Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0111478-17.2008.8.26.0007 (007.08.111478-8) cobrança bancoop negada roselaine - PRESCRICAO

Ir para baixo

0111478-17.2008.8.26.0007 (007.08.111478-8) cobrança bancoop negada roselaine - PRESCRICAO  Empty 0111478-17.2008.8.26.0007 (007.08.111478-8) cobrança bancoop negada roselaine - PRESCRICAO

Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Mar 25 2013, 01:47

Dados do Processo

Processo:

0111478-17.2008.8.26.0007 (007.08.111478-8)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
11/03/2013 14:51 - Juntada de Petição - TF 1
Distribuição:
Livre - 06/05/2008 às 12:36
4ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Valor da ação:
R$ 25.141,49
Partes do Processo
Reqte:   Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop

Reqdo:   Roselaine Cristina dos Santos Flauzino
Advogado: Valter Mendes Júnior


Data   Movimento


Relação: 0385/2012 Teor do ato:

Data de Disponibilização: 09/11/2012
CONCLUSÃO Em 25.09.2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, Dr. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR. Eu,________ , Escr., subscrevi. SENTENÇA Processo nº:0111478-17.2008.8.26.0007 - Procedimento Ordinário Requerente:Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop Requerido:Roselaine Cristina dos Santos Flauzino Juiz de Direito: Dr. Jurandir de Abreu Júnior Vistos etc.

COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO  BANCOOP ajuizou a presente Ação de Cobrança pelo Procedimento Ordinário em face de ROSELAINE CRISTINA DOS SANTOS FLAUZINO.

Alegou, em síntese, que estava realizando auditoria em suas contas e que constatou o pagamento do valor indicado na inicial em favor da ré, sem que, no entanto, haja recibos a justificar os pagamentos.

Afirmou que, em razão disso, é credora da ré da importância indicada na inicial.

Pugnou pela concessão da gratuidade judiciária e, ao final, pela procedência, com a condenação da ré no pagamento do valor. Com a inicial vieram documentos (fls. 10/20).

Os benefícios da Justiça Gratuita foram negados à autora (fls. 21/22). Após várias tentativas de citação, a ré compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação (fls. 158/166)

Alegou, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido e a prescrição.

No mérito, afirmou que foi funcionária da autora e que, nessa condição, foi obrigada a figurar como prestadora de serviços para que sua empregadora não recolhesse todos os encargos trabalhistas; ainda, que teria sido obrigada a participar de esquemas da autora em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e que tais fatos estariam sob investigação do Ministério Público.

Afirma que os valores cobrados pela autora correspondem a seus salários no período e que a presente ação busca justificar a ausência de notas fiscais que dessem origem aos valores cujo recebimento pretende.

Pugnou pela extinção do processo sem o julgamento do mérito ou, alternativamente, pela improcedência.

Juntou documentos (fls. 167/219). Houve réplica (fls. 224/225).


Intimadas a especificar provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 228/229) e a ré requereu prova documental (fls. 230). Realizada audiência de conciliação (fls. 233), infrutífera, concedeu o Juízo prazo às partes para que tentassem acordo, sem sucesso (fls. 241/243 e 244).

É o relatório. D E C I D O. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não pode ser acolhida. Embora a autora não traga documentação pertinente aos autos, já na inicial, a fim de justificar o valor que cobra da ré, o certo é que ela afirma que, por meio de auditoria externa, encontrou comprovantes de pagamento em favor da ré, sem a documentação correspondente à quitação. Assim, em tese, existe possibilidade jurídica na cobrança.

A pertinência ou não dela, bem como a questão probatória, é questão que diz respeito ao mérito. No que diz respeito ao mérito, há de ser acolhido o argumento da prescrição invocado pela ré.

Como se disse acima, a autora não sabe a que título estaria cobrando a ré. Apenas afirma que apurou pagamento sem a quitação respectiva.

Assim, há de ser considerado que a pretensão da autora se embasa em cobrança a fim de evitar enriquecimento sem causa da ré. Para tal modalidade de cobrança a prescrição ocorre em três anos, diante do que estabelece o artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.

