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0628785-42.2008.8.26.0001 (001.08.628785-1) inexigibilidade casa verde

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Mar 20 2013, 16:07

ados do Processo

Processo:

0628785-42.2008.8.26.0001 (001.08.628785-1)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
07/05/2010 11:24 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 15/12/2008 às 11:12
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 31.019,53
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Reqda: Andressa de Campos Silva
Advogado: Marco Aurelio Pereira Cordaro
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Movimentações
Data Movimento

07/05/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
29/04/2010 Expedição de documento
Anotar
20/04/2010 Recebidos os Autos do Advogado
12/04/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
05/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: 685 Página: 1309/1315
31/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de fls. 197/8 em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens de praxe. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), MARCO AURELIO PEREIRA CORDARO (OAB 149591/SP)
30/03/2010 Expedição de documento
IMP RL. 81
30/03/2010 Despacho
Recebo o recurso de apelação de fls. 197/8 em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens de praxe. Int.
29/03/2010 Conclusos para Despacho
23/02/2010 Petição Juntada
JTDA 23/02
08/02/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2010 Data da Disponibilização: 08/02/2010 Data da Publicação: 09/02/2010 Número do Diário: 649 Página: 1165/1169
05/02/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0027/2010 Teor do ato: 7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. P. R. I Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 647,78, mais a taxa de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno por volume. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), MARCO AURELIO PEREIRA CORDARO (OAB 149591/SP)
04/02/2010 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. P. R. I Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 647,78, mais a taxa de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno por volume.
01/02/2010 Conclusos para Despacho
conclusos 02.02
10/12/2009 Juntada de Petição
Jtda. 09/12
12/11/2009 Aguardando Prazo
P/07
12/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0352/2009 Data da Disponibilização: 12/11/2009 Data da Publicação: 13/11/2009 Número do Diário: 594 Página: 1069/1076
11/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0352/2009 Teor do ato: Ciência à ré dos documentos juntados com a réplica. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), MARCO AURELIO PEREIRA CORDARO (OAB 149591/SP)
10/11/2009 Aguardando Publicação
IMP 11/11 RL 352
10/11/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência à ré dos documentos juntados com a réplica.
10/11/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a ré especificasse provas. Nada Mais.
06/10/2009 Aguardando Prazo
P/06
29/09/2009 Juntada de Petição
JTDA 29/09
21/09/2009 Aguardando Prazo
P/06
21/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0292/2009 Data da Disponibilização: 21/09/2009 Data da Publicação: 22/09/2009 Número do Diário: 559 Página: 1146/1152
18/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0292/2009 Teor do ato: Diga o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse na designação de audiência preliminar. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), MARCO AURELIO PEREIRA CORDARO (OAB 149591/SP)
17/09/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Diga o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse na designação de audiência preliminar.
03/09/2009 Juntada de Petição
JTDA 02/09
25/08/2009 Aguardando Prazo
P/14
05/08/2009 Aguardando Prazo
P/04
20/07/2009 Aguardando Providências
adm. 20/07
17/07/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2009/023247-0 Situação: Emitido em 17/07/2009 Local: Cartório da 5ª Vara Cível
13/07/2009 Aguardando Providências
MAND
30/06/2009 Juntada de Petição
JTDA 29/06
18/06/2009 Aguardando Prazo
P/06
18/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1220/1228
17/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0188/2009 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. retro, onde o mesmo informa que deixou de proceder a citação da ré pelo fato da mesma nunca ser encontrada no local, segundo informações da moradora Sra Vanessa e disse desconhecer a requerida.Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
16/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. retro, onde o mesmo informa que deixou de proceder a citação da ré pelo fato da mesma nunca ser encontrada no local, segundo informações da moradora Sra Vanessa e disse desconhecer a requerida.Int.
18/05/2009 Aguardando Prazo
PR 18
18/05/2009 Aguardando Prazo
PR 18
18/05/2009 Aguardando Devolução de Mandado
Oficial Mituyo
11/05/2009 Aguardando Providências
adm 11/05
02/04/2009 Aguardando Providências
MAND
31/03/2009 Despacho Proferido
Cite(m)-se o(o) réu(s). Int.
31/03/2009 Conclusos para Despacho
CLS 01/04
06/02/2009 Juntada de Petição
JTDA 04/02
23/01/2009 Aguardando Prazo
Prazo 09/02
23/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 23/01/2009 Data da Publicação: 26/01/2009 Número do Diário: 400 Página: 1436/1446
22/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Indefiro a assistência judiciária. Tratando-se de pessoa jurídica, mister a efetiva demonstração da necessidade do benefício, como determina a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. 1. "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo". Precedentes: AGRESP 624.641/SC, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 21.03.2005; ERESP 388.045/RS, Corte Especial, Min. Gilson Dipp, DJ de 22.09.2003. 2. No caso concreto, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, não há qualquer prova da alegada impossibilidade econômica do recorrido para arcar com os custos da demanda. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp 839.625/RS Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI - j. 17.08.2006) No caso sub judice trata-se de grande cooperativa, que realizava vários empreendimentos imobiliários, ostentando situação econômica incompatível com o benefício. Não houve, outrossim, concreta demonstração de situação financeira-contábil que justificasse concessão de assistência judiciária. No prazo de 5 dias, providencie a parte o recolhimento das custas e diligência do Oficial, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
12/01/2009 Aguardando Publicação
Imprensa à Remeter
09/01/2009 Despacho Proferido
Indefiro a assistência judiciária. Tratando-se de pessoa jurídica, mister a efetiva demonstração da necessidade do benefício, como determina a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. 1. "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo". Precedentes: AGRESP 624.641/SC, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 21.03.2005; ERESP 388.045/RS, Corte Especial, Min. Gilson Dipp, DJ de 22.09.2003. 2. No caso concreto, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, não há qualquer prova da alegada impossibilidade econômica do recorrido para arcar com os custos da demanda. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp 839.625/RS Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI - j. 17.08.2006) No caso sub judice trata-se de grande cooperativa, que realizava vários empreendimentos imobiliários, ostentando situação econômica incompatível com o benefício. Não houve, outrossim, concreta demonstração de situação financeira-contábil que justificasse concessão de assistência judiciária. No prazo de 5 dias, providencie a parte o recolhimento das custas e diligência do Oficial, sob pena de extinção. Int.
15/12/2008 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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