Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0000717-54.2010.8.26.0004 (004.10.000717-5) COLINA PARK INEXIGIBILIDADE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 14 2013, 08:04

Dados do Processo
Processo:0000717-54.2010.8.26.0004 (004.10.000717-5)

Área: Cível
Assunto: Pagamento
Local Físico: 18/02/2013 18:11 - Aguardando Publicação - DO relação 23
Distribuição: Livre - 14/01/2010 às 12:23
4ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
Valor da ação: R$ 53.895,67
Partes do Processo

Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Paula Alcântara Barbosa
Advogada: Livia Paula da Silva Andrade Villarroel
Advogada: Bruna Maria Drygalla


Data Movimento

13/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (DA BANCOOP) . Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir desta data, com fundamento no artigo 20, §4º do CPC. P.R.I.C.

http://es.scribd.com/doc/130323987/Colina-Park-Cobranca-Bancoop-Negada

Colina Park Cobranca Bancoop Negada by cooperado




18/02/2013 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
18/02/2013 Sentença Registrada
18/02/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
15/02/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir desta data, com fundamento no artigo 20, §4º do CPC. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1304,72, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 04).
13/02/2013 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Crespo Dias
29/08/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 29/08/2012 Data da Publicação: 30/08/2012 Número do Diário: 1256 Página: 2164/2168
28/08/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Fls. 547/579 : Ao réu nos termos do artigo 398 do CPC. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Bruna Maria Drygalla (OAB 257310/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Livia Paula da Silva Andrade Villarroel (OAB 118086/SP)
03/07/2012 Ato Ordinatório Praticado
Fls. 547/579 : Ao réu nos termos do artigo 398 do CPC.
14/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1763/1768
11/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: Manifeste-e o autor sobre a contestação de fls. 198/492 e 494/541. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Livia Paula da Silva Andrade Villarroel (OAB 118086/SP), Bruna Maria Drygalla (OAB 257310/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP)
19/12/2011 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-e o autor sobre a contestação de fls. 198/492 e 494/541.
06/12/2011 Termo Expedido
Termo - Encerramento de Volume
06/12/2011 Termo Expedido
Termo - Abertura de Volume
18/11/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
24/10/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
rua Icaraí, 128 - Tatuapé - fone - 2293.0733 - prazo até 05/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BRUNA MARIA DRYGALLA
28/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1046 Página: 1910/1919
26/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 169/171, para nova tentativa de citação da requerida no endereço fornecido a fls. 176 (o mesmo da inicial). Anota-se que a citação por hora certa somente se efetiva se o próprio oficial suspeitar de ocultação. Intimem-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
16/09/2011 Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2011/019367-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
12/07/2011 Despacho
Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 169/171, para nova tentativa de citação da requerida no endereço fornecido a fls. 176 (o mesmo da inicial). Anota-se que a citação por hora certa somente se efetiva se o próprio oficial suspeitar de ocultação. Intimem-se.
09/06/2011 Requerimento Juntado
22/03/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 22/03/2011 Data da Publicação: 23/03/2011 Número do Diário: 916 Página: 1791/1795
21/03/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Ciência ao autor do teor da certidão negativa do oficial de justiça (que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/025708-9 dirigi-me ao endereço Av. Agenor Couto de Magalhães, nº 418, casa 48 (CEP 05174-000) - São Paulo/SP e aí sendo fui informado que a requerida encontra-se viajando. ), o silêncio será interpretado como desistência, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 267, III, do CPC. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR , CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
20/01/2011 Ato Ordinatório Praticado
Ciência ao autor do teor da certidão negativa do oficial de justiça (que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/025708-9 dirigi-me ao endereço Av. Agenor Couto de Magalhães, nº 418, casa 48 (CEP 05174-000) - São Paulo/SP e aí sendo fui informado que a requerida encontra-se viajando. ), o silêncio será interpretado como desistência, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 267, III, do CPC.
24/11/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2010/025708-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
11/11/2010 Decisão Proferida
Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
28/05/2010 Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Juntada Maio
21/05/2010 Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prazo 12/06
13/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 11/05/2010 Data da Publicação: 12/05/2010 Número do Diário: 710 Página: 1388/1392
10/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Vistos. Indefiro ao autor o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Os cooperados se obrigam a contribuir para o exercício das atividades da cooperativa. Dessa forma, as custas devem ser rateadas entre eles. Providencie a autora, em dez dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado, à Carteira de Previdência dos Advogados e de diligência do oficial de Justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
02/03/2010 Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
DO RELAÇÃO 25/2010
02/03/2010 Proferido despacho de mero expediente
Vistos. Indefiro ao autor o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Os cooperados se obrigam a contribuir para o exercício das atividades da cooperativa. Dessa forma, as custas devem ser rateadas entre eles. Providencie a autora, em dez dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado, à Carteira de Previdência dos Advogados e de diligência do oficial de Justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Int.
25/02/2010 Despacho
Despacho - Genérico
14/01/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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