0104649-04.2009.8.26.0001 (001.09.104649-2) cobranca bancoop negada
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0104649-04.2009.8.26.0001 (001.09.104649-2) cobranca bancoop negada
Dados do Processo
Processo:
0104649-04.2009.8.26.0001 (001.09.104649-2) Extinto
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
09/05/2012 12:44 - Arquivo Geral
Distribuição:
Livre - 10/03/2009 às 15:53
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 20.568,89
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Monica do Carmo Andrade Santos
18/09/2009 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Valor do preparo em eventual apelação: R$ 419,66 + custas de porte e remessa R$ 20,96 p/volume (02 volumes)
Processo:
0104649-04.2009.8.26.0001 (001.09.104649-2) Extinto
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
09/05/2012 12:44 - Arquivo Geral
Distribuição:
Livre - 10/03/2009 às 15:53
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 20.568,89
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Monica do Carmo Andrade Santos
18/09/2009 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00. Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo cobrado. Valor do preparo em eventual apelação: R$ 419,66 + custas de porte e remessa R$ 20,96 p/volume (02 volumes)
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