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0147690-89.2007.8.26.0001 (001.07.147690-9) mandaqui cobrança extinta

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 02 2013, 19:28

Processo:

0147690-89.2007.8.26.0001 (001.07.147690-9)

http://es.scribd.com/doc/128158590/001-07-147690-9-Mandaqui-Cobranca-Bancoop-Extinta

001.07.147690-9 Mandaqui Cobranca Bancoop Extinta by cooperado




Classe:Monitória

Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
11/06/2010 18:07 - Arquivo Geral
Distribuição:
Livre - 11/12/2007 às 11:29
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 13.300,19
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: GLEZIO ANTONIO ROCHA
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: DANIEL DE LIMA CABRERA
Reqdo: Carlos Roberto Fernandes
Advogado: Roberto Ferreira
Advogado: Aurelio de Almeida
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

11/06/2010 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral
27/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0207/2009 Data da Disponibilização: 27/07/2009 Data da Publicação: 28/07/2009 Número do Diário: 03 Página: 1139/1145
24/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0207/2009 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 23/04/2009, os autos aguardarão em cartório o prazo de SEIS MESES conforme disposto no artigo 475-J, § 5º do C.P.C. Nada Mais Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), AURELIO DE ALMEIDA (OAB 264143/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
07/07/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 23/04/2009, os autos aguardarão em cartório o prazo de SEIS MESES conforme disposto no artigo 475-J, § 5º do C.P.C. Nada Mais
23/04/2009 Trânsito em Julgado às partes
Trânsitou em 23/04/2009.
06/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0082/2009 Data da Disponibilização: 06/04/2009 Data da Publicação: 07/04/2009 Número do Diário: 03 Página: 1176/1182
03/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0082/2009 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os embargos e julgo extinto o processo monitório, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). Condeno a autora-embargada a pagar as custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. - O valor do preparo é de R$ 266,00 e o valor do porte de remessa é de R$ 41,92, (R$ 20,96 por volume). Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), AURELIO DE ALMEIDA (OAB 264143/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
26/03/2009 Sentença Registrada
25/03/2009 Sent. Compl.: Extinção
Ante o exposto, acolho os embargos e julgo extinto o processo monitório, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). Condeno a autora-embargada a pagar as custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. - O valor do preparo é de R$ 266,00 e o valor do porte de remessa é de R$ 41,92, (R$ 20,96 por volume).
19/02/2009 Juntada de Petição
Juntada 17
30/01/2009 Retorno ao Cartório de Origem
28/01/2009 Vista ao Advogado do Autor
estagiário Getulio Vilanova dos Santos 168365-E
23/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0008/2009 Data da Disponibilização: 23/01/2009 Data da Publicação: 26/01/2009 Número do Diário: 03 Página: 1469/1475
22/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0008/2009 Teor do ato: A partir desta publicação, fica o(a) autor(a) intimado(a) para oferecer impugnação aos embargos monitórios, no prazo legal. Advogados(s): ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), AURELIO DE ALMEIDA (OAB 264143/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
30/10/2008 Ato Ordinatório - Intimação
A partir desta publicação, fica o(a) autor(a) intimado(a) para oferecer impugnação aos embargos monitórios, no prazo legal.
23/10/2008 Certidão de Publicação
Relação :1150/2008 Data da Disponibilização: 23/10/2008 Data da Publicação: 24/10/2008 Número do Diário: 03 Página: 1163/1167
22/10/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1150/2008 Teor do ato: O autor deverá complementar a taxa para expedição de carta de citação via AR (são dois réus). Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
20/10/2008 Ato Ordinatório - Intimação
O autor deverá complementar a taxa para expedição de carta de citação via AR (são dois réus).
12/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0780/2008 Data da Disponibilização: 11/08/2008 Data da Publicação: 12/08/2008 Número do Diário: 03 Página: 1118/1125
11/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0780/2008 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para recolher o valor devido referente à taxa de citação via postal "AR", no prazo de 10 (dez) dias, (fls. 72/73), sob pena de abandono processual. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
31/07/2008 Ato Ordinatório - Intimação
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para recolher o valor devido referente à taxa de citação via postal "AR", no prazo de 10 (dez) dias, (fls. 72/73), sob pena de abandono processual.
20/06/2008 Certidão de Publicação
Relação :0720/2008 Data da Publicação: 20/06/2008 Número do Diário: 256 Página: 1067/1070
19/06/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0720/2008 Teor do ato: Fls. 00 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE CITAR Carlos Roberto Fernandes e Diva Felix Fernandes, pois fui infomada pelo porteiro do edificio que os requeridos são pessoas desconhecidas no local.) Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
18/06/2008 Ato Ordinatório - Intimação
Fls. 00 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE CITAR Carlos Roberto Fernandes e Diva Felix Fernandes, pois fui infomada pelo porteiro do edificio que os requeridos são pessoas desconhecidas no local.)
28/02/2008 Despacho Proferido
Expeça-se mandado monitório.
11/01/2008 Despacho Proferido
Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora, vez que é pessoa jurídica, que não é tutelada pela Lei nº 1.060/50. A mencionada lei busca proteger pessoas necessitadas, entendidas como tais as pessoas físicas que não dispõe de recursos necessários para custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, compreendendo-se sustento como alimentação. Desta forma, evidente que a mencionada lei não tutela pessoas jurídicas. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
12/12/2007 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 406492
12/12/2007 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 406492
11/12/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara Cível

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