de seu respectivo advogado. A executoriedade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$2.260,94. Valor Corrigido:R$2.407,48 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 20,96, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A ? código 110-4).S1833764
Processo:
0107219-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107219)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
26/04/2013 18:52 - Mesa do Chefe - Min. 23/03/2013
Distribuição:
Livre - 23/01/2008 às 15:40
6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 120.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Dalberi F
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
21/01/2009 Sentença Proferida
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional, com a conseqüente retirada dos autores dos quadros associativos e condeno a requerida a restituir aos autores a 100% do valor pago, na importância de R$ 113.047,25, a ser atualizado a partir de ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, de forma imediata e de uma só vez, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e os honorários de seu respectivo advogado. A executoriedade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$2.260,94. Valor Corrigido:R$2.407,48 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 20,96, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A ? código 110-4).
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