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0002925-11.2010.8.26.0004 - pagamento de indenizacao

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Nov 04 2012, 21:05

Dados do Processo

Processo:

0002925-11.2010.8.26.0004 (004.10.002925-0) Extinto
Classe:

Procedimento do Juizado Especial Cível

Área: Cível
Assunto:
Compromisso
Local Físico:
20/09/2012 11:44 - Desmonte de Autos - Processo Destruído (Provimento CG nº 14/2009 - DJE - Caderno Administrativo p. 12 - 10/06/2009)
Distribuição:
Livre - 10/02/2010 às 14:45
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional IV - Lapa
Valor da ação:
R$ 2.975,10
Partes do Processo
Reqte: Daniela C J

Reqdo: Bancoop cooperativa habitacional de bancarios de são paulo





Ante o exposto, julgo procedente a presente ação promovida por DANIELA CARVALHO JORDÃO em face de BANCOOP ? COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO para condenar a demandada a pagar à autora a quantia de R$2.975,10, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais contados da citação. Sem sucumbência nesta fase processual. Transitada esta em julgado, sem cumprimento voluntário da condenação no prazo de quinze dias, independente de nova intimação, incidirá multa de dez por cento sobre o valor total, nos moldes do art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 e art. 475-J, do Código de Processo Civil. Descumprida a sentença, a parte credora deverá requerer o início do procedimento de execução no lapso de trinta dias do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, sob pena de arquivamento. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95), devendo ser acompanhado de preparo e porte de remessa e de retorno, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03 e Enunciado n. 13 do ?I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital? e ?Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais?. Transitada esta em julgado, sem cumprimento voluntário da condenação no prazo de quinze dias, independente de nova citação ou intimação, incidirá multa de dez por cento sobre o valor total, nos moldes do art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 e art. 475-J, do Código de Processo Civil. Descumprida a sentença, a parte credora deverá requerer o início do procedimento de execução no lapso de trinta dias do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, sob pena de arquivamento. Registre-se e cumpra-se.? Nada mais. Publicado em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________ (Brunetto), escrevente, digitei. Autora: Réu-preposta:

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