Como os alegados pagamentos teriam ocorrido no período de junho a novembro de 2003 (fls. 20) e a ação só foi distribuída em maio de 2008, a prescrição se consumou.

Ante o exposto, pelo reconhecimento da prescrição, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora.

Em razão do decidido, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.800,00.

As custas e as despesas serão atualizadas a partir da data do desembolso e os honorários advocatícios a partir da data desta sentença. Independentemente do trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da inicial, bem como de fls. 158/174, 233, 241/243 e desta sentença ao Promotor de Justiça encarregado da apuração do caso mencionado a fls. 168/173, para as providências cabíveis. P.R.I.

São Paulo, 9 de novembro de 2012. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR Juiz de Direito

========================

Dados do Processo

Processo:

0111478-17.2008.8.26.0007 (007.08.111478-8)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
26/07/2013 15:52 - Prazo 26 - PRAZO 26/09/2013
Distribuição:
Livre - 06/05/2008 às 12:36
4ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Valor da ação:
R$ 25.141,49
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: Alessandro Vietri
Reqdo: Roselaine Cristina dos Santos Flauzino
Advogado: Valter Mendes Júnior
Interesdo.: 13ª Vara Cível do Foro Central/SP
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

22/07/2013 Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2013/026157-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/07/2013 Local: Oficial de justiça - ANGELA MARIA MOREIRA TRIUNFO
19/07/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 321: ante o informado, distribua-se o mandado determinado (fls. 310). Int.
02/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página:
01/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: indefiro, devendo a exequente informar quando do retorno dos autos à Vara de origem para a penhora requerida, alternativamente, manifeste-se a exequente indicando outros bens à penhora. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
27/06/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 317/318: indefiro, devendo a exequente informar quando do retorno dos autos à Vara de origem para a penhora requerida, alternativamente, manifeste-se a exequente indicando outros bens à penhora. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
06/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página:
05/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: CONSULTA Consulto Vossa Excelência como proceder quanto ao cumprimento de fls. 310 tendo em vista que, consultando o atual andamento dos autos do Processo indicado para penhora, verifiquei que referidos autos encontram-se remetidos ao Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de recurso, conforme pesquisa que juntei a fls. 314. São Paulo, 27/052013. Vistos. Fls. 312: para expedição do mandado determinado a fls. 310, primeiramente, diligencie a exequente, informando se os autos do Processo nº 0233910-50.2008.8.26.0100 já retornaram do E. Tribunal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
29/05/2013 Decisão Proferida
CONSULTA Consulto Vossa Excelência como proceder quanto ao cumprimento de fls. 310 tendo em vista que, consultando o atual andamento dos autos do Processo indicado para penhora, verifiquei que referidos autos encontram-se remetidos ao Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de recurso, conforme pesquisa que juntei a fls. 314. São Paulo, 27/052013. Vistos. Fls. 312: para expedição do mandado determinado a fls. 310, primeiramente, diligencie a exequente, informando se os autos do Processo nº 0233910-50.2008.8.26.0100 já retornaram do E. Tribunal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
13/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: Página:
10/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: Vistos: 1) Fls. 269/271: expeça-se mandado de penhora, no valor de R$ 2.092,27, no rosto dos autos do Processo nº 0233910-50.2008.8.26.0100, perante a E. 13ª V. Cível do Foro Central, conforme requerido. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. 2) Outrossim, providencie a exequente o necessário para intimação da executada sobre a penhora acima. 3) Na inércia do item 2, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Aviso do cartório: providencie o exequente cópias de fls. 269/307 para expedição do mandado.) Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
08/05/2013 Decisão Proferida
Vistos: 1) Fls. 269/271: expeça-se mandado de penhora, no valor de R$ 2.092,27, no rosto dos autos do Processo nº 0233910-50.2008.8.26.0100, perante a E. 13ª V. Cível do Foro Central, conforme requerido. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. 2) Outrossim, providencie a exequente o necessário para intimação da executada sobre a penhora acima. 3) Na inércia do item 2, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Aviso do cartório: providencie o exequente cópias de fls. 269/307 para expedição do mandado.)
14/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: Página:
13/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), incluindo 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado, que deve corresponder a, no mínimo, 5 (cinco) UFESP's (valor do exercício de 2013 equivalente a R$ 96,85). Outrossim, providencie as cópias e diligências necessárias para expedição do mandado de penhora e avaliação e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
05/02/2013 Decisão Proferida
