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0134909-64.2009.8.26.0001 (001.09.134909-6) cobrança negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 07 2013, 06:51

etalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.09.134909-6
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Livre - 14/09/2009 às 14:28
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 07/05/2010 12:03 - Prazo 25 - prazo 25/05/2010
Juiz Rodrigo Faccio da Silveira
Valor da ação R$ 32.147,35
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Reqda Lourdes de Moraes Sala Sansão
Movimentações (Todas)
Data Movimento
07/05/2010 Prazo
07/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 07/05/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: 708 Página: 962
06/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 664,45 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.


28/04/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa conhecimento 180
28/04/2010 Sentença Registrada
28/04/2010 Sentença Registrada
27/04/2010 Decisão
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará o Autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 664,45 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.
26/03/2010 Conclusos para Despacho
26/03/2010 Petição
exp juntada
22/03/2010 Disponibilizado no DJE
16/03/2010 Disponibilizado no DJE
16/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 1617
15/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Vistos. 1-Forme-se o 2º volume destes autos a partir de fls. 200. 2-Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados pela ré. 3-Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), VALTER xxxxxxxxxx JUNIOR (OAB 219752/SP)
02/03/2010 Remetido ao DJE
01/03/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
ANOTAÇÕES NO SAJ
26/02/2010 Despacho
Vistos. 1-Forme-se o 2º volume destes autos a partir de fls. 200. 2-Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados pela ré. 3-Int.
25/02/2010 Conclusos para Despacho
18/02/2010 Petição
exp juntada
28/12/2009 Petição
Aguardando Juntada 20/12
04/12/2009 Aguardando Providências
prazo 28/12
02/12/2009 Diligência Positiva
25/11/2009 Mandado Emitido
19/11/2009 Conclusos para Despacho
10/11/2009 Juntada de Petição
exp juntada urg
22/10/2009 Aguardando Prazo
10
22/10/2009 Certidão de Publicação
Relação :0348/2009 Data da Disponibilização: 22/10/2009 Data da Publicação: 23/10/2009 Número do Diário: 581 Página: 1212
21/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0348/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, impõe-se a exibição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es) o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do item 13 da Seção II do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG n.º 1.026/2005) e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
30/09/2009 Aguardando Publicação
imp 24
28/09/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Considerando o pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, impõe-se a exibição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es) o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do item 13 da Seção II do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG n.º 1.026/2005) e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s).
28/09/2009 Conclusos para Despacho
14/09/2009 Distribuição Livre

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