0633391-16.2008.8.26.0001 (001.08.633391-8) cobranca improcedente bancoop (palmas)
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
0633391-16.2008.8.26.0001 (001.08.633391-8) cobranca improcedente bancoop (palmas)
Dados do Processo
Processo:
0633391-16.2008.8.26.0001 (001.08.633391-8)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
17/11/2010 19:29 - Imprensa - IMP NOV/10
Distribuição:
Livre - 06/02/2009 às 10:47
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Ademir Modesto de Souza
Valor da ação:
R$ 29.300,15
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BANCOOP
Reqdo: SYLVIO A S J
===================================
segue decisao
http://www.scribd.com/doc/44461099/sylvio-monitoria-bancoop
destaque para
Ora, se a construção a preço de custo depende do fluxo de caixa, vale dizer, se o custeio das obras depende dos recursos obtidos com os pagamentos promovidos
pelos cooperados, não é compreensível a finalização de determinado empreendimento sem seu completo custeio quando a estimativa de custo da obra não é submetido a revisões periódicas,
o que significar dizer que, ainda que ao final das obras o custo efetivo fosse superior ao estimado, a diferença a ser complementada pelos cooperados haveria de ser necessariamente
pequena. Afora isso, se as contas dos diversos empreendimentos não eram contabilizadas separadamente, a diferença cobrada pela autora nestes autos pode não corresponder àquela referente ao empreendimento ao qual aderiu o réu, daí a necessidade de efetiva
comprovação.
10.- É verdade que as contas dos diversos empreendimentos da autora acabaram sendo aprovadas por assembléia geral por ela convocada. Essa aprovação, todavia, não
legitima a cobrança objeto destes autos, na medida em que, além de não se referir especificamente ao empreendimento ao qual aderiu o réu, é posterior ao ajuizamento desta ação , sendo certo que a assembléia na qual essa decisão foi tomada só foi realizada porque a obrigação correspondente foi assumida no acordo celebrado com o Ministério Público
sylvio monitoria bancoop
Processo:
0633391-16.2008.8.26.0001 (001.08.633391-8)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
17/11/2010 19:29 - Imprensa - IMP NOV/10
Distribuição:
Livre - 06/02/2009 às 10:47
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Ademir Modesto de Souza
Valor da ação:
R$ 29.300,15
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BANCOOP
Reqdo: SYLVIO A S J
===================================
segue decisao
http://www.scribd.com/doc/44461099/sylvio-monitoria-bancoop
destaque para
Ora, se a construção a preço de custo depende do fluxo de caixa, vale dizer, se o custeio das obras depende dos recursos obtidos com os pagamentos promovidos
pelos cooperados, não é compreensível a finalização de determinado empreendimento sem seu completo custeio quando a estimativa de custo da obra não é submetido a revisões periódicas,
o que significar dizer que, ainda que ao final das obras o custo efetivo fosse superior ao estimado, a diferença a ser complementada pelos cooperados haveria de ser necessariamente
pequena. Afora isso, se as contas dos diversos empreendimentos não eram contabilizadas separadamente, a diferença cobrada pela autora nestes autos pode não corresponder àquela referente ao empreendimento ao qual aderiu o réu, daí a necessidade de efetiva
comprovação.
10.- É verdade que as contas dos diversos empreendimentos da autora acabaram sendo aprovadas por assembléia geral por ela convocada. Essa aprovação, todavia, não
legitima a cobrança objeto destes autos, na medida em que, além de não se referir especificamente ao empreendimento ao qual aderiu o réu, é posterior ao ajuizamento desta ação , sendo certo que a assembléia na qual essa decisão foi tomada só foi realizada porque a obrigação correspondente foi assumida no acordo celebrado com o Ministério Público
sylvio monitoria bancoop
Tópicos semelhantes
» 0616773-93.2008.8.26.0001 -001.08.616773-2 Possessória improcedente bancoop palmas
» 0628841-75.2008.8.26.0001 (001.08.628841-6) improcedente casa verde
» 0628848-67.2008.8.26.0001 (001.08.628848-3)cobranca improcedente casa verde CDC
» 0622001-49.2008.8.26.0001 (001.08.622001-3) inexigibilidade palmas
» 0633388-61.2008.8.26.0001 (001.08.633388-8) inexigibilidade PALMAS
» 0628841-75.2008.8.26.0001 (001.08.628841-6) improcedente casa verde
» 0628848-67.2008.8.26.0001 (001.08.628848-3)cobranca improcedente casa verde CDC
» 0622001-49.2008.8.26.0001 (001.08.622001-3) inexigibilidade palmas
» 0633388-61.2008.8.26.0001 (001.08.633388-8) inexigibilidade PALMAS
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|