Vistos. Providencie a exequente a planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), incluindo 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado, que deve corresponder a, no mínimo, 5 (cinco) UFESP's (valor do exercício de 2013 equivalente a R$ 96,85). Outrossim, providencie as cópias e diligências necessárias para expedição do mandado de penhora e avaliação e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. Na inércia, ao arquivo. Int.
04/02/2013 Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
04/02/2013 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Aos 06/12/2012
12/12/2012 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
30/11/2012 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
29/11/2012 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
14/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página:
13/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0385/2012 Teor do ato: Ante o exposto, pelo reconhecimento da prescrição, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora. Em razão do decidido, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.800,00. As custas e as despesas serão atualizadas a partir da data do desembolso e os honorários advocatícios a partir da data desta sentença. Independentemente do trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da inicial, bem como de fls. 158/174, 233, 241/243 e desta sentença ao Promotor de Justiça encarregado da apuração do caso mencionado a fls. 168/173, para as providências cabíveis. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 645,02 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00 por volume. Advogados(s): Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
12/11/2012 Sentença Registrada
09/11/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, pelo reconhecimento da prescrição, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora. Em razão do decidido, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.800,00. As custas e as despesas serão atualizadas a partir da data do desembolso e os honorários advocatícios a partir da data desta sentença. Independentemente do trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da inicial, bem como de fls. 158/174, 233, 241/243 e desta sentença ao Promotor de Justiça encarregado da apuração do caso mencionado a fls. 168/173, para as providências cabíveis. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 645,02 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00 por volume.
20/07/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2012 Data da Disponibilização: 20/07/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: Página:
19/07/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0233/2012 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 242/3, revela na busca de composição, as partes utilizarem o judiciário para outros objetivos que aqueles lançados juridicamente. Renovo o prazo de 30 dias para finalizar a conciliação e caso não aconteça, desde logo, juntem a documentação ainda faltante, para solução da lide, com as consequencias daí decorrente. Int. Advogados(s): Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
11/07/2012 Decisão Proferida
Vistos. O documento de fls. 242/3, revela na busca de composição, as partes utilizarem o judiciário para outros objetivos que aqueles lançados juridicamente. Renovo o prazo de 30 dias para finalizar a conciliação e caso não aconteça, desde logo, juntem a documentação ainda faltante, para solução da lide, com as consequencias daí decorrente. Int.
29/06/2012 Decisão Proferida
Vistos. Baixo os autos em Cartório em razão de férias. Tornem conclusos oportunamente. Anoto que os autos foram recebidos na última semana e só não foram decididos em razão da grande quantidade de processos recebidos para decisão no período. Int.
11/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: Página:
10/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: por ora, manifeste-se a autora sobre os documentos juntados pela ré a fls. 242/243. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
27/04/2012 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 244: por ora, manifeste-se a autora sobre os documentos juntados pela ré a fls. 242/243. Após, tornem conclusos. Int.
27/03/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: Página:
26/03/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2012 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes o derradeiro prazo de 48:00 horas para que noticiem eventual composição. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Valter Mendes Júnior (OAB 158619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
16/03/2012 Decisão Proferida
Vistos. Concedo às partes o derradeiro prazo de 48:00 horas para que noticiem eventual composição. Após, conclusos. Int.
13/12/2011 Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível
12/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: Página:
09/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro, p.f., às 14:00 horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes ou representante com poderes para transação, elaborando propostas para que o ato não se frustre. Int. Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), VALTER MENDES JÚNIOR (OAB 158619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
05/09/2011 Decisão Proferida
Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro, p.f., às 14:00 horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes ou representante com poderes para transação, elaborando propostas para que o ato não se frustre. Int.
05/09/2011 Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/12/2011 Hora 14:00 Local: Sala 118 - Auxiliar Situacão: Realizada
10/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 10/08/2011 Data da Publicação: 11/08/2011 Número do Diário: Página:
