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0100194-12.2008.8.26.0007 (007.08.100194-9) tatuape possessoria indeferida

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 02 2013, 19:19

Dados do Processo

Processo:

0100194-12.2008.8.26.0007 (007.08.100194-9) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Local Físico:
25/05/2009 13:26 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 12/01/2008 às 11:46
4ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Valor da ação:
R$ 39.984,71
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Reqdo: Antonia Rosa do Bonfim
Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira
Advogado: Sergio Guillen
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Movimentações
Data Movimento

25/05/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
14/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0125/2009 Data da Disponibilização: 14/04/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: Página:
13/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0125/2009 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 207/229: recebo o recurso interposto em ambos efeitos. 2) À parte contrária para contra-razões. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), SERGIO GUILLEN (OAB 44921/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
02/04/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 207/229: recebo o recurso interposto em ambos efeitos. 2) À parte contrária para contra-razões. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.
12/03/2009 Certidão de Publicação
Relação :0083/2009 Data da Disponibilização: 12/03/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: Página:
12/03/2009 Certidão de Publicação
Relação :0083/2009 Data da Disponibilização: 12/03/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: Página:
11/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0083/2009 Teor do ato: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$856,97 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$20,96 por volume. Advogados(s): ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), SERGIO GUILLEN (OAB 44921/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
11/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0083/2009 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, considerada a natureza da lide e o trabalho realizado, nos termos do artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), SERGIO GUILLEN (OAB 44921/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
09/03/2009 Ato Ordinatório - Intimação
O valor do preparo para eventual recurso importa em R$856,97 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$20,96 por volume.
06/03/2009 Sentença Registrada
05/03/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, considerada a natureza da lide e o trabalho realizado, nos termos do artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil.
09/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0063/2008 Data da Disponibilização: 08/01/2009 Data da Publicação: 09/01/2009 Número do Diário: Página:
15/12/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0063/2008 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 140/166: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 398, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), SERGIO GUILLEN (OAB 44921/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
05/12/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 140/166: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 398, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int.
10/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0014/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: Página:
07/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0014/2008 Teor do ato: Ciência à autora dos embargos e documentos apresentados às fls. 94/107. Advogados(s): ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), SERGIO GUILLEN (OAB 44921/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
05/11/2008 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Incompetência
05/11/2008 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência à autora dos embargos e documentos apresentados às fls. 94/107.
23/06/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls.80/82: Defiro. Providencie o(a) autor a diligência do oficial de justiça, desentranhando-se o mandado e aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int.
27/05/2008 Despacho Proferido
Ciência ao(s) autor(es) da certidão negativa do oficial de justiça, pois Não encontrou o n. 58 em toda extensão daquela via, solicita indicação do endereço.
03/04/2008 Despacho Proferido
Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para os termos do processo. No prazo de quinze dias, poderá(ão) efetivar o pagamento da quantia pretendida, hipótese em que ficará(ão) isento(s) de custas judiciais e honorários advocatícios, ou oferecer(em) embargos, independentemente de pagamento, sob pena de, não o fazendo, se constituir de eficácia executiva o pedido da inicial. Int. Oficial: Sampaio ? Carga 589 aos 17/04/08
03/03/2008 Despacho Proferido
Vistos. Esclareça o autor a divergência entre as fls. 63/65 e 71. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int.
14/02/2008 Despacho Proferido
Vistos. Recolha o autor a diferença das custas iniciais e das diligências. Prazo: 48 horas, sob pena de indeferimento. Int.
17/01/2008 Despacho Proferido
Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado, pessoa física, tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a autora não é necessitada, mas sim pessoa jurídica, a quem a lei não confere tal benefício. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação as recentes ementas a seguir: Gratuidade processual. Lei 1060/50. Pessoa jurídica de finalidade lucrativa. Não cabimento. O benefício da Lei 1060/50 aproveita exclusivamente às pessoas naturais. Por eqüidade pode, excepcionalmente, ser estendido às pessoas jurídicas de finalidade não lucrativa. Situação não verificada em concreto. Evidências, ademais, que contrariam a afirmação de pobreza jurídica da requerente. Recurso improvido. (2º TAC, Agravo de Instrumento nº 679.628-0/9, Rel. Juiz Arantes Theodoro, j. 22/02/01). Assistência Judiciária - Pessoa Jurídica ? Lei clara no sentido de só estarem por ela abrangidas as pessoas físicas, uma vez que somente essas possuem família ? Agravo de Instrumento improvido. (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.040.046-9, Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida, j. 25/09/01). Assistência Judiciária Gratuita - Pessoa Jurídica ? Instituto aplicável somente às pessoas físicas ? Irrelevância da ausência de finalidade lucrativa na atividade exercida ? Cooperativa de profissionais liberais descaracterizada a finalidade filantrópica ? Precedentes jurisprudenciais ? Incidência do art. 2º, da Lei n.º 1.060/50 - Agravo improvido ? Decisão mantida (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.116716-3, Rel. Juiz Ademir Benedito, j. 26/08/02). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Justiça gratuita ? Requerimento formulado por pessoa jurídica ? Inadmissibilidade ? Exegese do artigo 2º e parágrafo único da Lei n.º 1.060/50 ? Necessidade, ademais, de prova cabal da insuficiência de recursos ? Decisão mantida ? Recurso desprovido (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.273.458-4, Rel. Juiz José Gonçalves Rostey, j. 31/03/04). Recolha, pois, as custas iniciais. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
14/01/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 423754
14/01/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 423754
12/01/2008 Processo Distribuído

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