09/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), VALTER MENDES JÚNIOR (OAB 158619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
03/08/2011 Despacho
Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int.
11/07/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: Página:
08/07/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0155/2011 Teor do ato: Ciência à autora da contestação e documentos de fls. 158/219. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), VALTER MENDES JÚNIOR (OAB 158619/SP)
04/07/2011 Ato Ordinatório Praticado
Ciência à autora da contestação e documentos de fls. 158/219.
13/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2011 Data da Disponibilização: 13/06/2011 Data da Publicação: 14/06/2011 Número do Diário: Página:
10/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 148/149: anote-se. 2) No mais, defiro o prazo de trinta dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
03/06/2011 Decisão Proferida
Vistos. 1) Fls. 148/149: anote-se. 2) No mais, defiro o prazo de trinta dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
24/05/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2011 Data da Disponibilização: 24/05/2011 Data da Publicação: 25/05/2011 Número do Diário: Página:
23/05/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0111/2011 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: ciência da resposta do TRE (eleitor não encontrado) Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
17/05/2011 Ato Ordinatório Praticado
AVISO DO CARTÓRIO: ciência da resposta do TRE (eleitor não encontrado)
13/12/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2010 Data da Disponibilização: 13/12/2010 Data da Publicação: 14/12/2010 Número do Diário: Página:
10/12/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0283/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.142/143: ante a certidão acima, primeiramente expeçam-se ofícios ao TRE e à JUCESP. Int. (OFICIO DA JUCESP EMVIADO EM 07/12 E O DO TRE. AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.). Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
02/12/2010 Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Endereço
24/11/2010 Despacho
Vistos. Fls.142/143: ante a certidão acima, primeiramente expeçam-se ofícios ao TRE e à JUCESP. Int. (OFICIO DA JUCESP EMVIADO EM 07/12 E O DO TRE. AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.).
08/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: Página:
06/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0227/2010 Teor do ato: "Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): Ciência autor(a) da certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/033297-7 e sua respeitável assinatura, dirigi-me na Av. São Luis, República, nesta Capital, onde não localizei o numeral 26 na referida via, apesar de percorrê-la em toda a sua extensão, com numeração regular, iniciando a rua no nº 30, depois 34 e 68, sendo o(a) réu(é) é desconhecido(a). Face o exposto, DEIXEI DE CITAR o(a) réu(é) e devolvo o mandado para que seja fornecido croqui detalhado para localização do endereço, com a indicação de ruas transversais e numeração dos vizinhos, preferencialmente utilizando como referência o guia de ruas Mapograf, ou para os devidos fins de direito. NADA MAIS." Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
29/09/2010 Ato Ordinatório Praticado
"Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): Ciência autor(a) da certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/033297-7 e sua respeitável assinatura, dirigi-me na Av. São Luis, República, nesta Capital, onde não localizei o numeral 26 na referida via, apesar de percorrê-la em toda a sua extensão, com numeração regular, iniciando a rua no nº 30, depois 34 e 68, sendo o(a) réu(é) é desconhecido(a). Face o exposto, DEIXEI DE CITAR o(a) réu(é) e devolvo o mandado para que seja fornecido croqui detalhado para localização do endereço, com a indicação de ruas transversais e numeração dos vizinhos, preferencialmente utilizando como referência o guia de ruas Mapograf, ou para os devidos fins de direito. NADA MAIS."
17/09/2010 Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico
23/08/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2010/033297-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2010 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
28/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: Página:
28/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: Página:
27/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0165/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: defiro. Oficie-se via sistema BACENJUD, conforme requerido. Int. Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
27/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0165/2010 Teor do ato: Ciencia ao autor de resposta BACENJUD de fls. 130/132. Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
22/07/2010 Ato Ordinatório Praticado
Ciencia ao autor de resposta BACENJUD de fls. 130/132.
19/07/2010 Despacho
Vistos. Fls. 126/127: defiro. Oficie-se via sistema BACENJUD, conforme requerido. Int.
14/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 14/06/2010 Data da Publicação: 15/06/2010 Número do Diário: Página:
11/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Ciência ao autor de devolução do AR: número inexistente. Advogados(s): CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
09/06/2010 Ato Ordinatório Praticado
Ciência ao autor de devolução do AR: número inexistente.
20/05/2010 Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
05/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2010 Data da Disponibilização: 05/05/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: Página:
04/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0095/2010 Teor do ato: "Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): recolha o autor as despesas postais" Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
29/04/2010 Ato Ordinatório Praticado
"Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): recolha o autor as despesas postais"
07/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2010 Data da Disponibilização: 07/04/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: Página:
06/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0071/2010 Teor do ato: "Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça de que nas diversas visitas não encontrou a requerida, bem como não teve acesso ao apartamento pelo porteiro do ré" Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
30/03/2010 Ato Ordinatório Praticado
"Certidão cartorária (art. 162, § 4º, CPC): ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça de que nas diversas visitas não encontrou a requerida, bem como não teve acesso ao apartamento pelo porteiro do ré"
19/03/2010 Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico
14/01/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2010/001409-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2010 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
23/12/2009 Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico
24/11/2009 Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2009/026039-1 Situação: Não cumprido em 29/12/2009 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
12/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0331/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: Página:
10/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0331/2009 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 100/101: Ciência à autora da resposta do ofício de fls. 98 informando que a ré não se encontra recolhida na Cadeia Pública de Santo Antonio de Posse/SP. 2) Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 3) Na inércia, intime-se a autora a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
05/11/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 100/101: Ciência à autora da resposta do ofício de fls. 98 informando que a ré não se encontra recolhida na Cadeia Pública de Santo Antonio de Posse/SP. 2) Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 3) Na inércia, intime-se a autora a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
03/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0323/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Página:
30/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0323/2009 Teor do ato: Ciência à autora do ofício de fls. 98 informando que a ré não se encontra recolhida naquela Cadeia Pública. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
27/10/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência à autora do ofício de fls. 98 informando que a ré não se encontra recolhida naquela Cadeia Pública.
13/10/2009 Certidão de Publicação
Relação :0305/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: Página:
09/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0305/2009 Teor do ato: Ciência dos ofícios de fls. 47/49, 87/88 Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
08/10/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência dos ofícios de fls. 47/49, 87/88
17/09/2009 Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência
09/09/2009 Despacho
Vistos. Fls. 83/84: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int.
14/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0255/2009 Data da Disponibilização: 14/08/2009 Data da Publicação: 17/08/2009 Número do Diário: Página:
13/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0255/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: indefiro. Comprove a autora se encaminhou o ofício a outros órgãos. Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção (Art. 267, § 1º do CPC). Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
10/08/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 79/80: indefiro. Comprove a autora se encaminhou o ofício a outros órgãos. Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção (Art. 267, § 1º do CPC). Int.
24/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0229/2009 Data da Disponibilização: 24/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Número do Diário: Página:
23/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0229/2009 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça - NÃO CITOU, POIS FOI INFORMADO PELA MÃE DA REQUERIDA QUE A MESMA MUDOU-SE DO LOCAL E NÃO SABE INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
17/07/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça - NÃO CITOU, POIS FOI INFORMADO PELA MÃE DA REQUERIDA QUE A MESMA MUDOU-SE DO LOCAL E NÃO SABE INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL
16/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0195/2009 Data da Disponibilização: 16/06/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: Página:
15/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0195/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.68/69:Defiro.Desentranhe-se o mandado, aditando-se, conforme requerido.Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficial Sampaio - carga 876 aos 05/06/09 Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
26/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls.68/69:Defiro.Desentranhe-se o mandado, aditando-se, conforme requerido.Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficial Sampaio - carga 876 aos 05/06/09
12/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0158/2009 Data da Disponibilização: 12/05/2009 Data da Publicação: 13/05/2009 Número do Diário: Página:
12/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0158/2009 Data da Disponibilização: 12/05/2009 Data da Publicação: 13/05/2009 Número do Diário: Página:
08/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0158/2009 Teor do ato: Endereço fornecido pela DRF: Av. do Oratório, 5660, aptº 61, bloco 07, Jd. Ângela, São Paulo - SP, CEP: 03220-300. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
08/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0158/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/54: defiro. Oficie-se via sistema INFOJUD, conforme requerido. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
07/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Endereço fornecido pela DRF: Av. do Oratório, 5660, aptº 61, bloco 07, Jd. Ângela, São Paulo - SP, CEP: 03220-300.
07/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0118/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: Página:
06/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0118/2009 Teor do ato: Providencie a autora o nº do CPF da requerida para o cumprimento do ofício INFOJUD. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
03/04/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Providencie a autora o nº do CPF da requerida para o cumprimento do ofício INFOJUD.
03/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
27/03/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 53/54: defiro. Oficie-se via sistema INFOJUD, conforme requerido. Int.
13/03/2009 Certidão de Publicação
Relação :0084/2009 Data da Disponibilização: 13/03/2009 Data da Publicação: 16/03/2009 Número do Diário: Página:
12/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0084/2009 Teor do ato: Ciência à autora dos ofícios de fls. 44/45, 47 e 49. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
10/03/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência à autora dos ofícios de fls. 44/45, 47 e 49.
12/11/2008 Remessa ao Serviço de Reprografia
22/09/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 34/35: defiro o requerido pelo(a) autor(a) COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP, na ação Procedimento Ordinário (em geral), que move contra a(o) ré(u) ROSELAINE CRISTINA DOS SANTOS FLAUZINO, RG N/C, CPF/MF N/C determinando a expedição de ofício para localização do endereço da(o) ré(u). Para tanto, servirá a cópia da presente decisão autenticada pela Escrivã-Diretora como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da(o) ré(u) perante o DETRAN, IIRGD, JUCESP e empresas concessionárias de serviços públicos, devendo o(a) autor(a) providenciar o número de cópias, que entender necessárias, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, no prazo de dez dias Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) Quanto à DRF, oficie-se via Infojud. 3) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
28/08/2008 Despacho Proferido
Deixou de citar a ré, tendo em vista que não foi atendido naquele local, não recebendo informações sobre a mesma.
27/06/2008 Despacho Proferido
Vistos. Cite(m)-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319, do CPC. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficial Sampaio ? carga 931 aos 30/06/08
27/05/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado, pessoa física, tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a autora não é necessitada, mas sim pessoa jurídica, a quem a lei não confere tal benefício. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação as recentes ementas a seguir: Gratuidade processual. Lei 1060/50. Pessoa jurídica de finalidade lucrativa. Não cabimento. O benefício da Lei 1060/50 aproveita exclusivamente às pessoas naturais. Por eqüidade pode, excepcionalmente, ser estendido às pessoas jurídicas de finalidade não lucrativa. Situação não verificada em concreto. Evidências, ademais, que contrariam a afirmação de pobreza jurídica da requerente. Recurso improvido. (2º TAC, Agravo de Instrumento nº 679.628-0/9, Rel. Juiz Arantes Theodoro, j. 22/02/01). Assistência Judiciária - Pessoa Jurídica ? Lei clara no sentido de só estarem por ela abrangidas as pessoas físicas, uma vez que somente essas possuem família ? Agravo de Instrumento improvido. (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.040.046-9, Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida, j. 25/09/01). Assistência Judiciária Gratuita - Pessoa Jurídica ? Instituto aplicável somente às pessoas físicas ? Irrelevância da ausência de finalidade lucrativa na atividade exercida ? Cooperativa de profissionais liberais descaracterizada a finalidade filantrópica ? Precedentes jurisprudenciais ? Incidência do art. 2º, da Lei n.º 1.060/50 - Agravo improvido ? Decisão mantida (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.116716-3, Rel. Juiz Ademir Benedito, j. 26/08/02). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Justiça gratuita ? Requerimento formulado por pessoa jurídica ? Inadmissibilidade ? Exegese do artigo 2º e parágrafo único da Lei n.º 1.060/50 ? Necessidade, ademais, de prova cabal da insuficiência de recursos ? Decisão mantida ? Recurso desprovido (1º TAC, Agravo de Instrumento nº 1.273.458-4, Rel. Juiz José Gonçalves Rostey, j. 31/03/04). Recolha, pois, as custas iniciais, despesas postais ou diligências e a taxa previdenciária. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int.
07/05/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 509076
07/05/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 509076
06/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível





forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos